TJSP 06/04/2010 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2226
435.01.1996.000309-0/000004-000 - nº ordem 1545/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução ANTONIO NÓBREGA DA LUZ X MARIA SALETI MELRO E OUTROS - (Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça
de fls.91vº, (breve resumo) que dirigiu-se ao endereço indicado por várias vezes em dias e horários diferentes, sem contudo
encontrar alguém, sendo que inclusive deixou aviso escrito que precisaria conversar com o executado, que nunca retornou.
Assim esgotado o prazo de cumprimento do mesmo, não podendo adentrar no imóvel do executado para penhorar bens da
residência, e não tendo o executado indicado bens devolveu o mandado em cartório) - ADV JONATHAS VALERIO DA SILVA
OAB/SP 122471 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.1997.000390-0/000000-000 - nº ordem 490/1997 - Separação Consensual - W. L. D. L. E OUTROS - (ciência aos
requerentes que foi procedida a averbação de restabelecimento da sociedade conjugal do casal) - ADV MAURICIO DIMAS
COMISSO OAB/SP 101254
435.01.1997.000414-6/000000-000 - nº ordem 2276/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARLOS DE MOURA
X CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA - Para melhor manuseio dos autos, desapensem-se os volumes e incidentes encerrados,
permanecendo-os em cartório à disposição dos interessados. Republique-se e cumpra-se o despacho de fls. 378. Int.NOTA DE
CARTORIO: REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 378: 1. Com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se
o (a) executado (a) para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento
importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa,
caso o (a) executado (a) possua advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio.
2. Decorrido in albis o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de
Justiça. No caso de impossibilidade de cumprimento do ato, por depender a avaliação de conhecimentos específicos, tornem
conclusos para a nomeação de perito avaliador. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o
Oficial de Justiça advertir o (a) executado (a) desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. 3. Do auto de
penhora e avaliação, intime-se o (a) executado (a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.(VALOR
DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 13.08.2008- R$- 103.922,87- cento e três mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete
centavos) - ADV PAULO CESAR DE GODOY OAB/SP 154547 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV
DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095
435.01.1998.000210-4/000000-000 - nº ordem 34/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X DISCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - “Diante dos termos da Portaria n. 05/2008 deste Juízo, dou
cumprimento a providência n. 26, atendendo ao pedido de sobrestamento, feito pela exeqüente (prazo 120 dias).” - ADV
CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI
MIQUILUCHI OAB/SP 157339 - ADV FABIO AUGUSTO PINA OAB/SP 255507
435.01.1998.000331-9/000000-000 - nº ordem 820/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO AUGUSTO
RIBEIRO NETTO E OUTROS X TANIA MARA PESSAGNO - Fls. 166 - Intime-se o autor pessoalmente para, em 48 horas,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV SANDRO
RICARDO LENZI OAB/SP 106331 - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV ROBERTO PACHECO DE
CARVALHO OAB/SP 17323
435.01.1998.000024-0/000000-000 - nº ordem 1674/1998 - Adjudicação Compulsória - PEDRA BRANCA AGRICOLA LTDA
X COOPERATIVA AGRO PECUARIA HOLAMBRA - (Dr.Glaudo Ailton Ceragioli devolver os autos em cartório, no prazo de 24
horas, sob pena de busca, apreensão e comunicação ao órgão competente) - ADV MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA
OAB/SP 73781 - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567
435.01.1998.000334-7/000000-000 - nº ordem 1683/1998 - Inventário - ANTONIO ANGHINONI X RICARDO ANGHINONI Fls. 52 - Cota retro: providencie o inventariante. Int.. (Cota retro: (BREVE RESUMO) fazenda estadual requer pagamento do
tributo nos termos da legislação vigente na data do óbito) - ADV ADRIANA MAGRE OAB/SP 147694 - ADV ANTONIO AUGUSTO
BENNINI OAB/SP 208954 - ADV CHRISTIANE MINA FALSARELLA OAB/SP 236323
435.01.1999.001787-7/000001-000 - nº ordem 46/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - REGIANE
JUREMA DE OLIVEIRA ZERBETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 220 - Vistos. Observo que, conquanto
se tenha processado os presentes embargos, não se encontra seguro o juízo nos autos da execução. Ainda assim, em abono à
economia processual, inviável a extinção. Entretanto, impossível o prosseguimento do feito. Desta forma, determino a suspensão
dos presentes embargos até que se garanta o juízo nos autos principais. Neste sentido, confira-se entendimento jurisprudencial:
EXECUÇÃO FISCAL - Embargos - Juízo não seguro - Sustação de seu processamento, reservando-se ao Juiz a análise de sua
admissibilidade após a integração da penhora, como medida adequada JTJ 143/143. Prossiga-se, pois, a execução, devendo a
exequente, ora embargada, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se manifestação da exequente no arquivo. Int. - ADV VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA OAB/SP 188255
435.01.1999.000861-0/000000-000 - nº ordem 582/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO
NACIONAL S/A X NELSON RODRIGUES PORTO E OUTROS - Fls. 167: com relação ao Bacen já foi providenciado a solicitação
de bloqueio, conforme fls. 164/165. Com relação aos demais pedidos, indefiro, ao menos até que se comprove a recusa sem
ser prestada a informação diretamente à parte interessada. Int.. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
435.01.2000.001675-0/000000-000 - nº ordem 6/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NIQUELART IND. COM. ARTEFATOS ARAME LT. - Fls. 102 - Fls. 100: Anote-se. No mais, manifeste-se a exequente.
Intime-se. - ADV JIVAGO PETRUCCI OAB/SP 119026 - ADV ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA OAB/SP 69065 - ADV MARCIO
COIMBRA MASSEI OAB/SP 150017 - ADV JOSE ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO OAB/SP 63638 - ADV ADONIAS LUIZ DE
FRANÇA OAB/SP 153434
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º