Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1505

  1. Página inicial  > 
« 1505 »
TJSP 06/04/2010 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1505

2ª Vara
JUIZ DE DIREITO - DR. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
Proc. nº 355.01.2009.000827-1 JP X RODRIGO DAMIÃO DE PAULA CAMARGO fls.29/30 do Pedido de Revogação da
Prisão Preventiva: Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela douta defesa do denunciado
Rodrigo Damião de Paula Camargo, na qual se alega, em síntese, que o réu é primário, de bons antecedentes, tem residência
fixa e é arrimo de família, de maneira tal não se vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, medida
excepcional que é. Em parecer de fls. 24/27, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. E este, de fato, não induz
acolhida, por presentes os requisitos autorizadores da prisão acautelatória. Vejamos. Há, nos autos, prova da materialidade
delitiva, consubstanciada pelo laudo pericial de fls. 119/123 e, de resto, pela prova oral colhida em fase policial e sob o jugo
do contraditório. Também existem suficientes indícios de autoria em desfavor do peticionário, sendo que podemos citar, sem
adentrarmos no meritum causae, os depoimentos de fls. 11 e 13/14, que o apontam como um dos agentes da infração. Por
outro lado, temos que a necessidade de garantia à ordem pública não pode, absolutamente, reduzir-se à autômata verificação
acerca dos antecedentes criminais do agente. Fosse esse o espírito da norma, simplesmente vedar-se-ia a concessão do
benefício ao réu reincidente, tornando-o obrigatório àquele que se apresentasse primário. Não é o que ocorre. É perfeitamente
possível que, da prova da materialidade do crime e dos indícios de autoria colhidos, surja o risco de afronta à ordem pública
decorrente da manutenção do indiciado em liberdade. É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, em que a forma pela
qual foi praticado o delito cujos indícios de autoria recaem sobre o requerente grave ameaça exercida com simulacro de arma
de fogo, em comparsaria, com efetivo disparo da arma contra a cabeça da vítima denota o perigo à ordem pública que poderia
advir de sua liberação prematura. Observo, outrossim, que o denunciado não foi localizado, razão pela qual foi citado por edital,
suspendendo-se o processo, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Assim, a manutenção da decretação de
sua custódia afigura-se em medida necessária, também, para garantia de aplicação da lei penal. Assim sendo, presentes prova
da materialidade, indícios e autoria, e como forma de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, indefiro o pedido de
revogação de prisão preventiva consubstanciado a fls. 05/18. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Miracatu, aos 31 de
março de 2010. Int. Adº. Dr. Antonio Bugater OAB/SP: 100.523; Dra. Santa Iolanda Carvalho Bugater OAB/SP: 61.239 e Dr.
Antonio Bugater Júnior OAB/SP: 169.064 controle nº 91/09 crime.

355.01.2005.002068-0/000000-000 Controle nº 86/05.PROCESSO-CRIME: J.P. X SANDOVAL ALVES DIAS E OUTRO: Fls.
247: Intime-se a defesa para que, querendo, manifeste-se sobre a folha de antecedentes de fls. 235/237 e certidões de fls. 242 e
245, no prazo de 3 dias. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. Miracatu, data supra. Advogado: OSCAR SILVA OAB/
SP 72.952.

MIRANDÓPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIRANDÓPOLIS EM 31/03/2010
PROCESSO:356.01.2010.002423
Nº ORDEM:03.01.2010/000101
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:ANDRÉ LUIZ DE ARRUDA LEITE
Requerido:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

PROCESSO:356.01.2010.002424
Nº ORDEM:03.01.2010/000102
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS
Requerido:SINVALDO SILVA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

PROCESSO:356.01.2010.002426
Nº ORDEM:01.02.2010/000333
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOL. SOCIEDADE FATO
REQUERENTE:M. L. D. L.
ADVOGADO:205760/SP - JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
Requerido:M. J. L.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo