TJSP 06/04/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2010
405.01.2010.009108-4/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X ROBERTA
CRISTINA COLOMBO - Sentença nº 437/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 76: Deferida a liminar e
determinada a citação, sobreveio, pedido de extinção do feito, haja vista acordo extrajudicial (fls. 21). Ante o exposto, revogo a
liminar e, via de conseqüência, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o Cartório do Distribuidor. Indefiro
ofício ao Ciretran e órgãos de proteção, considerando que eventual bloqueio ou negativação em nome da ré, não derivou deste
Juízo, cabendo ao autor adotar as providências para as respectivas baixas. PRI e arquivem-se os autos. - ADV CARLA PASSOS
MELHADO OAB/SP 187329
405.01.2010.010500-8/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA DA SILVA
PEREIRA X BANCO BRADESCO S A - Em face dos documentos encartados, defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Anote-se. Converto este procedimento em ordinário, que inclusive assegura maior possibilidade de defesa. A par
disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta
de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite(m)-se o(s)
réu(s), por carta (correio), para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA PRISCILA PONTES
NOGUEIRA OAB/SP 186684
405.01.2010.013219-9/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X FRANCISCO
ALVES GONÇALVES - 1. Diante dos fatos narrados pelo(a) autor(a) e dos documentos encartados com a petição inicial, “primo
oculi” a pretensão têm pertinência e assim, defiro a reintegração liminar “inaldita altera parte”. 2. Expeça-se mandado para
cumprimento da liminar, facultado o reforço policial, caso preciso, e também para a citação do(da) réu(ré), para contestação
em prazo de quinze dias, nos termos do artigo 931, do CPC. 3. Deixo consignado que o(a) autor(a) deverá contatar o Oficial
de Justiça e fornecer-lhe os meios para cumprimento da liminar, inclusive, promover a citação (artigo 930, do CPC). Autorizo
o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. 4. Defiro os benefícios do
artigo 172 parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. 5. Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
Processo nº 002/10 Adm. Pedido de Providências Agostinho Navarro Alba e Outros x 1º Oficial de Registro de Imóveis
Despacho de fls. 26 1- Diante da manifestação do Sr. Oficial, dando conta de que assiste razão aos requerentes, bem como
requerendo a reapresentação dos títulos, com o que concordou o Ministério Público. 2- Assim, providencie os autores à
reapresentação dos títulos. 3- Após, informem este Juízo para decisão do expediente. 4- Int. Adv. Michele Aparecida Navarro
OAB nº 249.625.
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
30/03/2010
1861/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.043788-5/000000-000 INDENIZAÇÃO - ELVIS SOUSA CARVALHO x ENCASO
CONSTRUÇÕES LTDA. Fls.: 250 - Vistos. A preliminar de ilegitimidade ativa de depende de prova para ser dirimida, daí porque
ulteriormente será analisada. Nada obstante, acolho o pleito de denunciação da lide feito pela demandada em detrimento do
seu preposto, em prol da otimização do processo. Nesta senda, lhe assino o interregno de trinta dias a fim de que disponibilize
o que necessário for ao aperfeiçoamento da citação, para a qual deverá concorrer, demais disso, com presteza, sempre que
necessário, sob pena de preclusão. Int. Advs.: MARCELO BRAGATO 115.536; EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA 196.450
1861/09(01) - Processo Nº.: 405.01.2009.043788-7/000001-000 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ENCASO
CONSTRUÇÕES LTDA. X ELVIS SOUSA CARVALHO Fls.: 38 - Vistos. Fls. 26/7: mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos, porquanto do seu desacerto não me convenci. Nesse passo, procedam-se às anotações pertinentes,
conferindo-se ciência à parte adversa. Int. Advs.: MARCELO BRAGATO 115.536; EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA 196.450
31/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.000739-0/000000-000 - Acidente do Trabalho - MARGARETE NUNES PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls.: 157 j. DEFIRO EM CARATER EXCEPCIONAL. Intime-se as partes com
urgência (reagendamento de perícias dia 06/05/2010 Margarete 15:00 hoas, Maria de Lourdes 14:00 horas, pelos meios mais
eficazes (telefon, advogado, ...) - ADV NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO 108.720; ERICSON CRIVELLI 71.334
1041/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.023426-1/000000-000 - nº ordem 1041/2009 - Acidente do Trabalho - ELLEN RENATA
DE MICO CHARKANI SIMÕES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 141- Intime-se as partes com urgência
(reagendamento de perícias dia 06/05/2010 Margarete 15:00 hoas, Maria de Lourdes 14:00 horas, pelos meios mais eficazes
(telefon, advogado, ...) - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/SP 71334 - ADV ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR OAB/SP
207386 - ADV ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES OAB/SP 273976
1781/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.042800-5/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X PRISCILA ISALDARIS PAULINO - Fls. 57 Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da execução, em cinco dias, sob
pena de arquivamento - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
301/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.007469-1/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Renovatória de Contrato de Locação BANCO BRADESCO S A X ROBERTO JUINCHI HARADA E OUTROS - Fls. 83 Providencie o autor a comprovação e distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º