TJSP 06/04/2010 - Pág. 2359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2359
164959 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2008.006729-6/000000-000 - nº ordem 1456/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ AUGUSTO
MOLLO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 116 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$14.901,42. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV BRUNO JULIANO
PINTO DE LIMA OAB/SP 186889 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA OAB/SP 157981
452.01.2008.007310-5/000000-000 - nº ordem 1536/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALCIDES PERES GOMES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 108 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo
banco-réu, no valor de R$1.987,80. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindose o necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV DECIO
LUIZ MEDA OAB/SP 236262 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.007301-4/000000-000 - nº ordem 1542/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NOÉ
ALVES CAVALHEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 101 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo bancoréu, no valor de R$2.578,54. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o
necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV DECIO
LUIZ MEDA OAB/SP 236262 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.007281-9/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ISIDORO JULIO COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 124 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo bancoréu, no valor de R$8.798,24. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o
necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV DECIO
LUIZ MEDA OAB/SP 236262 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.007288-8/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDA
PEREIRA BERTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 108 - Manifestem-se os autores sobre o dinheiro depositado pelo
banco-réu, no valor de R$3.534,85. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindose o necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV DECIO
LUIZ MEDA OAB/SP 236262 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2009.000206-3/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
GENTIL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 100 - Manifeste-se o autor sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$2.489,22. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV KARINA TOLEDO
GARCIA OAB/SP 164959 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2009.000785-2/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSA LUCIA
GOMES GARCIA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 135 - Manifeste-se a autora sobre o dinheiro depositado pelo banco-réu, no valor
de R$6.895,88. Havendo concordância, fica desde logo autorizado o levantamento do dinheiro, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na
forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. - ADV KARINA TOLEDO
GARCIA OAB/SP 164959 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
452.01.2009.006339-0/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Condenação em Dinheiro - EDJAM PADILHA CARNEIRO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 28 - Sentença nº 245/2010 registrada em 15/03/2010 no livro nº 100 às Fls. 86: Com
fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO, com julgamento de mérito, o presente
processo de condenação em dinheiro movido por EDJAM PADILHA CARNEIRO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. Autorizo o
autor a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se o necessário. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à
seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov., CSM. 1679/09, prazo esse em
que poderão os interessados, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os
autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096 - ADV ANETE
SUELY MESQUITA OAB/SP 48636 - ADV JOSE ROBERTO AKAISHI OAB/SP 290403
Centimetragem justiça
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