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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 1815

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

1815

(Resolução 541/2007 do CJF). Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, tornem-me conclusos para
apreciar a necessidade da produção de prova oral. Proceda-se à citação do réu. Intime-se. Monte Aprazível, 24 de março de
2010.” - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965
369.01.2010.000939-6/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Procedimento Sumário - EDNA FATIMA VERI DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - “Vistos. Processe-se pelo rito sumário. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Os atestados médicos juntados a fls. 24 e 26 não constituem prova inequívoca de
invalidez da autora e não há também nos autos prova de sua dificuldade financeira, razão pela qual INDEFIRO a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida. Defiro a realização de prova pericial e Estudo Social. Concedo ao réu o prazo de cinco (5)
dias para que indique assistente técnico e apresente quesitos. Nomeio perito judicial ao Doutor HUBERT ELOY RICHARD
PONTES. Oficie-se para designação de data para a realização da perícia médica, ficando arbitrados os honorários em R$
200,00 (Resolução 541/2007 do CJF). Nomeio Assistente Social MARIA RITA VERTO DE LIMA, independente de compromisso.
Oficie-se para realização do Estudo Social em 20 (vinte) dias, ficando arbitrados os honorários em R$ 200,00 (Resolução
541/2007 do CJF). Com a juntada do laudo pericial e o estudo social, manifestem-se as partes. Após, tornem-me conclusos
para apreciar a necessidade da produção de prova oral. Proceda-se à citação do réu. Intime-se. Monte Aprazível, 24 de março
de 2010.- = CRISTIANO MIKHAIL = - Juiz de Direito” - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS OAB/SP 271781 - ADV DIRCEU
PUCHARELLI OAB/SP 290563

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE APRAZÍVEL EM 31/03/2010
PROCESSO:369.01.2010.001103
Nº ORDEM:13.01.2010/000118
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:10/048
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:LAEL HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara
Dr. Leonardo Grecco Juiz Substituto.
Processo nº 369.01.2009.001644-0/000000-000 Controle nº 167/2009 Partes JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRO SANTANA
CASTILHO Ofício de fls. 94: Foi designada audiência de oitiva da testemunha de acusação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca
de São José do Rio Preto , no dia 06/07/2010, às 15:10 horas. Dr. CARLOS EDMUR MARQUESI- OAB/SP Nº 174.177.

Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
MONTE APRAZÍVEL.
Processo nº 037/2009 Jecrim A J.P. x RICARDO DE SOUZA MAGALHÃES despacho fls. 70 Vistos. Indefiro o pedido de fls.
61/62, tendo em vista que o acusado não cumpriu as obrigações impostas na transação penal realizada e tampouco justificou
o descumprimento, quando instado por este juízo. Ademais, a denúncia já foi recebida e a instrução processual se iniciou. De
igual modo, indefiro a oitiva das testemunhas arroladas a fls. 67, posto que intempestiva. Aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida para inquirição de testemunha de acusação (fls.48). Intime-se. ADV: MARCELO LISCIOTO ZANIN - OAB/
SP. Nº 167.556;

FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível

1ª Vara
OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CIVEL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
334.01.2000.000810-4/000000-000 - nº ordem 129/2000 - Ação Monitória - CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS X
LATICINIOS J V OLIVEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 364 - Fls. 361/363: Ciência. Anote-se. No mais, aguarde-se eventual decurso
do prazo para impugnação. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 69593 - ADV ANGELO SEITI TAKEHISSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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