TJSP 06/04/2010 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2225
434.01.2010.000102-4/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança de Aluguéis
- ROSILDA APARECIDA GOMIDE X MARCOS ROBERTO FELISBINO - Foi agendado o dia 26/05/2010, ás 16:00 horas para
realização de audiência de conciliação. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2010.000357-7/000001-000 - nº ordem 133/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- JOSÉ MESSIAS DE SOUZA X DALMI SILVA RIBEIRO - Vistos. Exceção de pré-executividade que pretende discutir questões
meritórias. Ademais, o próprio excipiente informa que a matéria está sendo tratada em outro feito (processo n° 238/2010 da Vara
Única da Comarca de Pedregulho). Tudo indica que o cheque que se discute no outro feito é diverso deste. Não se reconhece
conexão entre feitos que tramitam pelo JEC e pela Vara Única. Assim, a matéria deve ser deduzida através de embargos à
execução, vez que pode demandar dilação probatória. Ante o exposto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade
oposta por José Messias de Souza. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Int. Pedregulho, 29 de março de 2010.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV MARCELO PRESOTTO OAB/SP 135050
Centimetragem justiça
PEDREIRA
Cível
Cartório do Primeiro Ofício de Justiça
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.1993.000169-1/000000-000 - nº ordem 782/1993 - Arrolamento - ALAYDE BONETTO BUZO X LUIZ GIANEZI BUZO Fls.167: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.. - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.1995.000145-0/000000-000 - nº ordem 276/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
ADILSON GERALDO BARBIN E OUTROS - Fls. 544: publique-se. Int.( Para o exeqüente providenciar a correção da guia de
deposito referente aos honorários do perito, junto ao Juízo deprecado. Prazo 05 dias) - ADV VANDERLI VOLPINI ROCHA OAB/
SP 24395 - ADV MARILDA IZIQUE CHEBABI OAB/SP 24902 - ADV JOSE CARLOS MANOEL OAB/SP 82560
435.01.1995.000306-7/000000-000 - nº ordem 325/1995 - Conversão de Separação em Divórcio - A. D. J. C. E OUTROS
- (Ciência ao autor do desarquivamento dos autos a fim de requerer o que de direito no prazo de trinta dias, findos os quais
retornarão os autos ao arquivo) - ADV MAURICIO DIMAS COMISSO OAB/SP 101254 - ADV GLEISON TERRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 233589
435.01.1995.000290-9/000000-000 - nº ordem 1142/1995 - (apensado ao processo 435.01.1997.000469-8/000000-000 - nº
ordem 347/1997) - Separação Consensual - A. M. D. S. J. E OUTROS - Fls. 186: concedo o prazo de dez dias para regularização
da representação processual. Int.. - ADV SARA DOS SANTOS SIMOES OAB/SP 124327 - ADV ADÉLIA SOARES COSTA
PROOST DE SOUZA OAB/SP 231843
435.01.1996.000318-4/000000-000 - nº ordem 25/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CERÂMICA CHIAROTTI LTDA - “Diante dos termos da Portaria n. 05/2008 deste Juízo, dou cumprimento a providência n. 26,
atendendo ao pedido de sobrestamento, feito pela exeqüente (prazo 120 dias).” - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/
SP 236323 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA OAB/
SP 140055
435.01.1996.000317-1/000000-000 - nº ordem 360/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X RBC REDE BRASILEIRA COZINHAS INDS LTDA - Fls. 66 - Fls. 64: Defiro. Após, se positivo, intime-se o depositário para
que apresente os bens penhorados, no prazo legal, sob pena de ser declarado depositário infiel. Intime-se. - ADV ANDERSON
WIEZEL OAB/SP 110778 - ADV RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA OAB/SP 126824 - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO
OAB/SP 68647
435.01.1996.000285-7/000000-000 - nº ordem 1126/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABEL RITA DA SILVA
GASPERI E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1- Fls. 216: O pedido declinado na inicial, que,
como é sabido, delimita os termos da sentença que ora se executa, pretendeu a condenação do requerido ao pagamento das
diferenças referentes aos proventos mensais percebidos pelas autoras. Houve pedido genérico na inicial para que a autarquia
ré apresentasse documentos mas tal pedido, em momento algum, foi reiterado e não foi objeto de apreciação na sentença ou
no acórdão. Nada há no título que se executa quanto à obrigação da Autarquia ré trazer aos autos o quanto pago e o quanto
deveria ter sido pago: tal providência àquelas que veicularam o pedido inicial cabe. Aliás, melhor do que ninguém conhecem
as autoras o quanto receberam e o quanto deveriam ter recebido, por simples memória de cálculo que respeite os termos do
julgado. Assim, conquanto intitule execução de obrigação de fazer, a pretensão veiculou, na verdade, pedido de condenação no
pagamento das diferenças das pensões mensais que recebem as autoras. No mais, o art. 730 CPC exige que o credor apresente
memória dos cálculos que entende corretos a fim de que seja citada a fazenda para apresentação de embargos. Não bastasse,
o art. 614 CPC, mostra-se aplicável ao presente caso por força do art. 598 e princípio do diálogo das fontes. Assim, apresentem
as credoras memória de cálculo acerca do valor que entendem correto, nos exatos termos da coisa nestes autos julgada, no
prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC e, após, independentemente de nova
intimação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo até provocação das interessadas. 2- Concedo o benefício da prioridade
de tramitação. Anote-se. Int. - ADV JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR OAB/SP 94347 - ADV LUCIA MARIA DE CASTRO ALVES
DE SOUSA OAB/SP 129567 - ADV MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 138426 - ADV KEILA NASCIMENTO SOARES
OAB/SP 210115
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º