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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1544

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1544

358.01.2010.002063-7/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DAS GRAÇAS CASTELUCI LACRUZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 20 - Vistos, 1- Cite-se o Banco-requerido para,
querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento do mandado ou aviso de recebimento do
“AR”. Na hipótese de concordância do pedido, o pagamento pode ser feito por meio de depósito judicial. 2- Intimem-se; - ADV
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO OAB/SP 139671
Centimetragem justiça

Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
358.01.1995.004970-0/000000-000 - nº ordem 72/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GOOT
CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 719 - Vistos,Citem-se os co-executados Antonio Mario da Costa e Antonio Marcos
Fernandes por edital com o prazo de trinta dias.Int-se. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ
FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV LUIZ CARLOS
BORDINASSI OAB/SP 82210
358.01.1995.004970-0/000000-000 - nº ordem 72/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GOOT
CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Ciência às partes: Juntada de Documentos - detalhamento da ordem de bloqueio de
valores - BLOQUEADOS R$ 121,27 de Antonio Mario da Costa. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV
JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV LUIZ
CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210
358.01.1995.004970-0/000000-000 - nº ordem 72/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GOOT
CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 751/752 - Vistos,ANTONIO MARIO DA COSTA apresentou exceção de préexecutividade à execução fiscal que lhe move a Fazenda Nacional, alegando prescrição intercorrente.Em resposta, a exeqüente
rechaçou os argumentos deduzidos pelo executado.A exceção de pré-executividade diz respeito basicamente às condições da
ação e pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.As matérias deduzidas pelo executado
são suscetíveis de serem discutidas pela via eleita.Não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente.A interrupção
do lapso prescricional com a citação da pessoa jurídica aproveita a seus sócios.Caracteriza-se a prescrição intercorrente pela
paralisação do processo por mais de cinco anos por inércia da exeqüente, inocorrente na hipótese.Antes que a execução fiscal
fosse redirecionada em face de seus sócios, foi perseguido o patrimônio da pessoa jurídica para satisfação do crédito tributário,
realizando-se várias diligências e atos processuais neste sentido.Exauridas as possibilidades da pessoa jurídica comportar o
crédito tributário, os sócios passaram a compor o pólo passivo da execução fiscal, não se verificando paralisação processual
capaz de amparar o decreto pretendido pelo executado.Diante do exposto, REJEITO o pedido de fls.724/730 apresentado como
exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da presente execução fiscal.Defiro o requerido pela exequente
e determino a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da executada, com fundamento no artigo 185-A do Código Tributário
Nacional.Oficiem-se conforme retro requerido.Com as respostas, manifeste-se a exeqüente.DEFIRO, outrossim, a penhora “on
line”.Oportunamente, providencie-se a juntada aos autos do respectivo comprovante.Int-se. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA
OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP
147094 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/SP 82210
358.01.1995.004970-0/000000-000 - nº ordem 72/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GOOT
CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 755 - Vistos,O valor encontrado via penhora “on line” será transferido eletronicamente
nesta oportunidade, conforme comprovante que segue.Intime-se o(a) executado(a) da penhora “on line” e do prazo para
embargos à execução fiscal.Int-se. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO
MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV LUIZ CARLOS BORDINASSI OAB/
SP 82210
358.01.1995.005040-4/000000-000 - nº ordem 107/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JOSE
ROBERTO MERLIN - PESSOA JURIDICA E OUTROS - Fls. 352 - Vistos,Defiro o retro requerido e TORNO INSUBSISTENTES
as penhoras realizadas nestes autos e nos apensos.Cumpra-se o despacho de fls.349.Int-se. - ADV LAERTE CARLOS DA
COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 220021 - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538
358.01.1995.005040-4/000000-000 - nº ordem 107/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JOSE
ROBERTO MERLIN - PESSOA JURIDICA E OUTROS - Fls. 344 - Vistos,Designem-se datas para leilões dos bens penhorados,
observadas as formalidades legais.Para o ato, nomeio os leiloeiros oficiais os senhores MARILAINE BORGES TORRES E
MARCOS ROBERTO TORRES, devendo o leilão realizar-se no Fórum local.Correrá por conta do arrematante a comissão do
leiloeiro.Conste, ainda, no edital, que não havendo licitante nos leilões, o exeqüente poderá adjudicar os bens penhorados por
cinqüenta por cento (50%) do valor da avaliação, nos termos do § 7º, do artigo 98, da Lei nº 8.212/91.Int-se. - ADV LAERTE
CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538
358.01.1996.006667-1/000000-000 - nº ordem 1158/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MOVEIS
PRADO LTDA. E OUTROS - Ciência às partes: Juntada de Documentos - detalhamento da ordem de bloqueio de valores BLOQUEADO: R$ 863,11 Móveis Prado Ltda.. - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV GILBERTO
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV MARIA DOLORES PEREIRA MATTA OAB/SP 109702 - ADV MARCOS ANTONIO
RUSSO OAB/SP 126185 - ADV EGBERTO GONCALVES MACHADO OAB/SP 44609

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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