TJSP 05/04/2010 - Pág. 2917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
2917
NOGUEIRA GOES DE SOUZA OAB/SP 202144 - ADV JULIANA VEDOVELLI GOMES OAB/SP 261667 - ADV LUANA CRISTINA
COUTINHO OROSCO PLAÇA OAB/SP 277272 - ADV PAULO SERGIO DE CARVALHO OAB/SP 129965
482.01.2009.011099-9/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Separação (Ordinário) - M. G. M. S. X M. A. D. S. - Fls. 113 - Antes
de apreciar o contido às fls. 111/112, determino seja oficiado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
do Estado do Mato Grosso do Sul-AGEPEN, situada à Rua Santa Maria, nº 1.307, Bairro Coronel Antonino, na cidade de
Campo Grande-MS, CEP 79011-190, requisitando-se informações a respeito do atual endereço do requerido, que se encontrava
recolhido preso no Presídio de Jateí-MS, tendo deixado aquele estabelecimento penal na data de 18/09/2009, por decisão do
Juízo da Vara das Execuções Penas da Comarca de Fátima do Sul-MS, consoante ofício de fl. 71. Oficie-se também à Vara das
Execuções Penais da Comarca de Fátima do Sul-MS, sito à Rua Antônio Barbosa, nº 800, na cidade de Fátima do Sul-MS, CEP:
79.700-000, para o mesmo fim acima determinado. Conste nos ofícios a qualificação completa do requerido, mencionadas às fls.
02 e 15 (RG, data de nascimento e filiação). - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV DOROTHY
LOURDES DE SOUZA CEZÁRIO OAB/SP 29306 - ADV MATHEUS ASSAD JOÃO OAB/SP 249502
482.01.2009.011177-0/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Interdição - MAURO PEREIRA DA SILVA X MARIA TEREZA
DE MENDONÇA SILVA - Fls. 87 - VISTOS. Fl. 86: Defiro mais 20 (vinte) dias para o curador do incapaz, juntar aos autos os
comprovantes das despesas discriminadas na prestação de contas de fls. 77/78, bem como os comprovantes dos rendimentos
percebidos no mesmo período. - ADV APARECIDO DE CASTRO FERNANDES OAB/SP 201342
482.01.2009.016215-5/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. S. O. X D. P.
I. - Fls. 88 - Vistos. Diante do alegado pelas partes a fls. 80/82 e 84/86, defiro. Oficie-se novamente ao IMESC requisitando a
designação de data para realização do exame de paternidade com a coleta de material genético das partes nas dependências
do Hospital Estadual local, nos termos do convênio firmado entre o Estado de São Paulo e aquele instituto. - ADV JOÃO
SERGIO AFONSO OAB/SP 236827 - ADV CAROLINE MACHADO OCCHIENA OAB/SP 259515 - ADV RUFINO DE CAMPOS
OAB/SP 26667 - ADV ANDREA MARQUES DA SILVA OAB/SP 230309
482.01.2009.018117-7/000000-000 - nº ordem 1964/2009 - Execução de Alimentos - R. G. D. O. X M. R. C. D. O. - Fls.
81 - VISTOS. Fls. 73 e 76/77: Não cabe nestes autos discussão acerca da pretendida alteração da forma de pagamento dos
alimentos, vez que aqui se restringiu apenas à cobrança dos alimentos em atraso, devendo eventual modificação ser buscada
em ação própria. Sendo assim, indefiro o pleito do executado (fl. 73). Dê-se ciência da sentença de fl. 66 ao Ministério Público.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049 - ADV
JACQUELINE FERREIRA DA CRUZ OAB/SP 250444 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2009.021381-3/000000-000 - nº ordem 2170/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. O. S. X M. G. D. S. - CERTIDÃO
DE DECURSO DE PRAZO: Certifico e dou fé, que em 23/03/2010 decorreu “in albis” o prazo para interposição de recurso de
apelação, transitando em julgado a r. sentença de fls. 30/32. Presidente Prudente, 30 de março de 2010. Eu, _______(Edson
Marino), Oficial Maior, Mat. 813.777-1, digitei e subscrevi. PROCESSO Nº 2170/09 - CERTIDÃO À RESPEITO DAS CUSTAS: Em
cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo III, Seção I, Item 13 (abaixo transcrito),
certifico e dou fé que, tendo em vista que não houve partilha de bens nestes autos, a autora deverá efetuar o recolhimento
das custas iniciais, no valor de R$ 82,10 (5 UFESP x R$16,42-valor da UFESP do ano de 2010 = R$ 82,10), em consonância
com o artigo 4º, inc. I e § 1º, da Lei 11.608 de 29/12/2003. Certifico mais e finalmente, que a autora também deverá efetuar o
recolhimento da contribuição parafiscal relativa à juntada da procuração de fl. 06. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP
194399
482.01.2009.023172-4/000000-000 - nº ordem 2338/2009 - Regulamentação de Visitas - J. B. D. S. X I. H. D. S. - Conforme
se verifica dos autos, o autor há vários anos não tem exercido o direito de visitas à filha. Outrossim, sustenta a genitora em sua
contestação, que o autor sempre se apresenta em estado de embriaguez, colocando, por vezes, em risco, o estado psicológico
e integridade física da menor. Assim, antes de apreciar a tutela antecipada, necessário a realização de estudo social dos
envolvidos. Encaminhem-se os autos àquele setor para realização de estudo social e psicológico nas partes. Laudo em 15 dias.
Com este, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, após à Promotora de Justiça, tornando conclusos.
- ADV JOAO RAGNI OAB/SP 43531 - ADV ALEX FOSSA OAB/SP 236693
482.01.2009.023758-0/000000-000 - nº ordem 2421/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - Y.
D. O. P. X R. J. D. S. - C E R T I D Ã O: -Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO N. CG - 1307/2007, Artigo
11, intime o(s) Patrono(s) do interessado(s) da CERTIDÃO acima, bem como de acordo com o Provimento supra mencionado,
a saber: Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório
providenciará a sua intimação pela imprensa, onde houver. Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a
omissão em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo caso haja requerimento do réu nesse sentido (artigo
267, inciso III, parágrafo 1º, do CPC). Assim, fica o CREDOR, por intermédio de seu(s) patrono(s), INTIMADO de que tem o
prazo de (30) trinta dias para promover os atos que lhe competem, bem como de que mantida a inércia, o autor será intimado,
pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo caso haja requerimento
do réu nesse sentido (artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do CPC). - ADV MARLI APARECIDA GRIGOLETTO COIMBRA OAB/
SP 72003
482.01.2009.026173-3/000000-000 - nº ordem 2658/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. R. B. X G. A. C.
B. - Fls. 55 - VISTOS. Fl. 54: Esclareçam as partes se compareçam ao exame de paternidade designado para o dia 02 de março
de 2010, às 7:30 horas, no Hospital Estadual desta cidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Uma vez confirmado a realização do exame,
aguarde-se a vinda do laudo, por 60 (sessenta) dias. Sendo negativa a resposta, tornem-me conclusos para deliberações. - ADV
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP 236952 - ADV PEDRO GUILHERME OLIVEIRA GREGOLIN OAB/SP 165326 - ADV
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP 236952
482.01.2009.026326-2/000000-000 - nº ordem 2676/2009 - Alvará - VERANE MURAD LEMES SOARES E OUTROS - Fls. 38
- Fls. 35/36: Defiro. Expeça-se novo alvará, consoante pleiteado, devendo a herdeira que utilizar a autorização judicial para o fim
nela estampado, prestar contas à outra herdeira. Após, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
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