TJSP 06/04/2010 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 686 • São Paulo, Terça-feira, 6 de Abril de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 35/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça, atendendo solicitação do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, DD.
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, divulga as Metas Prioritárias para 2010, definidas no 3º Encontro Nacional do
Poder Judiciário, ocorrido em São Paulo no dia 26/02/2010:
Conselho Nacional De Justiça
Metas Prioritárias para 2010
Meta Prioritária 1: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com
acompanhamento mensal;
Meta Prioritária 2: Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até
31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007;
Meta Prioritária 3: Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%,
o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009);
Meta Prioritária 4: Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;
Meta Prioritária 5: Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50%
das unidades judiciárias de 1º grau;
Meta Prioritária 6: Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários)
com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);
Meta Prioritária 7: Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a
quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;
Meta Prioritária 8: Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos
magistrados, priorizando-se o ensino à distância;
Meta Prioritária 9: Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas
na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;
Meta Prioritária 10: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário,
inclusive cartas precatórias e de ordem.
Além das metas, serão estratégicas as seguintes ações:
1. plano de ação para os tribunais que ainda não cumpriram as Metas de Nivelamento de 2009;
2. Ano da Justiça Criminal, com ações para reduzir a zero o número de presos em delegacias, entre outros objetivos;
3. publicação dos maiores litigantes;
4. implantação de juizados especiais da fazenda pública;
5. criação de centro de capacitação de servidores.
(05, 06 e 07/04/2010)
PORTARIA Nº 7837/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RECONDUZIR, atendendo deliberação do Colendo Órgão Especial, o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS,
como Coordenador, e os Juízes de Direito REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA
E SILVA, EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO, DANIEL ISSLER e EDUARDO REZENDE MELO, como membros, RAUL JOSÉ
DE FELICE, IASIN ISSA AHMED, RICHARD PAULRO PAE KIM, LUIZ CARLOS DITOMMASO, MARIA LUCINDA DA COSTA
e SAMUEL KARASIN, como colaboradores, bem como DESIGNAR o Desembargador ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO,
como Vice-Coordenador, e os Juízes de Direito CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA e DORA APARECIDA MARTINS DE
MORAES, como membros, SAMIR LUZ MIGUEL AITH, ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA
FILHO, EVANDRO RENATO PEREIRA e MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA PAUKOSKI, como colaboradores, para integrarem a
Coordenadoria da Infância e da Juventude, nos termos do artigo 280 do Regimento Interno, até 31 de dezembro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º