TJSP 06/04/2010 - Pág. 2357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2357
452.01.2010.001112-5/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Inventário - PAULO AFONSO RODRIGUES X DENISE GARBELOTTI
RODRIGUES - Fls. 25 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) Sr(a). PAULO AFONSO RODRIGUES, mediante
compromisso nos autos (tendo em vista a existência de herdeiro menor, devendo o D. Procurador providenciar o comparecimento
do(a) mesmo(a) em cartório no prazo de dez (10) dias para lavratura do termo. Certifique a serventia documentação faltante,
ficando, ainda, deferido o prazo de 20 dias para juntada das primeiras declarações. Fls. 24: o requerimento de nomeação de
curador especial será apreciado após a juntada das primeiras declarações. Sem prejuízo, deverá a parte interessada proceder
à Declaração de ITCMD, independente de manifestação da Fazenda do Estado (Lei 10.705/2000, regulamentada pelo Decreto
n. 46.644, de 1º/04/2002, alterada pela Lei 10.992 de 21/12/2001). . Oportunamente tornem conclusos. Int. (Ao inventariante:
comparecer em Cartório para assinar o Termo de Compromisso) - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV SILVIA
HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.2010.001302-0/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. L. F. X M. V. Z. - Fls.
15 - Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. CITE-SE o requerido com as advertências legais,
ficando deferido os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP
118649
452.01.2010.001598-9/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Execução de Alimentos - A. V. D. L. X J. F. D. L. - Fls. 14 - Vistos.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$-397,00 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá
o Sr. Oficial de Justiça certificar no mandado o número do RG e CPF do executado, ficando, ainda, deferido os benefícios do
art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Int. - ADV CLAUDIA REGINA
BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: CAMILE DE LIMA E SILVA
452.01.2007.002409-5/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JORGE RADO
MOLINA X BANCO ITAÚ - Fls. 166 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor de R$34.286,98.
Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV TIONY APARECIDO DE BARROS OAB/
SP 223223 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2007.002748-0/000000-000 - nº ordem 680/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA LETIZIA
STOLSES X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 151 - Manifestem-se a autora sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$11.535,39. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV CLAUDIA REGINA
BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163
452.01.2007.005527-8/000000-000 - nº ordem 1486/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MIGUEL
MENDES MARTINS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 99-100 - Vistos. O Banco Itaú S/A apresentou impugnação aos cálculos
apresentados pelo credor às fls. 83/86, apontando como correto o importe de R$ 1.222,99 (um mil, duzentos e vinte e dois
reais e noventa e dois centavos). O impugnado ofertou defesa (fls. 90). A Contadoria Judicial apresentou parecer às fls. 92/98,
apurando o valor de R$ 2.288,20 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). É o sucinto relatório. Decido. A
impugnação merece parcial acolhida. De fato, o impugnado postula valor acima do exigido, considerando os parâmetros legais
para a correção monetária e juros aplicáveis na espécie. Desse modo, consoante parecer detalhado sobre o débito do banco
elaborado pela Contadoria Judicial no valor de R$ 2.288,20 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), o qual
acolho, determino que de ora em diante tal quantia há que ser observada. Assim, acolho parcialmente a impugnação e aceito
os cálculos da Contadoria Judicial, para que a execução prossiga no importe de R$ 2.288,20 (dois mil, duzentos e oitenta e
oito reais e vinte centavos), nos termos do parecer de fls. 92/98, bem como defiro o levantamento do valor de R$ 1.222,99 (um
mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), pois, incontroverso nos autos. Expeça-se guia de levantamento.
Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. No mais, requeira o credor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP
119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2008.000182-9/000000-000 - nº ordem 42/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO TERUO
TANAKA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 121 - Manifestem-se os autores sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no
valor de R$1.636,27. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV MARCOS FERNANDO
BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
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