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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2009

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2009

RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2009.055286-4/000000-000 - nº ordem 2652/2009 - Arbitramento de Aluguel - HELIO REINALDO DE OLIVEIRA X
MARIA DO SOCORRO COSTA SOUZA - Fls. 40501200905528640000 - Processo n° 2.652/09 Vistos. Em análise dos autos,
observo que necessária a suspensão do processo. É que a presente demanda tem conexão com a ação de reconhecimento
e dissolução de união e partilha movida junto à 1ª Vara da Família de Osasco. Entretanto, tratando-se de juízos que não têm
a mesma competência, não há como reunir os processos, devendo, por isso, o presente feito ser suspenso. Isso porque, a
sentença de mérito a ser proferida nestes autos depende do julgamento da ação de dissolução de sociedade e partilha de bens
que corre na 1ª Vara da Fazenda. Ante o exposto, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso IV, letra “a”, do Código
de Processo Civil, até a notícia da decisão final transitada em julgado do processo n° 840/08 da 1ª Vara da Família de Osasco.
Int. Osasco, 26 de março de 2010. - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094 - ADV EDUARDO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 216353 - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393
405.01.2009.055478-5/000000-000 - nº ordem 2668/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X MONIZE CASTRO CORRADINI - Diante da certidão da Serventia (fls.31 verso), intime-se o autor para regular andamento
do feito, em quarenta e oito horas, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846
405.01.2009.057514-8/000000-000 - nº ordem 2766/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL NOVO OSASCO X ARGEMIRO RIBEIRO JUNIOR E OUTROS - Recolher GRD - ADV IVONETE PEREIRA DE
SOUSA OAB/SP 169472 - ADV JOSE GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145
405.01.2010.000161-8/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DROGA SARAH DE OSASCO LTDA ME E OUTROS - Fls. 35 - Primeiramente providencie o exequente o recolhimento das
custas margeadas pelo Oficial de Justiça (fls. 33 - R$-24,16), em quarenta e oito horas. Sobrevindo o recolhimento libere-se ao
Oficial e tornem para deliberações acerca da pretensão (fls. 35). Int. Cumpra-se. - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/
SP 225627
405.01.2010.001316-8/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X TATIANE SILVA DE SOUSA - Sentença nº 433/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 72: Ante o exposto,
homologo por sentença o acordo celebrado (fls.36/38), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À míngua de interesse
recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se em arquivo o cumprimento da avença até eventual
provocação do interessado para extinção ou prosseguimento para o caso de descumprimento. Recolha-se o mandado. PRI. ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2010.001475-1/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDINEI ADELINO DE
SOUZA X BANCO HSBC BANK BRASIL S A - Diante da certidão da Serventia (fls. 48) dando conta de que já havia sido deferido
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária anteriormente (fls. 29), converto este procedimento em ordinário que inclusive,
assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais
célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser
designada oportunamente. Cite-se, por carta, para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV SANDRO
FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
405.01.2010.003529-0/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ONOFRE & ONOFRE
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME X LILIANE GOMES - Manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial - ADV JANAINA
ALVES BERTULINO SANTOS OAB/SP 252636
405.01.2010.004712-1/000000-000 - nº ordem 221/2010 - Sustação de Protesto - ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA X INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - APENSO AO 465/10- Intime-se o agravante para informar comprovando
documentalmente se foi concedido ou não efeito suspensivo ao agravo, em cinco dias. Int. - ADV DEUSLENE ROCHA DE
AROUCA OAB/SP 90382
405.01.2010.004978-9/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X CLAUDIA DINIZ SELA - . Processo nº 632/10 1. Diante dos fatos narrados pelo(a) autor(a) e dos documentos
encartados com a petição inicial, “primo oculi” a pretensão têm pertinência e assim, defiro a reintegração liminar “inaldita
altera parte”. 2. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar, facultado o reforço policial, caso preciso, e também para a
citação do(da) réu(ré), para contestação em prazo de quinze dias, nos termos do artigo 931, do CPC. 3. Deixo consignado que
o(a) autor(a) deverá contatar o Oficial de Justiça e fornecer-lhe os meios para cumprimento da liminar, inclusive, promover a
citação (artigo 930, do CPC). Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial
de Justiça. 4. Defiro os benefícios do artigo 172 parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. 5. Int. - ADV MARCUS BATISTA
DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP
224325 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
405.01.2010.007453-1/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRO LONGARDI X
GILBERTO CARLOS DOS SANTOS - Fls., 14/18 - Junte o exequente a carta de endosso dos cheques que pretende executar,
em vinte e quatro horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV KATIA LONGARDI BASSI OAB/SP
135429
405.01.2010.008852-2/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON OLIVEIRA
VIANA E OUTROS X REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Fls. 28/29 - Ainda em atendimento ao
item “1” da deliberação de fls. 27, atendam os autores, atentando inclusive ao artigo 38 do capitulo XV das disposições finais do
contrato celebrado entre as partes, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de redistribuição do feito a uma das varas Cíveis
da Comarca de São Paulo - Capital. Decorrido o prazo legal, redistribua-se o presente feito, cam as anotações e comunicações
necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV ELOISA MARIA ANTONIO OAB/SP 108774 - ADV DALTON TAFARELLO OAB/SP 115346
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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