TJSP 06/04/2010 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1515
357.01.2010.000378-0/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - DAIANY GOMES CORDEIRO ANDRADE SANTANA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 16 - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarjei-se. Cuida-se de pedido de indenização por danos morais c.c. pedido de
tutela antecipada, visando compelir a ré ao pagamento de danos morais sofridos pela autora em razão da inclusão de seu nome
na lista de devedores do SPC e SERASA. Nesta fase de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos necessários
para a concessão da medida, pois inexiste prova inequívoca e verossimilhança do alegado pela autora, fazendo necessária a
produção de provas, para confirmação da culpa da ré no dano. Nesse sentido: Relator(a): Roberto Mac Cracken. Comarca: São
Bernardo do Campo Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/09/2008 Data de registro: 17/10/2008
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO
MANTIDA. Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela há que existir prova inequívoca dos fatos
mencionados pela autora, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das
alegações da parte. Se há necessidade de produção de provas, então descabe a outorga da tutela antecipada. Recurso não
provido. Posto isso, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, conforme requerido. Int. - ADV EVERTON MORAES OAB/SP
129448
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.2003.000811-7/000001-000 - nº ordem 64/2003 - Precatória (em geral) - Embargos à Arrematação - DESTILARIA
DALVA LTDA X FAZENDA NACIONAL E OUTROS - Fls. 422 - Vistos Ante o depósito de fls.421, intime-se o arrematante para
providenciar o seu levantamento. Retirado o mandado no prazo de vinte dias, tornem conclusos para deliberações. - ADV
JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259 - ADV JOSE AUGUSTO
MARCONDES DE MOURA JUNIOR OAB/SP 112111 - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA OAB/SP 217716 - ADV ANDRÉIA
FERNANDES ONO OAB/SP 247576 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789
357.01.2003.001899-1/000000-000 - nº ordem 397/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. C.
D. S. X M. C. B. E OUTROS - Fls. 166 - Vistos Intime-se a autora para manifestação em dez dias, nos termos do parecer do MP
(fls.165). - ADV RAMIRO FERREIRA DOURADO OAB/SP 145164 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789 ADV MARCUS VINICIUS JORGE OAB/SP 200879
357.01.2004.000215-7/000000-000 - nº ordem 647/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- DANIELA SAMICO GUILLIOD X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 313 - Vistos Fls.312:
defiro. A Municipalidade deverá providenciar a distribuição da precatória em trinta dias, retirando-a em Cartório. Int. - ADV
MARIANTONIA MUZEL CASTELLANO AYRES OAB/SP 17408 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789
357.01.2004.000473-2/000000-000 - nº ordem 795/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BENEF. PREVID. - SALARIO
MATERNIDADE - MARLI ADALB BOY X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 107 - Vistos Ante a
concordância do(a) autor(a), homologo o cálculo apresentado pelo réu. Requisitem-se os depósitos por meio eletrônico (RPV),
nos termos da Resolução editada pelo TRF da 3ª Região, aguardando-se os respectivos depósitos pelo prazo de um ano. A
Serventia deverá entregar ao réu, na pessoa do(a) procurador(a) federal que atua na comarca, uma via das RPV’s expedidas.
Int. - ADV SANDRA CRISTINA NUNES JOPPERT MINATTI OAB/SP 99244 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.000558-0/000000-000 - nº ordem 255/2006 - Declaratória (em geral) - MARCOS AKIRA MIZUSAKI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 176 - Vistos. Diante da inércia do(a) autor(a), aguarde-se provocação no
arquivo. Int. (obs: certificado pela serventia que até a presente data o autor não se manifestou nos autos, conforme determinado
a fls.175). - ADV CARLOS TOSHIHICO MIZUSAKI OAB/SP 33296 - ADV KARLA YURI MIZUSAKI OAB/SP 192917 - ADV
ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.001761-9/000000-000 - nº ordem 762/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Salário Maternidade - ELIANA ROSA DO NASCIMENTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 136 Vistos Ante a prestação de contas, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI
OAB/SP 157999 - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 251136 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.002676-7/000000-000 - nº ordem 1195/2006 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA, ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 336 - Vistos Diante do certificado
a fls.228vº e levando em conta o disposto no art. 9º, inciso II, do CPC, mister se faz a nomeação de curador especial ao réu
citado com hora certa. Dessa forma, requisite-se da OAB a indicação de curador especial.(Obs.: certificado nos autos que, em
26/2/2010, decorreu o prazo para o corréu Emerson Ângelo F. F. Gimenes, citado com hora -fls.228vº, apresentar contestação).
M. Pma.,____.____.2010 Rodrigo Antônio Franzini Tanamati Juiz de Direito RECEBIMENTO Em_____/______/2010, recebi
estes autos em Cartório. CERTIDÃO DE REMESSA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO Certifico e dou fé que o r.
despacho supra ou retro estará disponível para consulta no DJE em_____/_____/2010. Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. ( ) O determinado no r. despacho retro foi cumprido somente nesta data
em virtude do acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Em_____/_____/2010 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 136789 - ADV JOSE ALVES FILHO OAB/SP 63529 - ADV FÁBIO FERREIRA MORONG OAB/SP 164692 - ADV ADILMAR
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 26177 - ADV IVO GARCIA GUILHEM OAB/SP 169867 - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
OAB/SP 158631 - ADV MARIA HELENA FARIAS OAB/SP 141543
357.01.2007.000351-0/000000-000 - nº ordem 150/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Executivo
- MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA X CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO - Fls. 175 - Vistos Fls.159/167: novamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º