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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010 - Página 2006

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TJSP 02/03/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 663

2006

produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no
prazo sucessivo de quinze dias. Primeiramente o autor; após, o réu. Finalmente, voltem os autos conclusos para sentença
com carga em livro próprio, quando, então, também serão apreciadas as preliminares aduzidas em contestação. Intimem-se.
- ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
408.01.2009.013767-5/000000-000 - nº ordem 2017/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOÃO VITOR TAVARES MORETÃO - Fls. 27 - Fls. 26: excepcionalmente, aguarde-se por mais trinta dias, como requerido.
Se inerte, voltem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV LIA DIAS GREGORIO OAB/SP 169557 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/
SP 248505
408.01.2009.013809-3/000000-000 - nº ordem 2026/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SEMPRE RENT A
CAR LTDA EPP X GERALDO JOSÉ ABDO - Fls. 48 - O depósito aventado pela autora pertine à verba de condução de oficial de
justiça, enquanto que a pendência nos autos refere-se a diferença da taxa judiciária (cód. 230-6). Assim, derradeiramente, fixo o
prazo de dez dias para regularização, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Intimem-se. - ADV ELIAN
ALEXANDRE ARES OAB/SP 154009 - ADV RAFAEL MATTOS DOS SANTOS OAB/SP 264006
408.01.2009.014376-3/000000-000 - nº ordem 2120/2009 - Arrolamento - LIZENE RISSONI NOBILE X MARIA PASCATO
RISSONI E OUTROS - Fls. 87 - Fls. 83/84: digam os demais herdeiros e a Fazenda Estadual. Na ausência de impugnação,
encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do ITCM incidente, intimando-se, em seguida, a inventariante para
manifestação. Intimem-se. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV REGINALDO DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
408.01.2009.014613-7/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR - Fls. 32 - Fls. 04, item I: anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 283 do CPC,
providencie o exeqüente a vinda aos autos do original do título executivo, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2009.014703-8/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X OURI
AR COMÉRCIO DE EQUIP ELETRÔNICOS INDUSTRIAIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 40 - Fls. 40 e seguintes: a execução
nº 13/2010 tem objeto diverso da presente ação. Assim, não se afigurando hipótese de prevenção deste Juízo, distribua-se
livremente. Intimem-se. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
408.01.2010.000215-4/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MÚLTIPLO X CLEIDE APARECIDA T FERREIRA - Fls. 27 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls.26vº (deixou de apreender o bem por não o encontrar). - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA
RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV ANDREA ROSSELI CHAVES ORTIZ MARCONDES OAB/SP 189749 - ADV MARIA
RITA SOBRAL GUZZO OAB/SP 142246
408.01.2010.000273-0/000000-000 - nº ordem 45/2010 - (apensado ao processo 408.01.2007.011290-7/000000-000 - nº
ordem 1752/2007) - Medida Cautelar (em geral) - M. M. R. X R. S. R. - Fls. 14 - Proceda a serventia as anotações pertinentes
ao apensamento dos autos. Fls. 12: acolho. Arbitro os honorários em 60% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oficie-se
à OAB solicitando a nomeação de novo procurador, em substituição. Com a indicação, que desde já acolho, intime-se para
manifestação (fls. 10/11). Intimem-se. - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
408.01.2010.000388-2/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. D. S. L. X R. M. L. - Fls. 13
- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à Autora. Designo audiência de conciliação para o dia 31 de MARÇO de 2010, às
10:40 horas. Cite-se e intimem-se para comparecimento, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de não sendo contestada
a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora (art 319, do CPC). O pedido de alimentos provisórios será
apreciado por ocasião da audiência supra mencionada. Intimem-se. - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/
SP 161588
408.01.2010.000776-1/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - N. P. O. X J. F. B. D. S. Fls. 17 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Cite-se, consignando-se as advertências legais e que o prazo para
contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264990
408.01.2010.000975-8/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TECMAES TECNOLOGIA
DE MAQUINAS ESPECIAIS LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELEFONICA - Vistos. Trata-se de ação
de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e pedido liminar. Não vislumbro, a esta altura, presentes os requisitos
para concessão da liminar. Isso porque a matéria aduzida na petição inicial é de natureza controvertida e os documentos que
instruem-na não possibilitam ao julgador, com segurança, visualizar a presença do “fumus boni iuris”. Nesse contexto, portanto,
fica indeferida a medida liminar. Por fim, observando-se o rito ordinário, cite-se a Ré, por via postal, para, querendo, no prazo
legal, contestar o pedido inicial. Intimem-se. - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593
408.01.2010.001119-6/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO DAVID FILHO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao Autor ante o documento de
fls. 25. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais com pedido de
tutela antecipada para a exclusão do nome do Autor de cadastros restritivos de crédito. Aduz o Autor, para tanto, que, embora
não seja devedor, teve seu nome indevidamente encaminhado para inserção no cadastro de inadimplentes da SERASA e
SPC. Decido. Observo, no caso concreto, que, embora tenha sido requerida a antecipação da tutela trata-se, na verdade, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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