TJSP 06/04/2010 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
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ser retirado por Leandro Hamilton Ribeiro da Silva, liquidando-se a conta judicial. Os valores de Gabriele (fls.07 e 49) poderão
ser por ela levantados quando se tornar capaz ou demonstrar ao Juízo situação justificadora. Remetam-se os autos à Defensoria
Pública para ciência. Após, nada mais requerido em 10 dias, tornem ao arquivo. - ADV NADIA TAFARELO SOARES OAB/SP
99517 - ADV SIMONE DE ANDRADE PLIGHER OAB/SP 125016 - ADV FABIO JACYNTHO SORGE OAB/SP 247667
309.01.2009.042754-5/000000-000 - nº ordem 2804/2009 - Arrolamento - ITSUMI WADA SOTONJI X SIDNEI SOTONJI - Fls.
39 - Vistos. FLS. 38: Defiro o prazo improrrogável de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int.. - ADV CAMILA
GALVANI HAAR OAB/SP 272039
309.01.2009.042972-6/000000-000 - nº ordem 2819/2009 - Execução de Alimentos - G. P. M. X C. M. - Fls. 21 - Posto isto,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. À advogada
nomeada às fls. 07, arbitro os honorários no equivalente a 30% (trinta por cento) da tabela do convênio. Com o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão. P. R. I. C. e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV JUCARA SECCO RIBEIRO OAB/SP
130818
309.01.2009.043230-0/000000-000 - nº ordem 2833/2009 - Revisional de Alimentos - M. F. A. M. X F. A. M. - Fls. 65: Vistos em
saneador. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes estão corretamente representadas, não havendo nulidades
ou irregularidade a serem supridas, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Divergem as partes acerca da ocorrência
de fatos superveniente à fixação da pensão devida em favor da parte requerente que tenham o condão de levar à modificação
do valor de tal pensão. Para dirimir tal ponto controvertido, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 05 de julho de 2010, às 16:00 horas, intimando-se as testemunhas que venham a ser arroladas
no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho. Observando os termos do despacho de fls. 25, oficie-se à
empregadora (fls. 40) para que desconte os alimentos em folha de pagamento. Int. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP
102646 - ADV ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 144039
309.01.2009.043149-3/000000-000 - nº ordem 2841/2009 - Exoneração de Alimentos - D. S. L. X E. A. S. D. S. - Fls. 31 - Fl.
30: Diga(m) o(a)(s) autor(a)(s) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça - ADV ANGELA CECILIA LIRIO DE ALMEIDA
PUPO OAB/SP 210156
309.01.2009.043623-2/000000-000 - nº ordem 2886/2009 - Arrolamento - VALDERES APARECIDA BUENO VIOTI X MARIA
AMALIA TOFFANI DA SILVA - Fls. 21 - Fls. 15/16: Indefiro por ora o pedido. Cumpra a inventariante integralmente a determinação
de fls. 14. Após, apreciarei o pedido de alvará. Int. - ADV MARILDA LUIZA DE ANGELO OAB/SP 109672
309.01.2009.043708-3/000000-000 - nº ordem 2888/2009 - Nulidade e Anulação de Casamento - C. F. D. S. X F. E. S. S. “Fls.11 verso: manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça (número da residência
não foi encontrado e réu não é conhecido na região).” - ADV TARCISIO FRANCISCO GONCALVES OAB/SP 111662
309.01.1997.013284-0/000000-000 - nº ordem 2911/2009 - Alimentos (Ordinário) - V. C. A. -. M. R. S. M. X F. J. D. A. - Fls. 84
- Fls.79/80: ciência ao alimentando por 5 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDISON GOMES OAB/SP 101311
309.01.2009.044196-9/000000-000 - nº ordem 2945/2009 - Interdição - MARIA APARECIDA TOSTA SILVA X EDISON DA
SILVA - Fls. 22 - Conforme requerido pelo Ministério Público, realize-se breve constatação social, a fim de analisar se o pedido
de desistência não é prejudicial aos interesses do interditando. Int. - ADV MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA OAB/SP
175344
309.01.2009.046722-0/000000-000 - nº ordem 2982/2009 - Separação de Corpos - V. L. D. S. L. X F. E. L. - Fls.29: manifestese a autora quanto ao prosseguimento do feito e ajuizamento da ação principal, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
feito e revogação da determinação de fls.27 - ADV BIANCA MARIA STIEVANO OAB/SP 223058
309.01.2009.045383-1/000000-000 - nº ordem 2999/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA - NEUSA
MARIA LAZARO MORANDINI E OUTROS X VARNER MORANDINI - Fls. 31 - VISTOS. 1 - Fls. 26/27: Recebo como emenda
à inicial. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive junto ao SIDAP; 2 - Nomeio NEUSA MARIA LÁZARO MORANDINI
como Inventariante, independentemente de compromisso; 3 - Consta do sistema que os autos 1417/08 já foram desarquivados.
Proceda-se o apensamento destes autos naqueles; 4 - Sem prejuízo, a Inventariante deverá providenciar o procedimento de
apuração do ITCMD e comprovar o protocolo junto ao Posto Fiscal; 5 - Int. - ADV HELEN CAPPELLETTI DE LIMA OAB/SP
187199 - ADV KARIN PALHARES KOPER OAB/SP 216956
309.01.2009.045750-0/000000-000 - nº ordem 3011/2009 - Execução de Alimentos - G. M. D. S. X V. A. B. D. S. - Fls. 25 Fl. 23: Diga o patrono do(a)(s) autor(a)(s) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça - Endereço não localizado - ADV
LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2009.046664-6/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Arrolamento - APARECIDA ANTONIA DE OLIVEIRA LOMBARDI X
LEONARDO LOMBARDI - Fls. 71 - Defiro o prazo improrrogável de 60 dias, não sendo cumprida integralmente a determinação
de fls. 66, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV ROSELI GONCALVES PEREIRA DE SANTIS OAB/SP 110614
309.01.2009.046164-3/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Alvará - EVERTON FERREIRA SANTANA E OUTROS X NEUSA
FERREIRA SANTANA - Fls. 31 - Fls. 31: defiro o prazo requerido (15 dias). Aguarde-se. Int. - ADV RAQUEL DE SORDI OAB/
SP 156900
309.01.2010.001179-6/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Revisional de Alimentos - P. A. X A. L. D. S. A. - Fls. 104 - Fls.99/100:
defiro prazo de 10 dias para cumprimento integral do despacho de fls.97. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção.
Int. - ADV SANDRA REGINA GANDRA OAB/SP 157418
309.01.2010.001614-3/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Arrolamento - JOSÉ QUINTANA E OUTROS X SÉRGIO QUINTANA
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