TJSP 06/04/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2017
EZEQUIEL DOS SANTOS JATOBA E OUTROS - Fls. 42 - Autos nº 2010.012702-3 - nº de Ordem 518/2010. Citem-se para
pagamento do débito em vinte e quatro horas, sob pena de penhora do imóvel hipotecado. Não efetuando o pagamento,
proceda-se a penhora do imóvel hipotecado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 25 de março de 2010.
WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV CELESTE PRADA
DOMINGUEZ OAB/SP 284401
1818/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.043461-7/000000-000 - Ação Monitória - CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA
SENHORA DA MISERICORDIA X ANSELMO CUNHA - Fls. 60- Defiro. P. e int. 62 Providencie o autor o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça R$ 12,12 Advs.: MARCELO RODRIGUES AYRES 195.812
148/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.002275-8/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- EDIFICIO RESIDENCIAL ITATIAIA X SERGIO LUIZ PEREIRA DE LIRA - Fls. 66/67 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar o réu no pagamento das cotas de condomínio, fundo de
obras e rateios discriminados na inicial, vencidos desde 15/02/09, bem como as que se vencerem no curso do processo até
o respectivo trânsito em julgado da decisão, com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de
cada vencimento, com multa de 2% (dois por cento). Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em que
são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido
arcará, demais disso, com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em dez por
cento sobre o valor da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino ao vencido o
prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no
pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação. Na seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo. P.
R. I. - ADV HERMINIO CAPELLI OAB/SP 58006
2238/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.053399-0/000000-000 - nº ordem 2238/2009 - Ação Monitória - MARCO ANTONIO
DA SILVA X VALDECI DE BRITO - Fls. 27 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 22/26 - ADV SANDRO
FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
358/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.008014-7/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Sumário (em geral) HELENA SERAFIM X BANCO BRADESCO S A - Fls. 66 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo de 10
dias Fls.: 28 - Vistos. À luz da documentação acostada, defiro ambos os benefícios. Nesta senda, procedam-se às anotações a
eles inerentes e, na seqüência, aguarda-se a eventual apresentação de contestação. Int. - ADV MEIRE LOPES MONTES OAB/
SP 178070; JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI 95.324
2008/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.041302-0/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Possessórias em geral - HERMENEGILDO
CORDEIRO MARQUES X ESTELA S FERNANDES E OUTROS - Fls. 119 Vistos. Fls.: 188: defiro. Int. - ADV RODRIGO DE
CAMPOS MEDA OAB/SP 188393; MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA 186.947
2038/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.049067-0/000000-000 - nº ordem 2038/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA X LUIS ANTONIO DA COSTA E OUTROS Fls.: 107 - Vistos. Fls. 98/101: recebo
os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar
qualquer uma das situações previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil. Com efeito, exsurge indubitável
que não possuem os recorrentes qualquer dúvida quanto aos termos da singela decisão recorrida; há, isto sim, apenas e tãosomente divergência entre o quanto almejam receber os subscritores e o quanto lhes fora conferido pelo seu mandante; questão
esta estranha aos autos e que há de ser, acaso subsista interesse, debelada pelas vias próprias. Cumpra-se, destarte, o quanto
deliberado fora. Int. . ADV CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO OAB/SP 154420
129/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.003864-0/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BANCO FINASA S/A x DOMINGOS
FELICIANO DOS SANTOS Fls.: 130 Defiro. P e int. - ADvs.: ROBERTA D. ALESSANDRO BARONI 113.610.
1689/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.039114-8/000000-000 - nº ordem 1689/2009 - Procedimento Sumário (em geral) CLAUDIO HENRIQUE NOBES ME E OUTROS X SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISAO TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
E OUTROS - Fls. 181 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça R$ 12,12 - ADV JACILENE SENA
DE SOUZA. OAB/SP 247711; WALTER GOMES DE LEMOS FILHO 250.848; MARCELO MIGLIORI 147.266
39/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.001012-3/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO BV FINANCEIRA S/A CFI x
ANDERLACSON DO CARMO OLIVEIRA Fls.: 28 Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça R$
12,12 Advs.: ADRIANA GOMES DE ARAUJO 170.122
2029/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.047680-0/000000-000 - nº ordem 2029/2009 - Procedimento Ordinário (em geral)
- NHS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA EPP X BANCO CNH CAPITAL S A Fls.: 186 Ciência do depósito de fls. 179 - ADV
REGIANE RIVABEM OAB/SP 190084
1997/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.047063-4/000000-000 FERNANDO CAETANO ALVES x SALETE HELENO GENARO
Fls.: 20 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 19vº (...o local é trabalho, por isso não
procedeu a penhora ...), em 5 dias advs.: ADEMIR PICOLI 99.749
497/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011782-7/000000-000 JULIANAO JOSE DA SILVA x CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO,
FINACIAMENTO E INVESTIMENTO Fls.: 28 - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a dificuldade de se realizar
prova de fato negativo, os pagamentos já realizados pelo autor e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou
protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidas antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR
A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO. Oficie-se ao SCPC porquanto não há prova de que outros órgãos tenham realizado qualquer
anotação com relação ao nome do autor. Na seqüência, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará sob o rito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º