TJSP 06/04/2010 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2025
Regularize Jaqueline, sua representação processual, promovendo o encarte da procuração. Prazo de 05 dias. Cumpra-se. ADV JOSE GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV JOSE GOMES
CARNAIBA OAB/SP 150145
405.01.2009.042063-7/000000-000 - nº ordem 2737/2009 - Arrolamento - LUCIANA MARTINS MARINHO E OUTROS X
NIVALDO MARINHO - Fls.30- Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido, sem providências, remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.045062-0/000000-000 - nº ordem 2937/2009 - Interdição - ILDA MENDES MATOS E SILVA X ADRIANA
APARECIDA DE MIRANDA CARNEIRO - Fls. 55 - básicas. Razão pela qual se sugere a interdição plena. 4. Isto posto, e levando
em conta o parecer ministerial, Julgo Procedente a ação, e em conseqüência, decreto a interdição da requerida, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, nomeandolhe curador ILDA MENDES MATOS E SILVA, nos termos do artigo do artigo 1775, do Código Civil, mediante compromisso.
Observo que a Curadora deverá prestar contas, quando solicitado. 5. Expeçam-se mandado de registro da sentença e o edital
do art. 1184 do CPC, para publicação no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. 6. Antes de registrada
a sentença pelo 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela desta Comarca, não poderá o
Curador assinar o respectivo Termo ( LRP, art. 93, parágrafo único). 7. P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 29 de março de 2010. ADV ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837
405.01.2009.045585-9/000000-000 - nº ordem 2969/2009 - Separação (Ordinário) - V. A. D. S. X J. A. D. S. - O procurador da
requerente deverá retirar o mandado de averbação em Cartório no prazo de 5 dias. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/
SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.047272-4/000000-000 - nº ordem 3087/2009 - Interdição - MARIA DE LOURDES OGEDA X JOSE OGEDA
DE ARO - Fls. 47 - do pedido (fls.46). 5. Isto posto, e levando em conta o parecer ministerial, Julgo Procedente a ação, e em
conseqüência, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora MARIA DE LOURDES OGEDA, nos termos do artigo
do artigo 1775, do Código Civil, mediante compromisso. Observo que o Curador deverá prestar contas, quando solicitado, sendo
que eventual alienação do imóvel deverá ser precedida de Alvará judicial. 6. Expeçam-se mandado de registro da sentença
e o edital do art. 1184 do CPC, para publicação no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. 7. Antes
de registrada a sentença pelo 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela desta Comarca, não
poderá o Curador assinar o respectivo Termo ( LRP, art. 93, parágrafo único). 8. P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 29 de março de
2010. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV DELMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 227094
405.01.2009.047916-5/000000-000 - nº ordem 3125/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSANA
RODRIGUES X NILVO IRANI FENILLI - Fls. 48 - 1. Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.31, fls.36/39 e
fls.43/45) nesta ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato ajuizada por Rosana Rodrigues em face Nilvo
Irani Fenilli, não ofende nenhum princípio de ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.47), HOMOLOGO-O , por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2. À
míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. 3. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. Osasco, 31 de março
de 2010. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2009.047998-0/000000-000 - nº ordem 3133/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Exoneração de alimentos
cumulada com revisional de alimentos - E. L. L. X D. P. L. E OUTROS - DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP 205760 - ADV ROSIANE
VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.2009.050096-1/000000-000 - nº ordem 3295/2009 - Separação (Ordinário) - M. S. A. X A. M. R. A. - Fls. 45 - ação
(fls.42). 3. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
4. Libere-se da pauta à audiência de 31.03.2010, às 13:30 horas. 5. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado a sentença. 6. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV GILBERTO LOURENCO GIL OAB/SP 79661
405.01.2009.050407-0/000000-000 - nº ordem 3317/2009 - Execução de Alimentos - I. D. D. S. X P. M. D. S. - Fls.18/20Cadastre o advogado. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para comprovar o pagamento
da 1ª. Parcela da pensão normal, conforme cota ministerial (fls.28). Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV MARCELO
ALVARENGA DIAS OAB/SP 256194
405.01.2009.051913-0/000000-000 - nº ordem 3400/2009 - Inventário - MARIA JOSE DE FATIMA PAULINO E OUTROS
X FREDERICO PEREIRA LEITE - Fls.49/57- Apesar de mencionar o número deste processo, verifico que a petição menciona
“Declaratória de União Estável”. Assim, desentranhe-se a peça e documentos, encartando nos autos respectivos. Fls.44/45Cadastre o advogado da herdeira, para intimação. - ADV IGOR PETRELIS DE FRANCO OAB/SP 286582
405.01.2009.053448-3/000000-000 - nº ordem 3509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ARLENE DE JESUS SOUZA X JOSE ADONIAS RAMOS DOS SANTOS - 1. Fls.18/19Manifeste-se autora, em 10 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, informando que a mesma não forneceu os meios para
cumprimento do mandado, requerendo o quê de direito. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2009.054375-7/000000-000 - nº ordem 3578/2009 - Arrolamento - LAFAIETE ARAUJO RODRIGUES ALVES X MARIA
SALET DE ARAUJO ALVES - 1. Fls.22- Defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO
OAB/SP 119313
405.01.2009.054666-0/000000-000 - nº ordem 3604/2009 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. S. R. X J. D. S. R. - Fls. 33 - termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. 2. Via de conseqüência, verificando as declarações de testemunhas,
comprovando o lapso temporal (fls.31/32) e a composição amigável das partes, decreto o Divórcio do casal. 3. A autora voltará
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