TJSP 02/03/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 663
2008
408.01.2009.002312-3/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDA DA COSTA
CESCA E OUTROS X SANTANDER SEGUROS S/A - Fls. 73 - Considerando o alegado pelos autores a fls. 64, fixo-lhe o prazo
de 10 (dez) dias para que esclareçam se encaminharam os documentos complementares solicitados a fls. 18, comprovando-se
documentalmente. - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411
408.01.2009.010156-5/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Exoneração de Alimentos - J. R. C. X R. G. C. - Fls. 21 Sentença nº 133/2010 registrada em 10/02/2010 no livro nº 186 às Fls. 86: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, a transação formulada pelas partes na audiência realizada a fls. 19/20. Em conseqüência, tendo a transação força de
sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 269, inc. III, c.c. 329, ambos do Código
de Processo Civil. Expeça-se ofício à empregadora do réu para que passe a efetuar os descontos das pensões pelo prazo e
patamar ajustados. Custas na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
RUBENS BENETTI OAB/SP 147680
408.01.2010.000255-9/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Usucapião - CARLOS ALBERTO RAMOS E OUTROS X ADRIANA
CAMERLINGO CALÓ - 1. A petição inicial de usucapião, além dos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil,
deve conter, também, os seguintes (art. 942 do CPC): a) requerimento por ambos os cônjuges (art. 10 do CPC); b) descrição
do imóvel usucapiendo, com todas suas características, perímetro, confrontações, área e localização exatas. Tratando-se de
terreno, indicação do lado (par ou impar) e construção ou esquina mais próximas; c) referência aos atos possessórios, tais como
iniciais, a continuidade e a incontestação à posse. Se alegada sucessão ou acessão na posse, deverão ser indicados todos os
antecessores, precisando-se a duração de cada período (arts. 496 e 552 do Código Civil); d) no ordinário, referência ao justo
título e boa fé; e) na inicial o postulante deve requerer, também, as citações e cientificações (arts. 942 e 943 do CPC; Lei nº
6.969/81, art. 5º, §§ 2º e 3º), fornecendo nomes e endereços completos; f) especificar se pretende a declaração do usucapião
ordinário, extraordinário, especial ou constitucional; g) o valor da causa é o fiscal (venal - IPTU - INCRA). 2. São documentos
indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC): a) planta (ou croqui se a área for urbana) e memorial descritivo,
atualizados, do imóvel usucapiendo, assinados por profissional habilitado (CREA), contendo: localização exata, confrontação,
nomes dos confrontantes, medidas perimetrais, área e benfeitorias (art. 942 do CPC). No especial e constitucional é dispensada
a planta, bastando croqui; b) certidão em original (não serve cópia) do Registro Imobiliário indicando o titular do domínio ou
a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal). A descrição do imóvel na inicial e na certidão deve ser a mesma;
c) certidão em original (não serve cópia) comprovando a inexistência de ações possessórias relativas à área usucapienda,
fornecida pelo Cartório Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da respectiva ação. 3. Como se vê, há no
caso imperfeições e irregularidades a sanar e, para tanto, consoante dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil, determino
que os autores providenciem as emendas e complementações necessárias, inclusive com a regularização da representação
processual da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE
OAB/SP 258020 - ADV GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222
408.01.2010.000537-0/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR BARONE X LG
ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA E OUTROS - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Citem-se os réus para apresentarem
resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. - ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468
408.01.2010.000673-9/000000-000 - nº ordem 140/2010 - Precatória Inquiritória - WILSON JOSE RODRIGUES X EMPRESA
VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA - 1. Para o cumprimento do ato deprecado, designo audiência para o dia 15 de abril de 2.010, às
15:30 horas, intimando-se a testemunha qualificada a fls.02. 2. Oficie-se, comunicando o Juízo Deprecante. - ADV ARI ERNANI
FRANCO ARRIOLA OAB/SP 128583 - ADV MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 161014
408.01.2010.000746-0/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. A. S. E OUTROS X W. D. J. S. E OUTROS
- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 12 de maio de 2010, às 14:20
horas. Citem-se os réus com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias,
fluirá somente após a realização da audiência acima designada. O pedido liminar será apreciado caso frustrada a conciliação. ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779
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Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2008.012784-0/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Ação Monitória - JORGE WAGNER CARVALHEIRO X ALINE DE
VECCHI GAMA - Fls. 84 - Manifeste-se a ré se tem interesse no depoimento pessoal do autor, atentando-se que ele se encontra
preso. Caso negativa a resposta, desnecessária a intimação pessoal e requisição do preso, pois sua presença é indispensável
ao ato apenas caso se insista no seu depoimento. Int. - ADV ANGELO APARECIDO CEGANTINI OAB/SP 67972 - ADV OSNY
BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
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Criminal
1ª Vara Criminal
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º