TJSP 07/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1569
SANDRA FERNANDES PEREIRA - Fls. 51 - Proc. nº 83/08. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos
de direito, o acordo de fls. 49, ficando prejudicada a audiência designada e suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa
de 30 % (trinta por cento), estipulada em caso de descumprimento, incidirá sobre o saldo remanescente e não sobre o total da
dívida. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2008.002771-1/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARDOÍNO TRINCA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 115 - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 105. Int. - ADV ROBSON PASSOS
CAIRES OAB/SP 197277 - ADV EVERTON RODRIGO SENTINELLO OAB/SP 249987 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859
400.01.2008.006374-3/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENTO
BORDUCHI X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 121 - Vistos. 1.Defiro a substituição pelo depósito de fls.109. Proceda-se o
desbloqueio. 1. Não há que se falar em excesso de execução, posto que a sentença é liquida e o valor executado corresponde
exatamente ao montante da condenação. Assim, REJEITO a impugnação. 3. Cumpra-se a decisão de fls.118. 4. A sentença
determinou a atualização do valor desde maio de 2008, o que não foi aplicado quando da ordem de penhora. Assim, pretendendo
o prosseguimento pelo valor remanescente (atualização), apresente novo cálculo. Int. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP
158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.003807-0/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI SANCHES RAMOS ME
X SILVELI ANGELA LEONCIO RIBEIRO - Fls. 32 - Vistos. Indique o exeqüente o novo endereço da executada, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.006940-7/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X EDVAM CARLOS BRAGA - Fls. 28 - Proc. nº 1193/09. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e
legais efeitos de direito, o acordo de fls. 26/27, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá
o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2009.009237-7/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARIDA LUCIANA
ABRAMO PAPA PEREIRA ME X VALDINETE NOVATO DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Proc. 1610/09 Vistos. Ciência da frustração
da penhora “on-line”. Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls. 16, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV GISELI DA CRUZ
PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2010.000566-8/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - FRANCISCO EDUARDO ARTHUR FIGUEIREDO X IZILDA REGINA GOLFETTO DE ANDRADE
- Fls. 14/15 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos do autor, nos seguintes termos: 1- CONDENO a ré ao pagamento
do valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), devidamente atualizado até o devido pagamento pela Tabela Pratica do
Tribunal de Justiça, com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. 2- DETERMINO o depósito dos documentos em juízo,
no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, começando a incidir a multa a partir do 11º dia da intimação da
sentença. Após o transito em julgado, caso o autor requerer o cumprimento da sentença, deverá apresentar planilha de crédito.
A seguir intime-se para cumprimento começando a fluir o prazo do artigo 475-J a partir da intimação. Sem custas nessa fase.
P.R.I.C. - ADV ROBSON PASSOS CAIRES OAB/SP 197277
400.01.2010.001418-6/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROGÉRIO VIZEL ME X
FABIANO RODRIGO DE CASTRO - Fls. 9 - Proc. nº 241/10 Vistos. Regularize o autor a inicial em 48 horas, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/
SP 270505
400.01.2010.002141-0/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA MARIA
BERTOLINO X BANCO SANTANDER - Fls. 16 - Vistos. Os extratos são documentos comuns às partes, devendo o autor com
eles instruir a inicial posto que essenciais. Não se justifica a intervenção do Judiciário para obrigar o banco a fornecer o
documento, exceto se comprovado pela parte interessada a negativa ou inércia de atendimento a anterior pedido administrativo,
assim, comprove em 10 dias. Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV FABIO RIBEIRO DE
AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV ROBERTO SIMÕES GOTTARDI OAB/SP 248344
400.01.2010.002155-4/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA TEREZA
MARQUES BERTOLINO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 16 - Vistos. Os extratos são documentos comuns às partes,
devendo o autor com eles instruir a inicial posto que essenciais. Não se justifica a intervenção do Judiciário para obrigar o banco
a fornecer o documento, exceto se comprovado pela parte interessada a negativa ou inércia de atendimento a anterior pedido
administrativo. Assim, comprove em 10 dias. Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV ROBERTO SIMÕES GOTTARDI OAB/SP 248344
400.01.2010.002392-0/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CORUJINHA
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME X RENATA CRISTINA VEDOVATO ARANTES - Fls. 17 - Proc. 411/10 Vistos. Adite a
exequente a inicial, para excluir os cheques sob os nºs. 870128 e 870130, nominais a pessoas jurídicas diversas da credora,
bem como RETIFICAR o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, tendo em vista o disposto no
artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9099/95 e artigo 38 da Lei 9.841/99, as quais determinam que somente as pessoas físicas capazes e
microempresas serão admitidas a propor perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Int. - ADV MAURO MENDES NOGUEIRA OAB/MG 40677 - ADV ADRIANA MACHADO OAB/MG 1808
400.01.2010.002589-4/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ROBERTO PASSI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º