TJSP 07/04/2010 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
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autos, defiro a liminar de sustação de protesto do título apontado. Oficie-se. 2- Intime-se a autora para, no prazo de 48 horas,
comparecer em cartório para lavratura do termo da caução ofertada, sob pena de cassação da liminar. 3- Desnecessária a
citação. Aguarde-se a propositura da ação principal. 4- Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2010.001001-9/000000-000 - nº ordem 1278/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA BRUNINI DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - V. A nova documentação acostada aos autos demonstra
que a requerente está incapacitada para a atividade laborativa, conforme atestado de fl.42. Sendo assim, Defiro a antecipação
da tutela pretendida a fim de que o INSS volte a pagar a autora o benefício mencionado, a partir desta data e até ulterior
deliberação. Expeça-se o necessário. Int.Ib.d.s. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
236.01.2010.001416-4/000000-000 - nº ordem 1312/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONICE APARECIDA
SANCHES LEITE X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Fls. 48 - Vistos. Considerando os exames médicos
carreados aos autos, os quais demonstram a incapacidade da autora, bem como os documentos juntados, inclusive o atestado
médico com data posterior ao indeferim,ento administrativo do pedido, os quais comprovam a qualidade de segurada, convençome da verossimilhança da alegação. De outro ponto, dada a natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio de dano
irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste momento. Sendo assim, defiro a antecipação de tutela requerida,
a fim de que o requerido volte a pagar à autora o benefício do auxílio-doença, nos termos em que regularmente o fazia, a partir
desta data, até ulterior deliberação. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na
inicial.Sendo assim, oficie-se ao SAMS local para designação de perito e data para ter início aos trabalhos. Antes, porém,
faculto às partes, em cinco(5) dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Após, intime o(a) requerente para
comparecimento. Defiro a assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais.Int.Ib.d.s. - ADV CLAUDIO MARCOS
SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2010.001702-3/000000-000 - nº ordem 1336/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MESSIAS FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 70 - Vistos. Considerando que se trata de matéria a ser comprovada,
oportunamente, nos autos, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausente os seus pressupostos
legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida, bem como do Estatuto do Idoso, proceda-se as anotações
necessárias. No mais, cite-se.Int.Ib.d.s. - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2007.005404-2/000000-000 nº ordem 858/2007. Ação de Cobrança. MARTILES MACHADO DA SILVA X OSMAR
FERREIRA GOMES. Fls. 103: J. Somente serão ouvidas as testemunhas que já tinham sido arroladas para o ato anteriormente
designado. Int. ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 ADV VALDIR JOSÉ GAZETTA OAB/SP 112023 ADV
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2004.003907-8/000000-000 - nº ordem 1138/2004 - Usucapião - ESPOLIO DE OSCAR AMANCIO DE SOUZA E
OUTROS - (manifestar sobre ofício juntado às fls. 643/644) - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
212887
236.01.2006.001143-0/000000-000 - nº ordem 268/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SETENÇA
CONDENATÓRIA - ORDALLIA QUIRINO COELHO X CLAUDINO DE FREITAS - Vistos. Aguarde-se provocação dos autos em
arquivo. Int. - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP 225234
236.01.2008.005991-8/000000-000 - nº ordem 268/2008 - Declaratória (em geral) - GERALDO CESAR SEMENSATO X
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - Vistos. Compulsando os autos, verifico que não
foram suscitadas questões preliminares, e que estão presentes os pressupostos processuais de validade e as condições da ação.
Dou o feito por saneado, com anotação, apenas, do resultado negativo do incidente de impugnação do valor atribuído à causa,
suscetível de recurso. Defiro a produção de prova oral, nos termos requeridos à fls. 103, para afastar eventual sustentação
de cerceamento de defesa, designando, para autorizar a colheita respectiva, audiência de instrução, debates e julgamento, a
ocorrer em 31 de maio de 2010, às 15h00min. Mais. Esclareça, o réu, em 10 dias, para a boa e perfeita solução da lide, que é de
interesse público, ao teor do artigo 130, do CPC, se os documentos de fl. 72/76 perfazem a íntegra do processo administrativo
de aplicação da multa. Caso não esteja a documentação completa, determino, com fundamento no art 339, II, do CPC, que, no
referido prazo, o réu apresente a íntegra do mesmo. Intimem-se. - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706 ADV RUI SANTINI OAB/SP 38221
236.01.2008.006019-5/000000-000 - nº ordem 278/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA LÚCIA FIRMINO DO
PRADO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - Vistos. Diga a autora sobre o documento novo de
fls. 83. Após, cls. - ADV PAULO DE TARSO DERISSIO OAB/SP 100483 - ADV ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES OAB/SP
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