TJSP 06/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2008
74: Ocorre que o feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento
não depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, inclusive considerando
a natureza da liminar deferida. A autora não adotando as providências que lhe competiam, inviabilizou o desenvolvimento válido
e regular do processo, de modo que ele deve ser extinto. Nessa conformidade, revogo a liminar e declaro extinto o processo
nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Oficie-se.
Expeça-se guia de levantamento em favor da autora. PRI. preparo R$ 82,10 porte 25,00 - ADV SONIA REGINA BONATTO OAB/
SP 240199
405.01.2009.030769-8/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETARIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS X ITSU YANASHITA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do
Oficial(réu desconhecido) - ADV FABIO RODRIGO TRALDI OAB/SP 148389 - ADV RENATA MARIUCCI OAB/SP 193930
405.01.2009.032751-3/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X AGMAR MARQUES DE LEMOS - Recolher GRD - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
405.01.2009.036850-7/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - TETSUO TANOUE E OUTROS
X HOSPITAL MONTREAL S/A - Informe a Eletropaulo qual o objetivo do depósito de R$ 2.230,00 - ADV FATIMA DO ROSARIO
PEREIRA TAVARES OAB/SP 120501 - ADV DURVAL SALGE JUNIOR OAB/SP 107418 - ADV FATIMA DO ROSARIO PEREIRA
TAVARES OAB/SP 120501
405.01.2009.039034-0/000000-000 - nº ordem 1954/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ALBERTO SIMÕES X
SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da
Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso, o réu limitou-se a informar que é “aposentado”. Além disso constituiu advogado para representá-lo em
juízo nesta ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu. Recolha o
Douto Advogado a taxa devida à OAB. Sem prejuízo, inclusive da determinação constante no incidente de impugnação ao valor
da causa, em apenso, manifeste-se o autor acerca da contestação - ADV GILBERTO LOURENCO GIL OAB/SP 79661 - ADV
WILLIAN GARCIA RIBEIRO OAB/SP 264080
405.01.2009.039034-2/000001-000 - nº ordem 1954/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação ao Valor da
Causa - SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA X ALBERTO SIMÕES - Recebo a presente a impugnação ao valor da causa e,
determino seu processamento, sem a suspensão do processo principal . Anote-se e intime-se a parte contrária para resposta. ADV WILLIAN GARCIA RIBEIRO OAB/SP 264080 - ADV GILBERTO LOURENCO GIL OAB/SP 79661
405.01.2009.043644-5/000000-000 - nº ordem 2153/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDEBITO C/C DANOS MORAIS - ROSE MARY DE ALMEIDA X MARKET FILTER - Recebo os embargos de declaração, mas
deixo de acolhê-los. Isso porquê não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença lançada que, posto que, correto o
rateio das custas processuais, haja vista que a ação foi julgada parcialmente procedente, sucumbindo a autora em menor parte.
Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, mantendo a sentença tal como foi lançada. Int.
- ADV GUILHERME SANTOS PETIAN OAB/SP 294055 - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2009.045629-2/000000-000 - nº ordem 2231/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO MARQUES
E OUTROS X BANCO FINASA BMC S/A - Diante da manifestação e documento apresentados pelos autores, redesigno audiência
de tentativa de conciliação para o dia 28 de ABRIL de 2010, às 14:10 horas, mantendo as demais deliberações constantes na
decisão de fls. 171. Intimem-se com urgência. - ADV MARIA APARECIDA LIMA NUNES OAB/SP 158414 - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.046109-8/000000-000 - nº ordem 2257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO ROBERTO DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 431/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 61/69: D E C I D
O. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SERGIO ROBERTO DA
SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A para fixar como índice da correção monetária da poupança de março de 1990 o
percentual de 84,32% e de fevereiro de 1991 o percentual de 19,38%. Todos os valores deverão ser devidamente apurados,
mais 0,5% ao mês, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do vencimento até o efetivo.
Por conseguinte, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. P. R. I. preparo R$ 163,92 porte 25,00 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV STELLA ECONOMIDES MACIEL OAB/SP 243658
405.01.2009.046299-5/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Indenização (Ordinária) - IRACI GOMES DE ALMEIDA X
ASSOCIACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL E OUTROS - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, designo audiência para o dia 28 de
abril de 2010, às 14:30 horas, nos termos do artigo 331 do CPC. As partes deverão comparecer pessoalmente, zelando seus
patronos pelos comparecimentos, sob o compromisso de seu grau. Int. - ADV ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837 ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
405.01.2009.046310-6/000000-000 - nº ordem 2264/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELENI MARIA AZEVEDO DO
AMARAL X BANCO DO BRADESCO - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 88/118) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À
parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados,
subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial
observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 89882 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º