TJSP 06/04/2010 - Pág. 2358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2358
452.01.2008.000860-8/000000-000 - nº ordem 216/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
MACIEL FERREIRA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 95 - Manifeste-se a autora sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no
valor de R$728,53. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA MOLTOCARO
TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP
150163
452.01.2008.003182-5/000000-000 - nº ordem 764/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
- EUNICE MALAQUIAS DO AMARAL BICUDO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 161 - Manifeste-se a autora sobre o dinheiro depositado
pelo banco-réu, no valor de R$246,89. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindose o necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV FÁBIO
JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2008.003184-0/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
- JOSÉ LEME CARRIEL X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 111 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo bancoréu, no valor de R$2.227,13. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o
necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV FÁBIO
JOSÉ DE SOUZA PEDRO OAB/SP 212948 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV DOUGLAS SALES LEITE
OAB/SP 185204
452.01.2008.003302-5/000000-000 - nº ordem 786/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO CARLOS
DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 93 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor de R$825,70.
Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/
SP 179080 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2008.003588-0/000000-000 - nº ordem 854/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILZA FRANCO
WOLF X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 121 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$5.723,42. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA MOLTOCARO
TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.003590-1/000000-000 - nº ordem 856/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILZA FRANCO
WOLF X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 113 - Manifeste-se a autora sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$3.253,00. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA MOLTOCARO
TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.003592-7/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CONCEIÇÃO
DE BRITO RINALDI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 122 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo bancoréu, no valor de R$5.723,42. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o
necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.004005-5/000000-000 - nº ordem 924/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLODOALDO
APARECIDO SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 125 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo bancoréu, no valor de R$1.164,62. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o
necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV JULIANA
MOLTOCARO TEIXEIRA OAB/SP 179080 - ADV TAKAYOSHI JOAQUIM TUBONI OAB/SP 78121 - ADV KAROLINE LANE
LEMOS DA COSTA LIMA OAB/SP 279321
452.01.2008.005979-8/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELENA JOSÉ
CUNHA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 92 - Manifeste-se a autora sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor de R$131,73.
Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário. Oportunamente,
comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida
pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a
inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV KARINA TOLEDO GARCIA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º