TJSP 06/04/2010 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1917
PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA
OAB/SP 236169
400.01.2009.011356-9/000000-000 - nº ordem 2056/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X LUIZ CARLOS P DA SILVA TRANSP EPP - Fls. 28 - Vistos. Fls. 27:- Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, diga o requerente. Int. - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
400.01.2009.011104-6/000000-000 - nº ordem 2060/2009 - Execução de Alimentos - V. J. D. O. F. X C. F. - fls. 42/43 (tópico
final): Em conseqüência, acolho o pedido da requerente, que recebeu a concordância do ilustre Promotor de Justiça e DECRETO
a prisão de C. F., nos termos do art. 733 do CPC, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão,
observadas as formalidades e cautelas legais. Antes da expedição do necessário, remetam-se os autos ao Contador Judicial
da Comarca para atualizar o valor do débito até a presente data, nos termos da Súmula 309, do STJ. Int. - ADV TATIANNE DA
SILVA GEROLIN OAB/SP 223576 - ADV DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OAB/SP 262979 - ADV TATIANNE DA SILVA
GEROLIN OAB/SP 223576
400.01.2009.011428-8/000000-000 - nº ordem 2073/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JO VAN TRANSPORTES
GUAPIAÇU LTDA ME X JORGE CARLOS QUILLES - Fls. 23 - Vistos. Acessei nesta data o sistema BACENJUD solicitando o
bloqueio das contas bancárias em nome do executado até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 14. Junte-se
aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez
(10) dias. Int. - ADV FABIAN MACEDO DE MAURO OAB/SP 202422 - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV
FABIAN MACEDO DE MAURO OAB/SP 202422
400.01.2009.012015-3/000000-000 - nº ordem 2141/2009 - Embargos à Execução - GREVE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 43 - Vistos. Trata-se de embargos à execução ajuizado
por Greve Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda contra Banco Bradesco S.A. Determinada a emenda da petição inicial
para promover o recolhimento das custas iniciais, bem como apresentar memória de cálculo (fls. 41), a embargante manteve-se
inerte (fls. 42). A embargante não sanou o defeito da petição inicial, como lhe fora determinado, de maneira que ela deve ser
indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, via de conseqüência, julgo extinto o presente feito. Arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Preparo da apelação e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 460,74 (Guia
GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de retorno dos autos R$ 25,00 PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J.
- Código 110-4) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
400.01.2010.000575-9/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CLAUDIO CAZARINE
X SEBASTIÃO SERRA - Fls. 27 - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O
feito esteve parado por mais de trinta dias por inércia do autor, demonstrando assim desinteresse no deslinde da causa. Ante
o exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
400.01.2010.000880-2/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. R. D. S. F. X
J. F. L. E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Diga o requerente sobre a contestação apresentada a fls. 28/40. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Int. - ADV RICARDO JOSE GISOLDI OAB/SP 220434 - ADV DANILO BUZATO MONTEIRO OAB/SP 210289
400.01.2010.001075-1/000000-000 - nº ordem 138/2010 - Precatória (em geral) - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR X MARCO ANTONIO GALIANO JUNIOR - Nota de Cartório: manifeste-se, o exeqüente, sobre a certidão do sr.
oficial de Justiça a fls. 07vº. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao E. Juízo deprecante. (fls. 07vº: “... citei o sr.
Marco Antônio Galiano Junior do inteiro teor e fins deste, o qual ficou bem ciente e exarou sua assintatura acima, aceitou as
cópias que lhe ofereci ... Certifico mais que, caso o requerente tenha interesse em dar continuidade nos atos desta precatória,
deverá recolher a diferença que faltou para a citação - a receber R$ 18,06 - mais o equivalente para a eventual penhora ...”).
VALORES A RECOLHER: R$ 18,06 (dezoito reais e seis centavos), referente às diligências de citação já realizada pelo sr. oficial
de Justiça; R$ 30,18 (trinta reais e dezoito centavos), referente às diligências para a penhora em bens do executado. - ADV
LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352
400.01.2010.000715-6/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Execução de Alimentos - K. F. D. S. X S. A. D. S. - Nota de Cartório:
para a expedição de mandado de prisão do executado, forneça, o exeqüente, seus elementos identificadores, conforme dispõe
o artigo 1º, da Resolução nº 145/00, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV GENTIL PIMENTA
NETO OAB/SP 119386
400.01.2010.001123-2/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Revisional de Alimentos - M. A. M. X J. M. D. S. M. - Fls. 34 Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à ré. Manifeste-se, o autor, sobre a contestação de fls. 25/33. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV TATIANNE DA SILVA GEROLIN OAB/SP 223576 - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176 - ADV
SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP 267757 - ADV MARCELO VOLPE AGUERRI OAB/SP 271795 - ADV SILVIA ANTONINHA
VOLPE OAB/SP 267757
400.01.2010.001225-2/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Averbação no Registro Civil (em geral) - INSTITUTO
EDUCACIONAL DE TECNOLOGIAS X OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OLÍMPIA - Fls. 93 Vistos. Encaminhe-se a requerente os autos ao Oficial de Registro de Imóveis, a fim de ser prenotado no Livro competente. Int.
400.01.2010.001721-4/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ADRIANA
MARIA MANIN - Fls. 22 - Vistos. A autora peticionou requerendo a extinção e arquivamento do feito (fls. 21). Não havendo
citação, desnecessária a concordância da parte contrária para desistência do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Homologo a desistência do prazo
recursal requerida a fls. 21. Não houve ordem de bloqueio emitida por este juízo, restando prejudicado o pedido formulado pela
requerente. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º