TJSP 07/04/2010 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
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236.01.2008.007549-4/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FRANCISCA
FERREIRA CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 610/2010 registrada em 05/04/2010
no livro nº 129 às Fls. 85/90: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do CPC. Isento de custas, considerando-se o caráter alimentar da demanda, na forma do art 12 da
LAJ. A condenação no pagamento de honorários ao patrono do réu é ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), respeitada a
aplicação do referido dispositivo da Lei de Assistência Judiciária. P.R.I. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272
- ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV MARIO
LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
236.01.2008.008548-7/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - C. A. C. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (manifestar sobre certidão do oficial de justiça) - ADV VANDERLEIA ROSANA
PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380
236.01.2008.002649-1/000000-000 - nº ordem 577/2008 - Exoneração de Alimentos - A. C. S. X J. F. S. - VISTOS Superadas
outras questões preliminares enfrentadas a fl 67, outra foi interposta a fl. 113, ou seja, a de que o réu seria portador de
transtorno mental, com o que resta impossibilitado para o trabalho e, por conseguinte, de prestar alimentos. Para evitar
demorada na solução do feito, ainda que seja pertinente a realização de perícia, como proposto a fl. 113, entendo que o réu,
por meio de seu procurador, deve informar, com o acompanhamento de prova documental, se formulou pedido para concessão
de benefício previdenciário, por motivo de invalidez, em ação proposta em seu favor, ou mesmo que tenha sido provocado
administrativamente, a partir da notícia de eventual transtorno mental que lho impeça, como por ele sustentado, o exercício do
trabalho. Prazo para a manifestação e comprovação: 5 (cinco) dias. Outrossim, esclareça, o requerido, de que fonte retira apoio
ou sustento para sobreviver, em atenção ao disposto pelo art. 1696 do CC. Com a resposta, tornem conclusos, inclusive para a
apreciação de outros requerimentos de produção de provas. - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661 - ADV ANA
KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661
236.01.2008.003709-7/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Interdição - OLIMPIA FERNANDES LINARES X DEUSA DE
FATIMA LINARES - Sentença nº 597/2010 registrada em 05/04/2010 no livro nº 128 às Fls. 290/294: Assim, DECRETO, com
limitações, a Interdição de D. DE F. L., brasileira, solteira, portadora do RG nº ., residente e domiciliada à Rua O. da C., bairro S.
A., nesta Comarca, considerando-se que o decreto é feito apenas para que a interdita não pratique, sem autorização judicial e
assistência da curadora, atos que importem a realização de negócios de bens e valores mobiliários superiores a 1 (um) salário mínimo, ou com imóveis, e mesmo aqueles que importem em diminuição patrimonial, como, por exemplo, a venda, troca, dação
em pagamento, doação, perdão de dívidas, a abertura e movimentação de contas bancárias e de benefício em valor superior
a um salário mínimo, sendo certo, ainda, que não se admitirá que a interdita dirija veículo automotor. Para assisti-la em tais
atos, nomeio como Curadora Definitiva, e mediante a assinatura de termo de compromisso nos autos, a Sra. O. F. L., brasileira,
servente, viúva, portadora do RG nº . e inscrita no CPF/MF sob nº ., residente e domiciliada no endereço acima, anotando-se
que a interdita é relativamente incapaz, e, como tal, está sujeita à assistência da curadora (e não à representação). Anoto que
ficam dispensadas a assistência e a autorização judicial para negócios e movimentação de pequenos valores, ou seja, para
aqueles que envolvam menos de um salário - mínimo. Mais. a) Publique-se pela Imprensa local por duas vezes, com intervalo de
dez dias, e uma pelo órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e de seu Curador, apontando a causa da interdição
(demência alcoólica) e os limites da curatela; b) Inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao
cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão assentados os registros civis do interdito, nos termos do artigo 1.184 do
Código de Processo Civil. Assim, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se em seguida os autos. P.R.I. - ADV
LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
236.01.2009.008265-0/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR MIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (manifestar sobre contestação apresentada) - ADV ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2009.002925-5/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Indenização (Ordinária) - JERÔNIMO ARAVÉCHIA E OUTROS X
BANCO SANTANDER S/A - VISTOS Junte, a autora, extratos atualizados do SCPC e do SERASA, para comprovar a atualidade
do pedido de medida cautelar, e outros aspectos afetos ao teor da Súmula 385 do E STJ, considerando-se que o referido pedido
foi feito há mais de um ano, por conta da demora havida no recolhimento das custas processuais. Com a resposta que deve
ocorrer em 10 dias, tornem os autos conclusos. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2009.009260-2/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Ação Monitória - JAÚ RETÍFICA DE MOTORES, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA - EPP X FLADECIL DE CASTRO E OUTROS - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo
331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). 2) Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int.
Ib. 30/03/2010. - ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658 - ADV MICHELY IZILDA NOGUEIRA GARIERI OAB/SP
264575 - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770 - ADV JUSSARA APARECIDA FARIA OAB/SP 194658 - ADV
MICHELY IZILDA NOGUEIRA GARIERI OAB/SP 264575
236.01.2009.009539-0/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A X ANDREZA FLOIS PACOLA MOREIRA ME E OUTROS - Sentença nº 608/2010 registrada em 05/04/2010 no livro nº 129
às Fls. 80: VISTOS I) Considerando a tempestividade dos embargos, que está certificada a fls.55 - verso, conheço-os; II) No
mérito, porém, julgo-os improcedentes, porque não há contradição interna, entre os termos da sentença, nem obscuridade,
quando conclui que o título não tem qualidade para ser extrajudicial, nos termos da súmula a que faz referência. Na verdade, o
recurso expressa entendimento jurídico diverso do manifestado pelo autor, o que ingressa, obviamente, no campo independência
funcional do Magistrado. Aliás, o que se pretende com o presente recurso é a obtenção de excepcional efeito infringente, que
ora não se admite, face à natureza da matéria, que fica mais bem posta, se o caso, em sede do recurso intitulado de Apelação,
lembrando-se que, a respeito, no nosso sistema, os embargos de declaração, nessa situação, não são antecedentes obrigatórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º