TJSP 06/04/2010 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1915
400.01.2009.008806-5/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Separação (Ordinário) - C. D. S. G. X L. P. D. C. G. - Fls. 97 Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No
mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Int. - ADV ALEXANDRE
HENRIQUE PAGOTTO OAB/SP 169461 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 179616
400.01.2009.008882-3/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Declaratória (em geral) - ELISA HELENA ALVES GUIMARÃES
BERTOLINE X NET/CAMPINAS SÃO PAULO - Fls. 121 - Vistos. Com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre a Tabela da
OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV EDSON LOPES DA SILVA
OAB/SP 233831 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
400.01.2009.008957-0/000000-000 - nº ordem 1622/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO DE SOUZA
TRANSPORTE X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 95/97 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo
o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00
(setecentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Preparo da apelação e do recurso adesivo
- Ao Estado: valor corrigido R$ 215,36 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$
25,00 PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV CAROLINA MIZUMUKAI OAB/SP 264422
400.01.2009.009387-0/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSE DOMINGOS RODRIGUES - Fls. 41 - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
400.01.2009.009590-3/000000-000 - nº ordem 1726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN CARLO OLIVEIRA DOS
REIS ME X RENATO PEREIRA DA SILVA - Fls. 26 - Vistos. Fls. 25:- Defiro. Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, diga a exeqüente. Int. - ADV NELSON JACOB CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
400.01.2009.009719-8/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Depósito - B.V. FINANCEIRA S.A. X DAVI CARLOS CANDIDO
DA SILVA - Fls. 30 - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O feito esteve parado
por mais de trinta dias por inércia da autora, demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
400.01.2009.010072-6/000000-000 - nº ordem 1825/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILEI DE MARQUI
CARAMELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto
no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Marcelo Girardi Faustino, intimando-o
para designar data para perícia na autora. Formulem as partes os quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo legal. Deverá
a Serventia encaminhar os quesitos formulados pelas partes ao médico nomeado para resposta. Nos termos da Resolução
nº 541, de 18 de janeiro de 2007, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta
da Justiça Federal. A necessidade de produção de prova oral será apreciada posteriormente, se ainda for o caso. Int. - ADV
ROBERTO SIMÕES GOTTARDI OAB/SP 248344
400.01.2009.009728-9/000000-000 - nº ordem 1845/2009 - Execução de Alimentos - C. A. P. E OUTROS X E. D. P. - Fls. 42
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 38/39, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em
conseqüência, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação
do débito. Expeça-se alvará de soltura a favor do executado. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV
APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
400.01.2009.010440-8/000000-000 - nº ordem 1891/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. C. G. M. E OUTROS
X M. G. M. F. - Fls. 15 - Vistos. Intimem-se os autores, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044
400.01.2009.010575-7/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X BENEDITO LOPES DE SOUZA FILHO E OUTROS - Fls. 12 - Vistos. Arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
400.01.2009.010639-8/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REVAL ATACADO DE
PAPELARIA LTDA X GISELI CRISTINA RUSSO REIS ARTESANATO ME - ART MODA - Fls. 32 - Vistos. Aguarde-se no arquivo
a provocação do interessado. Int. - ADV FABIO ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808
400.01.2009.010733-6/000000-000 - nº ordem 1932/2009 - Declaratória (em geral) - NICANOR CARRARO X HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 82 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na
designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
e necessidade. Int. - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310 - ADV NIVALDO DANTAS DE MIRANDA JUNIOR
OAB/SP 217523
400.01.2009.010550-6/000000-000 - nº ordem 1937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOSEFINA DA COSTA OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 32/33, para
que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em conseqüência, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Desentranhe-se, oportunamente, os documentos que
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