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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1121

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1121

PETIÇÃO - Processo nº1398/98 Sobam Centro Medico Hospitalar Ltda. Despacho: Vistos. Tendo em vista a certidão
supra, remeta-se a petição ao Egrégio Tribunal Federal, mediante oficio. Intime-se. (Consulta: Consulto V. Exa. Quanto ao
procedimento para juntada da petição em anexo ( protocolo 0032596), tendo em vista que os autos foram remetidos ao Egrégio
Tribunal Federal da 3ª Região em 02/12/99, não tendo retornado até a presente data). Advs. TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
OAB- 178.403
PETIÇÃO- Processo nº2368/98 Qualisinter Produtos Sinterizados Ltda. Despacho. Vistos. Face a certidão supra, encaminhese a presente petição ao seu subscritor. ( Certidão: Certifico e dou fé que a petição em anexo refere-se ao processo nº2368/98 o
qual remetido a 7ª Vara da Fazenda Publica de São Paulo/ SP em 14/07/2003). Advs. VIVIAN REGINA GUERREIRO POSSETTI
OAB- 214.224
628/90 Embargos de Terceiro Oswaldo Rossi X FESP. Fls.177. Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.490 do Processo
nº4470/86, aqui apensado. Intime-se.( Fls.490 do processo 4470/86- Execução Fiscal Oswaldo Rossi X FESP. Vistos. Defiro
o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se). Advs. ENIO MORAES DA
SILVA OAB- 115.477- MAURICIO CHOINHET OAB- 34.791- JOÃO CARLOS FIGUEIREDO OAB- 83.252
710/89- Execução Fiscal - FESP X Ind. de Antenas Jundiaí Ltda. Fls.206. Vistos. Suspendo o andamento da presente
execução pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no artigo 40 c.c.§ 2º da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de um ano
sem manifestação da exeqüente, com base no artigo citado, determino o arquivamento dos autos por sobrestamento, deixando
claro que este arquivamento não impedira que se prossiga na execução, desde que sejam encontrados bens penhoráveis. Não
se dará, outrossim, baixa na distribuição. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advs. MARILDA B. C.
MICHELETTO OAB- 89.486- MARCO ANTONIO FIGUEIREDO OAB- 109.803
49/1992 Embargos à Execução Fiscal Jose Aduir Gasparotto X FESP. Apenso ao 1053/91- Execução Fiscal - FESP X
Litogradia Alvorada Ltda. Fls. 33/39. (tópico final de setença). DISPOSITIVO:Ante a todo o exposto e do mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execuçäo fiscal que José Aduir Gasparotto opôs em face da Fazenda do Estado
de Säo Paulo.Entäo, sucumbente, arcará o embargante com as custas judiciais e despesas processuais que desembolsou, além
das acaso remanescentes, sem prejuízo da verba honorária, que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, atualizado
monetariamente(Lei nº 6.899/81), pelos índices oficiais, desde a data do respectivo ajuizamento da execuçäo até a data do
efetivo pagamento.Outrossim, julgo subsistentes as penhoras efetivadas(fls. 202 e 211 - autos principais - Proc. nº 1.053/91).
Prossiga-se na execuçäo, com a avaliaçäo dos bens móvel e imóvel constritados, certificando-se naquela sede o desfecho dos
presentes embargos.Providencie-se o necessário.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Advs. TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA OAB- 178.403 RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ OAB- 146.964 - MARILDA B. C. MICHELETTO
OAB- 89.486 2308/2007 Embargos de Terceiro FVC Locação e Transportes Ltda X FESP. Apenso ao 1053/91- Execução Fiscal - FESP X
Litogradia Alvorada Ltda. Fls.72/73. Vistos.De início, pedimos escusas às partes pela demora na prolaçäo do presente despacho,
o que decorreu do invencível volume de serviço(mais de quarenta e cinco mil feitos em andamento).Formulou a sociedade
empresária-embargante pedido de denunciaçäo à lide(fls. 8/9 - item “III”), ao depois reiterado(fls. 42).Todavia, tem este juízo,
em hipóteses que tais, esposado a tese de que descabe denunciaçäo à lide em embargos de terceiro, entendimento respaldado
por abalizada jurisprudência(in JTA 112/86; RT 726/425).Bem por isso é que resta inacolhida tal modalidde de intervençäo de
terceiros.No mais, em relaçäo aos novéis documentos juntados pela embargada(fls. 66/70), cumpra-se o disposto no artigo
398, do Código de Processo Civil.Após, tornem conclusos. Providencie-se o necessário.Intimem-se.Cumpra-se. Advs. TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB- 178.403 RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ OAB- 146.964 - MARILDA B. C.
MICHELETTO OAB- 89.486 3031/95- Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo X Márcio José da Cruz Drug - ME e
Márcio José da Cruz. Fls.(RECOLHER TAXA POSTAL) . Advs. ANA CRISTINA PERLIN OAB- 242.18520/97 Execução Fiscal - F M J X Massa Falida de Lumatur Transportadora Ltda e Outros . Fls. 250. Vistos. Fls. 247/248:
manifeste-se o síndico da massa falida. Intime-se. Advs. INES TOMAZ OAB- 93.182- ALESSANDRA MARETTI OAB- 128.785ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB- 84.441
2003/98 EMBARGOS DE TERCEIRO Maria Ivanildes Menegasso da Silva X Fazenda Nacional. Apenso ao 952/97- Execução
Fiscal Fazenda Nacional X JEB Ind. E Comercio de Produtos Alimentícios Ltda e João Euripedes da Silva. Fls. 37. Vistos.Diante
da decisão proferida a fls. 95 no processo de execução fiscal nº 952/97 em apenso, observa-se que o presente feito perdeu seu
objeto. Em conseqüência, julgo EXTINTOS os presentes embargos de terceiro, nos termos do disposto no artigo 267, inciso V,
do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P.R.I.C. Advs.
AGNALDO LEONEL OAB- 166.731- MARCELLA ZICCARDI VIEIRA EDUARDO BIRKMAN OAB- 93.497
1145/97 Execução Fiscal - Fazenda Nacional X STN COM DE ROUPAS LTDA ( MASSA FALIDA). Fls.84 dos Embargos
à Execução Fiscal. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se. Advs. KENNEDY FURTADO DE MENDONÇA OAB- 16.185ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB- 84.441
3183/97- Execução Fiscal - Caixa Econômica Federal X Thomaz José Consentino Cia Ltda e Outros. Fls.343. ( Cert. Oficial
de justiça Negativa). Advs. CÉLIA MIEKO ONO BADARÓ - OAB- 97.807- ROSANGELA ADERALDO VÍTOR - OAB- 136.667REGINALDO CAGINI - OAB- 101.318- FABIANA CÁSSIA DAS GRAÇAS OAB- 107.888 - ROSIMARA DIAS ROCHA OAB116.304- FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA OAB- 122.872
121/2002 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Ação Anulatória de Ato Jurídico - Jomele S/A X Fazenda Nacional e Outro. Apenso
ao Processo nº 3276/97- Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Jomele Coml. Alim. Ltda. Sucessora de Vitalia Ind. Com. Bebidas
Ltda. Fls.232. Vistos.Notificado o requerente para constituir novos procuradores, quedou-se ele inerte.Em conseqüência, julgo
EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P.R.I.C. Advs. HERNANI KRONGOLD - OAB- 94.187GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS OAB- 11.778- JOSÉ MARCOS QUINTELLA 3577/97- Execução Fiscal - FESP X Antonio Borin S/A Industria e Comercio de Bebidas e Conexos. Fls. 60. Vistos. Defiro
o requerimento de suspensão , aguardando-se em Cartório manifestação da exeqüente. Intime-se. Advs. CÉSAR REINALDO
OFFA BASILE OAB- 172.142- SERGIO MINORU OUGUI OAB- 162.488 - MARILDA B. C. MICHELETTO OAB- 89.486- EDNEY
BENEDITO SAMPIO DUARTE JUNIOR OAB- 195.722
4089/97 Execução Fiscal - FESP X Spal Ind. Brasileira de Bebidas S/A. Fls.29. (tópico final de sentença DECIDO.Estando
pago o débito e não havendo oposição da exeqüente, deve o processo de execução fiscal ser julgado extinto, pois satisfeita a
obrigação.Em face do exposto, com fundamento no disposto no artigo 26, da Lei nº 6.830/80, julgo EXTINTA a presente execução
fiscal.
Após, o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. Advs. MARILDA B.C.
MICHELETTO OAB- 89.486- PERCIO FARINA OAB- 95.262- CRISTIANE PIMENTEL PAGANINI OAB- 101.309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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