TJSP 05/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2009
Direito (Dr. Eduardo, recolher uma diligência “R$ 12,12” para distribuição do mandado emitido) - ADV EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2007.001664-3/000000-000 - nº ordem 212/2007 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X ANTÔNIO
APARECIDO VILELA RICCI - Fls. 65 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2007.001664-3/000000-000 Nº de ordem:
212/07 Vistos. Fls.63/64: Defiro. Expeça-se carta de citação, para referidos endereços, nos termos da determinação de fls.43.
Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Jorge Sanchez, providenciar as cópias necessárias para instrução das cartas citações nos
termos do artigo 902 do CPC). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2007.002088-0/000000-000 - nº ordem 255/2007 - (apensado ao processo 404.01.2004.002302-3/000000-000 - nº
ordem 1321/2004) - Modificação de Guarda - A. A. X M. J. S. M. - Fls. 153/154 - Dispositivo. Julgo extinto o presente processo,
bem como os autos em apenso (regulamentação de visitas) sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil), pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais, pela requerente, ressalvados os benefícios
da assistência judiciária. Para a ação de modificação de guarda, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s)
no valor de R$ 341,84 (código 207 da Tabela do Convênio Defensoria Pública - Ordem dos Advogados do Brasil). Expeça(m)-se
certidão(ões). Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de
certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publiquese. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
- ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV VANESSA DUTRA JUNQUEIRA OAB/SP 176501
404.01.2007.003380-7/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CAIXA SEGURADORA SA X CLÁUDIO MÁRCIO DE LIMA ORLÂNDIA ME E OUTROS
- Fls. 129 - Nº de ordem: 428/07 Vistos. Reitere-se a intimação retro. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Nelson, manifeste-se
em cinco dias sobre: 1- certidão do oficial de justiça de que o executado teria se mudado para Campo Alegre GO, Fazenda Angra,
região Ponte Velha; 2- ofício da Receita Federal informando constar como último endereço do executado a Fazenda Rodovia
GO 330 Catalão a Três Ranchos SN, Km 18, Zona Rural, Três Ranchos GO, CEP 75720-000.) - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
404.01.2007.005863-1/000000-000 - nº ordem 754/2007 - Procedimento Sumário - FLÁVIO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente agora, diante do volume de
serviço [despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. Oficie-se para a vinda de informações junto à
empregadora (‘Nova Aliança’): situação do requerente, se voltou ao trabalho e a sua atividade exercida. 2. Depois, conclusos.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 01.FEV.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Bessa, ciência da resposta
ao ofício expedido, com possibilidade de manifestação) - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
404.01.2007.007375-9/000000-000 - nº ordem 965/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EVA DOS SANTOS
GRACIOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158 - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se item
3, de fls. 147. Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dra. Zélia conferir a autenticidade dos documentos) - ADV ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2007.007767-9/000000-000 - nº ordem 1041/2007 - (apensado ao processo 404.01.2005.002224-0/000000-000 nº ordem 2634/2005) - Embargos à Execução - ADAUTO JOSÉ DRUGOWICK X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 108 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2007.007767-9/000000-000 Nº de
ordem: 1041/07 Vistos. Arbitro os honorários do advogado nomeado a fls.92 da execução em R$ 341,84 (cód.115), expeça-se
a certidão. Manifeste-se a credora, em dez dias sobre a certidão de fls.103v. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de
março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. André Parreira, certidão de honorários à disposição)-(Dr. Jorge,
manifeste-se) - ADV ANDRÉ LUIS PARREIRA OAB/SP 204679 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2007.009029-9/000000-000 - nº ordem 1465/2007 - (apensado ao processo 404.01.2007.007127-7/000000-000
- nº ordem 922/2007) - Embargos à Execução - APARECIDO COSCRATO DE MATOS E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL - Fls. 101 - Tão somente agora, diante do volume de serviço (despachos,
decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 1. Ciência ao contrário (fls. 98). (Dr. Jean Gustavo, sobre a planilha
apresentada pela embargada). - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP 218190
404.01.2007.009314-5/000000-000 - nº ordem 1553/2007 - Inventário - IRACEMA DA SILVA FACHINI X IDAIR FACHINI - Fls.
145 - cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2007.009314-5/000000-000 Nº de controle: 1553/2007 Vistos. Processo em
ordem. Lavre-se termo de retificação da partilha de fls. 69/72, conforme fls. 138. Após, retifique-se também o formal de partilha
expedido. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de março de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Zordan,
assinar o Termo de Retificação de fls. 146) - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2007.009375-0/000000-000 - nº ordem 1576/2007 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO LINO FIGUEIREDO X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 234 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente agora, diante do volume de serviço
[despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. Na leitura das informações do Posto Previdenciário
é possível a compreensão. 2. O requerente fez dois empréstimos: Banco Votorantim (fls. 216) e Banco Banespa (fls. 217). 3.
A expedição do carnê pelo Banco Banespa ocorreu porque o requerente começou a receber o benefício em outra instituição
bancária (‘Banco Itaú’). Não havia possibilidade na continuidade dos descontos. O carnê representa o saldo restante, pois o
Banco Banespa cancelou o desconto direto na folha do benefício (fls. 217). Esta é a razão da existência do carnê: ele representa
o empréstimo. 4. Na verdade, o requerente pode ter se confundido com a situação. Mas, quando se observa na informação do
Posto verifica-se a paralisação dos descontos do empréstimo realizado junto ao Banespa. Ou melhor. Não existe duplicidade de
empréstimo: o carnê não representa outro financiamento. Esta é a inferência. 5. Diante da narrativa, manifestem-se os patronos
sobre a conclusão judicial e esclareçam os patronos o interesse na produção da prova oral. Prazo de dez dias. Ciência. Intimese e cumpra-se. - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
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