TJSP 07/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 687
1569
de acordo com o comunicado CG nº 1307/2007). O silencio acarretará a extinção e arquivamento do feito. * - ADV: SANDRA
ANTONIETA DA SILVA (OAB 241398/SP), HERMINIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13604/SP)
Processo 004.07.127154-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. P. M. - E. A. M. - Manifeste-se a requerente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls: 62, no prazo de cinco dias (prazo concedido de acordo com o comunicado CG nº
1307/2007). O silêncio acarretará a extinção e arquivamento do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 254173/SP),
MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (OAB 92637/SP)
Processo 004.08.101110-0 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. P. C. de C. - M. M. da S. - Ciência as partes dos laudos
de fls. 137/141 e 149/152. - ADV: MARCIO PERASSOLLI PEREIRA DA CRUZ (OAB 271963/SP)
Processo 004.08.101690-2 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. F. de A. - Manifestem-se os requerentes, sobre a
contestação de fls. 53/55, no prazo legal. - ADV: MARIA CRISTINA DA SILVA ORTEGA (OAB 244532/SP)
Processo 004.08.104021-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. V. T. - J. R. T. - Como derradeira forma de instar o
executado, intime-se-o na pessoa do seu defensor, como já determinado. Eventual cadastramento do causídico pode ser feito
com a resposta dele nos autos. Int - ADV: JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO (OAB 203917/SP), GABRIELA SETTI DE
GOUVÊA FRANCO LOBATO (OAB 247440/SP)
Processo 004.08.104827-1 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Milani Nascimento Figueiredo - Northon Candia
Nascimento - Fls. 39/40: defiro. Após arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 004.08.106879-6 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. das G. S. - N. A. - Vistos.
Petição de fls. 56: arbitro os honorários da advogada dativa em 100% da Tabela DPE/OAB, expedindo-se a certidão e o mandado
de averbação. Int. - ADV: ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB 176087/SP), GEORGE HENRIQUE DA CONCEIÇÃO (OAB 195273/
SP)
Processo 004.08.110618-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiza Angelica Ramirez - Luiz Jacinto e outro Processo desarquivado pelo prazo de 30 dias, requueiram o que de direito. No silencio ao arquivo - ADV: GERSON PERES
RIBEIRO (OAB 82274/SP)
Processo 004.08.113446-9 - Alvará Judicial - Maria Ferreira Filha - Manoel Saturnino Ferreira - Providencie a parte a retirada
do alvará, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/
SP)
Processo 004.08.114602-8 - Alvará Judicial - Gerisnal Gomes de Novaes e outros - Maria das Graças de Jesus Novaes Mediante a juntada da manifestação da Fazenda, cumpra-se na integra a determinação de flsd. 114, no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento - ADV: BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS
(OAB 124833/SP)
Processo 004.08.114812-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. R. da S. e outro - J. R. da S. - providencie o(a) autor
(a), por seu advogado, o andamento ao feito em 48.00 horas sob pena de extinção e arquivamento - ADV: EUFRASIO MANOEL
DA CRUZ (OAB 31998/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP)
Processo 004.08.116632-0 - Separação Litigiosa - Casamento - M. S. Q. P. - M. S. P. - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a demanda, para, com fulcro nos artigos 1.511, 1.572, § 1º e 1.573, parágrafo único, todos do Código Civil, decretar
a separação judicial do casal, sem imputação da causa ou de culpa a qualquer das partes. A requerente voltará a usar o nome
de solteira, Maria Selma Quirino de Souza. Outrossim, declarando cessado o regime matrimonial de bens, decreto a partilha
do bem imóvel e do valor referente à alienação do veículo Santana, nos termos expostos, na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada um. Não serão devidos alimentos à autora e, portanto, casso a liminar proferida. Deixo de deliberar sobre
custas e honorários advocatícios, arcando cada qual com os honorários de seu patrono, por considerar verificada a sucumbência
recíproca. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se
os autos. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), VINGT MAGALHÃES LOPES (OAB 188630/SP), JOSE
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
Processo 004.08.117936-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Gimenes Dullez - José dos Santos - Manifeste-se
a requerente sobre o contido na certidão da Carta Rogatória, em 05(cinco) dias, sendo que o silêncio acarretará a extinção e
arquivamento do feito. - ADV: PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
Processo 004.08.118691-0 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. G. S. - E. P. M. - Vistos. Expeça-se novo oficio ao
Imesc, nos termos daquele de fls 41, devendo ser encaminhado através de Oficial de Justiça, que deverá intimar o responsável
pelo órgão, que terá prazo de dez dias para atender a tal solicitação. Int. - ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/
SP), NELSON MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 70103/SP)
Processo 004.08.118821-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I. E. da S. - E. C. da S. - Vistos. Arbitro os honorários do
advogado dativo, Dr. Wagner Luiz Dias, OAB. 106.882, em 70 % (setenta por cento) da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 004.08.119980-2 - Alvará Judicial - Maria José da Silva - José Carlos da Silva - Vistos. MARIA JOSÉ DA SILVA,
ajuizou ação de Alvará em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA. Após, o ajuizamento, a requerente abandonou o feito, encontrandose o mesmo paralisado por mais de trinta dias, sem manifestação da parte interessada, mesmo sendo intimada pessoalmente,
conforme certidão de fls 58.. O andamento do processo depende de ato a ser praticado pelas partes. Posto isto e por estar
caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da ação, o que demonstra abandono da causa, julgo extinto o processo, sem
lhe conhecer o mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do código de Processo Civil. Não tendo sido aperfeiçoada a relação
jurídica processual, não há se falar em condenação no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I - ADV: THAIS DAS NEVES SILVA (OAB 275573/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB
166835/SP)
Processo 004.09.100623-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Therezinha Mantovani Gramorelli - Walter
Gramorelli - Retirar, em 05 dias, o formal de partilha expedido pelo Cartório. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB
96037/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 004.09.100713-9 - Interdição - Tutela e Curatela - Wander dos Santos de Oliveira - Marcia Ashita de Oliveira
- Vistos. WANDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ajuizou a presente ação objetivando a INTERDIÇÃO de MARCIA ASHITA
DE OLIVEIRA, pelos fatos e circunstâncias descrito as fls. 02/03. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/9. A
interditanda foi citada, fls. 20 e interrogado as fls. 21 e verso. Foi realizada a perícia e o laudo médico respectivo encontrase às fls. 31/32. A Drª Promotora de Justiça opinou pela procedência da ação, fls. 42/43. É o necessário. D E C I D O. Nos
termos do que disciplina o artigo 1767 do Código Civil, a interdição é um instituto por meio do qual as pessoas, desprovidas,
em caráter provisório ou permanente, do necessário discernimento para os atos da vida civil, ficam sob a responsabilidade de
um curador, que exercerá as funções enumeradas pelos artigos 1740 e 1781 do mesmo diploma legal. É exatamente este o
caso dos autos. No exame psíquico realizado, concluiu-se que a interditanda é portadora de quadro compatível com CID(10)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º