TJSP 06/04/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2018
ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. Advs.: GABRIELLY PENA GERONIMO 231.080
1309/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.031487-5/000000-000 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X
IVONETE VIEIRA - Fls. 417 Ciência da resposta do Bacen-jud r$ 397,42 + r$ 95.85 + r$ 39,62 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364; DARCI JOSE HECKLER 103.913
1029/98 - Processo Nº.: 405.01.1998.019021-5/000000-000 ALIMENTOS V.C.C. rep. S.M. x C.R.C. Fls.: 47 Manifestese o interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias Advs.: RONALDO
DOMINGOS DA SILVA 177.410
119/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.003055-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - SEVERINO BEZERRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 161 Manifeste-se o interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 dias - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646; ANTONIO CUSTODIO
LIMA 47.266; MARCELO L. DA MATTA NEPOMUCENO 154.067; ANA PAULA SMIDT LIMA 181.253
2169/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051778-7/000000-000 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC REPAR. DANOS
MORAIS - FABIO APARECIDO BELEM RODRIGUES X RODRIGO LIZE SANTOS Fls.: 39/43 Vistos. ... III - DECIDO. Em face
do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para o fim de CONDENAR o demandado
a proceder ao pagamento de uma indenização por dano moral, à ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos
monetariamente desde a prolação da presente, além de serem acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados da
citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO desta ação em que litigaram as partes acima nominadas, com fundamento no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Arcará o vencido, demais disso, com o pagamento das custas processuais
e da verba honorária arbitrada à razão de 7% sobre o valor da condenação, sopesados os requisitos informadores da verba
alinhavados ao longo do artigo 20 do Código de Processo Civil, com a expressiva sucumbência experimentada. Expeça-se,
desde logo, ofício para que as multas e pontos a ela inerentes, havidos a partir do dia 17/04/09 sejam transferidas para o
prontuário do demandado. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino ao vencido o prazo
de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no
pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação. Na seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo. P.
R. I. Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as
seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 102,21 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 25,00, válido para março/2010 Advs.:
FABIANA QUEIROZ SOUZA 243.453
2189/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.052165-3/000000-000 - nº ordem 2189/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X JOÃO EUDE CAVALCANTE SILVA - Fls. 46/47 Vistos. .... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para o fim de consolidar a posse e a propriedade do veículo em questão nas mãos do autor.
Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento
no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da causa atribuído, e cuja execução dependerá de prova da perda da condição
de assistido do devedor, eis que ora lhe defiro os benefícios da gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P. R. I. - Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003,
as seguintes taxas judiciárias: PREPARO R$ 205,98 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 25,00, válido para março/2010
ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318; CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL 275.648; ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES 282.958
299/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.007376-2/000000-000 SUSTAÇÃO DE PROTESTO ASAMAQ MAQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA. X ZUCOTEC MANUTENÇÃO COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA. Fls.: 32 Providencie o
autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça R$ 12,12 Advs.: DEUSLENE ROCHA DE AROUCA 90.382
2049/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.048151-5/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Execução de Título Extrajudicial CONDOMINIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT X MARIO XIBUTA - Fls. 56 Manifeste-se o autor sobre fls. 46/47 - ADV REGIANE
MATIAS DA SILVA OAB/SP 225839; RENATO VIDAL DE LIMA 235.460; ELISABETTE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR 76.153
409/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010040-0/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X AILTON CESAR DA SILVA - Fls. 35 Manifeste-se o autor acerca do deposito de fls. 34, no valor de R$ 17.097,12 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
290/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.007341-8/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Indenização (Ordinária) - DAVI DO
NASCIMENTO LEONARDO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 57 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
no prazo de 10 dias - ADV JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA OAB/SP 255751 - ADV DORALICE ALVES DE ALMEIDA
SILVEIRA OAB/SP 283016; EVELISE APARECIDA MENEGUEÇO MEDINA BEZERRA 96.951
2589/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.039146-1/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VILMA DE OLIVIERA SILVA x
BERCHIOLINA JEREMIAS LUCIO e outro Fls.: 167 - Oficie-se à defensoria Pública para que efetue o pagamento dos honorários
do perito judicial anteriormente reservados. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do
processo. Concedo o prazo de cinco dias sucessivos, para cada uma das partes apresentarem as alegações finais escritas,
iniciando-se pela autora a quem a Serventia deverá proceder a abertura de vista ao Defensor Público, seguindo-se a vista às
co-rés Berchiolina e Teresa. P. e Int. - Advs.: CRISTIANE MASUTTI MASSA 165.166; SALVADOR CORREA DE SOUZA 139.107;
NOEMIA LUCHESI BAROS PEREIRA 78.047; CARLA DANIELA SILVA AMMAR 182.130
1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º