TJSP 07/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1570
VALTER JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 08 - Proc. nº 450/10 Vistos. Os cheques eu embasam a ação são nominais à pessoa jurídica
PASSI CORRETORA, e a ação foi proposta por pessoa física. Assim, determino adite o autor a inicial, para retificar o pólo ativo
da demanda, juntando aos autos, cópias do CNPJ e da razão social, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, uma
vez que o artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, e artigo 38 da Lei 9.841/99 determinam que somente as pessoas físicas capazes e
microempresas serão admitidas a propor perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Int.-se. - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
400.01.2010.002590-3/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ ROBERTO PASSI X VALTER
JOSÉ DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Proc. nº 451/10 Vistos. Os cheques de fls. 07/08, sob os ns. 010065; 010066; 010067 e 100142
são nominais à pessoa jurídica PASSI CORRETORA, e a ação foi proposta por pessoa física. Assim, determino adite o autor
a inicial, para retificar o pólo ativo da demanda, juntando aos autos, cópias do CNPJ e da razão social, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, bem como excluir os cheques de fls. 08, sob os nºs 100148 e 1400154, nominais a pessoas
jurídicas diversas do credor, e RETIFICAR o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, tendo em
vista o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9099/95 e artigo 38 da Lei 9.841/99, as quais determinam que somente as pessoas
físicas capazes e microempresas serão admitidas a propor perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de
pessoas jurídicas. Int.-se. - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310 - ADV VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632
400.01.2010.002637-5/000000-000 - nº ordem 471/2010 - Condenação em Dinheiro - - ELIDIO CARLOS VIEIRA X MARIA
MAGALI LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Proc. nº 471/10 Vistos. Adite o autor a inicial, para retificar o valor da ação no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento, uma vez que em ação de conhecimento a incidência de juros somente é válida a partir
da citação, e não do vencimento dos títulos. Int.-se. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV ARMANDO
LOPES LOUZADA JUNIOR OAB/SP 279213
400.01.2010.002991-4/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS C/C. RESCISÃO CONT. - ALEXANDRE RAIA FERRANTI OLÍMPIA ME X TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S A TELESP TELEFONICA - Fls. 43 - Vistos. Comprove a autora qual o elo de ligação com a falecida, e, em caso
de inexistência de filiação do seu proprietário com a falecida, o caso é de ilegitimidade do pólo ativo. - ADV ANDREI RAIA
FERRANTI OAB/SP 164113 - ADV NATALIA GAZZONE OAB/SP 280603
400.01.2004.006152-9/000000-000 - nº ordem 188/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI PEREIRA DA SILVA X
COMERCIAL OLIMPIA DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 108/109 - Desta forma, caracterizada a frustração da execução
pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que
os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/
SP 123754
400.01.2006.011245-3/000000-000 - nº ordem 2218/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERLEI LAZARI ME
X ANDRE LUIS PASCHUALETE - CONCLUSÃO. Aos 05 de março de 2.010, faço conclusos a presente ao Excelentíssimo
Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto. -.-.-. O Escrevente: Proc. 2218/06 Vistos. Nada a ser
declarado porquanto a sentença é clara em seus fundamentos. A discordância da parte quanto ao teor da decisão deverá ser
manifestada em recurso próprio. Note-se que, ao oposto do que afirma o embargante, houve tentativa de penhora nos endereços
mencionados, a qual restou infrutífera (fls. 61). Assim, permanece inalterada a decisão. Int. Olímpia, 09 de março de 2010. LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 09 de março de 2010, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O
Escrevente. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2008.008838-3/000000-000 - nº ordem 2068/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VANDO DA
COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 97 - Proc. nº 2068/08 Vistos. Devidamente intimado a apresentar demonstrativo de
eventual saldo remanescente, deixou o exeqüente de fazê-lo, o que configura seu desinteresse no prosseguimento do feito e a
satisfação quanto à quitação do débito. Em consequência, julgo extinto o presente feito pela entrega do bem, com fundamento
no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o banco executado para efetuar o pagamento das custas
processuais a que foi condenado, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas
as cautelas de praxe. P. R. I. “ CONTA DE CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . . . . . . R$ 239,50. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP
158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.006857-5/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS .. - LUIZ FERNANDO MONZANI E OUTROS X PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 124/127 - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar aos autores a quantia equivalente a oito salários
mínimos atualizados à data do efetivo pagamento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Após o
trânsito em julgado, caso o autor requerer o cumprimento da sentença, deverá apresentar planilha de crédito. A seguir intimese para cumprimento, começando a fluir o prazo do artigo 475-J a partir da intimação. Sem custas nesta fase. P.R.I.C. - ADV
ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
400.01.2009.006857-5/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS .. - LUIZ FERNANDO MONZANI E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 82,10; 2% da Condenação R$ 82,10 e Porte de Remessa R$ 25,00. - ADV
ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
400.01.2009.007262-3/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - TANIA REGINA ROSA ME
X BREILA R ANCELMO - Fls. 20 - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização da executada
e inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o
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