TJSP 07/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 687
1570
=G 80 (paralisia cerebral infantil); F 70 (retardo mental leve); sem condição do desenvolvimento das atividades de vida civil,
necessitando de amparo, orientação, estando indicada sua interdição” fls. 32. A petição inicial, com os documentos juntados e o
laudo médico comprovou estar o requerido, na condição prevista no artigo 1767, referida no parágrafo anterior o que demonstra
a necessidade do acolhimento da pretensão inicial. Ante o Exposto decreto a interdição de MARCIA ASHITA DE OLIVEIRA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil e
de acordo com o artigo 1.775, do mesmo códex, nomeio-lhe curador seu pai o Sr. WANDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA que
deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. São Paulo, 24 de março de 2010. - ADV:
JUSTINA DE CASTRO (OAB 94034/SP), MARIA JOSE SOARES DE MORAES (OAB 23763/SP)
Processo 004.09.103902-8 - Outros Feitos não Especificados - Helena Candida dos Santos - Osvaldo Pereira dos Santos
- Vistos. Intime-se a exequente, por mandado, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 004.09.104792-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. N. A. - J. A. A. - Atendam as partes a cota do Ministério
Público, fls. 49/49 verso, trazendo aos autos a representação processual do requerido, bem como para esclarecer o periodo do
débito tratado no acordo apresentado. Prazo para cumprimento dez dias. Int. - ADV: ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/
SP)
Processo 004.09.104928-7 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. de O. - O. S. de O. - Venha aos autos, no prazo de
dez dias, o cálculo atualizado do débito , com observância dos termos da Súmula 309 do STJ. Int. - ADV: JOÃO LUIS COSTA
(OAB 177104/SP), GUSTAVO NAGAMINE HIRATA (OAB 234659/SP), ADRIANO NAGADO (OAB 237228/SP)
Processo 004.09.106039-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. da S. - J. A. da S. - Em 22/10/009 foi realizada
audiência visando à conciliação. O requerido não compareceu nem justificou sua ausência. O MP, a fls. 64, requereu a prisão
do executado. Desde então o requerido vem depositando judicialmente R$ 150,00 a título de prestações da pensão em atraso.
Ocorre que sua justificativa, em que alega estar desempregado, não é suficiente a exonerá-lo do pagamento das pensões já
vencidas. Como fez (fls. 28/32), deve propor a competente demanda visando à redução dos valores. Entretanto, havendo a
redução, valerá para os próximos meses. Assim, como não há demonstração do resultado da revisional, presume-se que o
executado deve pagar ainda meios salário mínimo de pensão, além dos valores atrasados indicados a fls. 83. O indigitado valor
de R$ 150,00 não corresponde nem sequer às parecelas vincendas. Dessarte, expeça-se mandado de prisão do réu pelo prazo
de trinta dias. O pagamento do valor de fls. 83 gerará sua imediata soltura. Int.. - ADV: FABIO RIVA DOS SANTOS (OAB 130800/
SP), FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP), APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 004.09.106429-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. S. J. - L. C. J. - Processo desarquivado pelo prazo de
cinco (5) dias. O silêncio implicará em extinção e arquivamento. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/
SP)
Processo 004.09.107936-1 - Alvará Judicial - Albertina de Godoi Penha e outro - Lucas Penha - Fls. 47: arbitro os honorários
advocatícios em 100% da tabela da PGE/OAB. Expeça-se certidão. Expeça-se o alvará conforme fls. 43. Após, arquivem-se os
autos. Int.. - ADV: ELIANE SOUZA SINELLI (OAB 147017/SP)
Processo 004.09.108957-7 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. V. P. - A. da S. P. - “No prazo legal, manifeste-se o
requerente se tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção e arquivamento do feito. Publicado em audiência,
saem os presentes cientes e intimados”. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA (OAB 124820/SP)
Processo 004.09.109085-7 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. de A. - D. S. G. A. - Manifeste-se o(a) requerente(
ou exequente) sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias ( prazo concedido de acordo com o
comunicado CG nº 1307/2007). O silencio acarretará a extinção e arquivamento do feito. - ADV: DELMA MARIA GONÇALVES
(OAB 263604/SP)
Processo 004.09.200175-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. J. do N. e outro - L. do N. - Manifeste-se o(a) requerente(
ou exequente) sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias ( prazo concedido de acordo com o
comunicado CG nº 1307/2007). O silencio acarretará a extinção e arquivamento do feito. - ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB
163686/SP)
Processo 004.09.201065-6 - Outros Feitos não Especificados - Antonio Francisco - Maria de Lourdes Cardoso e outros
- Manifeste-se o(a) requerente( ou exequente) sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias ( prazo
concedido de acordo com o comunicado CG nº 1307/2007). O silencio acarretará a extinção e arquivamento do feito. - ADV:
SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP)
Processo 004.09.202757-5 - Procedimento Ordinário - Alimentos - V. F. F. - D. C. F. - Ciência da reposta dos ofícios de fls.
156/159 - ADV: SALETE LICARIAO (OAB 83441/SP)
Processo 004.09.203929-8 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - O. de M. A. R. de P. - U. R. de P. - “Redesigno a presente
audiência para o dia 08 de abril de 2010, ás 14:30 horas. No mais, quanto ao requerimento do requerido, abra-se vista ao
Ministério Público. Publicado em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais”. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. NADA MAIS. - ADV: ANA LUCIA DIAS DA SILVA KEUNECKE (OAB 176591/SP), SIMONE ROSSI (OAB
189910/SP)
Processo 004.09.207401-8 - Alvará Judicial - Bruno Silva Façanha - Andresa Silva Façanha - Providencie o requerente a
retirada do ofício(Banco Bradesco), para o devido encaminhamento, sendo que o mesmo já se encontra pronto na contra capa
dos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 004.09.207666-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Tavares Silva - Milton Tavares Silva - Vistos.
Fls. 16: defiro o prazo requerido (trinta dias). No silêncio, tornem conclusos para extinção independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: JOAO ALBERTO CELEGUINI (OAB 74667/SP)
Processo 004.09.210655-6 - Separação Litigiosa - Casamento - L. C. P. - A. G. P. de S. P. - Atenda o autor, no prazo de dez
(10) dias, integralmente, a determinação de fls. 42, juntando-se aos autos o jornal do carro com o valor atualizado do veículo
pesquisado junto ao DETRAN (fls.51), recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e por fim, atribua correto valor à causa,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCIANE NAVEGA FORESTI BALTAZAR (OAB 177795/SP)
Processo 004.09.211909-7 - Separação Litigiosa - Casamento - Oraíde Gonçalves dos Santos Brandi - Claudinei Brandi
- Fls. 17/18: aceito-as como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de
reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 15 de junho de 2010 , às 14:15 hs. Cite-se e intime-se, ficando o(a)
ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º