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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010 - Página 2007

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TJSP 02/03/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 663

2007

providência de natureza cautelar (artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil). Vislumbro presentes os requisitos legais para
a concessão da medida. O “periculum in mora” reside no abalo de crédito e dano à honra decorrentes da inclusão do nome do
Autor em lista de devedores inadimplentes. O “fumus boni iuris”, por sua vez, vem demonstrado pela plausibilidade da narrativa
contida na inicial, bem como pelo ajuizamento da presente ação, devidamente instruída com documentos, que tem o cunho de
discutir a existência do débito causador da negativação e os danos morais dele decorrentes. Defiro, pois, a medida para os fins
requeridos na petição inicial, ou seja, excluir o nome do Autor do cadastro da SERASA e SPC (fls. 22, item “a”), oficiando-se
nesse sentido. Cite-se a Ré, por via postal, para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar o pedido inicial. Intimem-se. ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2010.001127-4/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SOLANGE FERREIRA OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 37 - Primeiramente, recolha o exequente mais duas taxas devidas às
CPAs, relativas aos substabelecimentos de fls.7/9. - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV FABIANO DE ALMEIDA
OAB/SP 139962
408.01.2010.001130-9/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Revisional de Alimentos - L. A. B. X C. R. A. - Fls. 11 - Consoante
cláusula 2ª da convenção de separação das partes, inexiste obrigação alimentar, vez que ficou o alimentante exonerado
do pagamento a partir de agosto de 2009. Assim sendo, a ação revisional não é a via adequada para constituição de nova
obrigação. Portanto, faculto à autora, em dez dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV
DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2010.001147-1/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO SANTA
MARIA DE OURINHOS LTDA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 24, parte final: à autora para recolhimento das taxas e despesas iniciais,
no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2010.001473-5/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Possessórias em geral - EDUARDO BORGES ROCHA X JOÃO
FERREIRA LIMA - Ante a ausência de indícios probatórios, de rigor a designação de audiência para justificação prévia dos fatos
aduzidos na petição inicial. Para tanto, designo o dia 17 de março de 2010, às 13:30 horas. Após o recolhimento das taxas e
despesas iniciais no prazo requerido de cinco dias (fls. 05), cite-se o réu, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil,
para, querendo, comparecer à audiência na qual poderá intervir desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para
contestação, de quinze dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, nos termos do
artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV ISIDORO ALVES LIMA OAB/SP 48722
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2002.004026-0/000001-000 - nº ordem 2090/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Habilitação de Crédito BANCO DO BRASIL S/A X ARTE REALCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fls. 150 - Sentença
nº 159/2010 registrada em 22/02/2010 no livro nº 186 às Fls. 203: JULGO PROCEDENTE a habilitação a fls.002/03, formulada
por BANCO DO BRASIL S/A em face dos sucessores de JOSÉ MACHADO DA SILVA, com fundamento no artigo 1.056, inciso I,
do Código de Processo Civil, e determino a substituição do de cujus por seu espólio, consoante preceitua o artigo 43 do mesmo
codex. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia reprográfica desta decisão para os autos principais; anotando-se o nome
do procurador a fls.130, e tornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 125355 ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV MARIO TEIXEIRA
OAB/SP 108474
408.01.2009.000838-9/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA APARECIDA BOFFE X
ELAINE JANAINA DA SILVA RAMOS E OUTROS - Mantenho o despacho a fls.26. Cumpra-se o artigo 267, § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2009.001419-1/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RODRIGUES DE
BRITO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 75 - Intime-se pessoalmente o requerido, através do gerente da instituição financeira
nesta cidade, para que no prazo de 30 (trinta) dias, junte nos autos os extratos legíveis da conta indicada na inicial, como
requerido a fls. 74, sob as penas do art. 359 do Código de Processo Civil. - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP
218708 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2009.001855-3/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Declaratória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE X ATIMAKY ESQUADRIAS METALICAS LTDA - Fls. 50 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item
anterior, manifestem-se quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. - ADV SILVIA MARIA
GANDAIO HERNANDEZ OAB/SP 109084 - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 - ADV IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/SP 128538
408.01.2009.002505-7/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Mandado de Segurança - SHIRLEY FERREIRA AMADEU X
DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE OURINHOS - Fls. 73 - Dê-se ciência da impetração ao Procurador
do Estado, tornando os autos, a seguir, conclusos para sentença. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO OAB/SP 88005 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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