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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2007

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2007

impugnar?) - ADV ALZIRA DIAS SIROTA ROTBANDE OAB/SP 83154 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2008.001306-8/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALPHA CENTER SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA X AMAURI GUERRA - Manifestar-se sobre a carta devolvida negativa - - ADV THEREZA CHRISTINA C
DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
405.01.2008.020898-6/000000-000 - nº ordem 968/2008 - Declaratória (em geral) - DOUZIRA MIRANDA X ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Sentença nº 427/2010 registrada em 25/03/2010 no livro nº 263 às
Fls. 52/56: D E C I D O. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA que DOUZIRA
MIRANDA move contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A para: a) declarar inexigíveis
o valor do débito constante no Termo de Quitação e Confissão de Dívida Parcelada; b) fixar o débito que autora possui com
a ré para o período compreendido entre 22/05/05 a 22/11/07 de 3.978 kWh, valor esse que deverá ser atualizado, acrescido
de multa de 2%, e juros de mora de 1% ao mês. Faculto a compensação dos valores já pagos. Em face da sucumbência
recíproca, condeno cada parte a 50% das custas e nos honorários de seus respectivos advogados. Por conseguinte, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO CAUTELAR que DOUZIRA MIRANDA move contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S/A, tornando definitiva a liminar concedida em relação ao objeto da presente ação. Diante disso, condeno a
ré no pagamento das custas e nos honorários advocatício, que fixo em R$1.000,00. P. R. I. preparo R$ 567,01 porte R$ 50,00 ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
405.01.2008.029443-5/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRINA CLEMENTE X
FRANCISCO REBOUCAS PAULINO E OUTROS - Vistos. 1 - Intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado,
a pagar em 15 dias o montante da condenação, conforme cálculo apresentado (fls. 104/108). 2 - Em caso de não pagamento,
o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial,
fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 3 Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 4 - Promovam-se
as anotações necessárias no tocante a fase executória que seguirá o presente feito, inclusive no sistema de dados do TJSP. 5
- Int. - ADV LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP 204056 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2008.037570-8/000000-000 - nº ordem 1761/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
NOVA ERA X NAYARA DE ALMEIDA SILVA - Ciência a certidão do Oficial(completar diligência para segunda diligência no
Butanta) - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915 - ADV RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO OAB/SP 102738
- ADV ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO OAB/SP 172420
405.01.2008.049158-1/000000-000 - nº ordem 2356/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X RCA COMERCIO DE MATERIAIS E PRODUTOS LTDA ME E OUTROS - Recolher GRD - ADV EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2009.006206-9/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSAFA ALVES FERNANDES X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS E OUTROS - Fls. 214/224 - Diante do provimento parcial dado ao agravo
interposto pelo réu, promovam-se as anotações necessárias. Intime-se o perito para estimar seus honorários, em dez dias, que
serão suportados pelo autor. Int. Cumpra-se. - ADV FRANCISCO PEREIRA SOARES OAB/SP 100701 - ADV IDALINA TEREZA
ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253 - ADV LIGIA DORIA DOS
SANTOS OAB/SP 211938
405.01.2009.014213-0/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SEBASTIÃO REIS OLIVEIRA - Fls. 31/34 - A exeqüente iniciando a fase executória, outra é a providência. Assim, promova a
adequação em cinco dias. Decorrido, sem providencias, arquivem-se até provocação. Int. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519 - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627
405.01.2009.016420-5/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Indenização (Ordinária) - JESSE JAMES DE CARVALHO X
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO - Manifestar-se sobre os documentos do Bacenjud - ADV JOAO FERNANDO
CORTEZ OAB/SP 152009 - ADV VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145806
405.01.2009.018385-7/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARTEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE LENTES LTDA X JOSIEL PEREIRA LIMA OTICA ME - Vistos. É possível a penhora em faturamento da empresa,
desde que haja nomeação de administrador, inclusive, com remuneração (honorários), que serão suportados e adiantados pelo
exequente. Diante disso, diga se insiste na pretensão. Prazo de cinco dias. Int. - ADV ROGERIO AUGUSTO CAPELO OAB/SP
146235 - ADV MARIA TEREZA DE JESUS PAULO CAPELO OAB/SP 142381
405.01.2009.022452-6/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDIANEZ VICTORIA DIAS
CHIAMELLO X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO S/A - Intime-se a autora pela última vez para
regularizar o pólo ativo, uma vez que, o Espólio deve estar representado pela inventariante até a homologação da partilha e daí
em diante pelos herdeiros, inclusive com cópia para instruir a citação. Prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV MARCOS TAVARES DE ALMEIDA OAB/SP 123226
405.01.2009.028514-4/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Depósito - BANCO PAULISTA S/A X ANTONIO MIGUEL DA
SILVA FILHO - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 94/111) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para
contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à
Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento
nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA OAB/SP
264944 - ADV ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES OAB/SP 265955
405.01.2009.029068-6/000000-000 - nº ordem 1560/2009 - Consignatória (em geral) - SANDRA CRISTINA NUNES DE
FARIAS PIMENTEL X NOME IGNORADO E OUTROS - Sentença nº 435/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 263 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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