TJSP 07/04/2010 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 687
1805
o seu prontuário médico. 10) Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme determina o artigo
277 do Código de Processo Civil, na medida em que a Autarquia é defeso transigir. Audiência de instrução e julgamento, será
designada oportunamente, se necessário. Int. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152
161.01.2010.004941-2/000000-000 - nº ordem 423/2010 - (apensado ao processo 161.01.2010.002053-0/000000-000 - nº
ordem 195/2010) - Embargos à Execução - CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAÇA DA MOÇA X POLIMIX CONCRETO LTDA Fls. 111 - Vistos. Recebo os presentes embargos à execução apenas no efeito devolutivo. Manifeste-se o embargado/exeqüente
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 740, do Código de Processo Civil). Saliente-se que caso haja interesse na retirada dos
autos de cartório para formalização de defesa, o(a) embargado(a) deverá regularizar sua representação processual quando
de seu comparecimento em cartório. Caso contrário, o instrumento de procuração deverá ser apresentado em conjunto com a
defesa, tendo em conta a autonomia entre a ação de execução e os respectivos embargos. Proceda a Serventia as anotações
necessárias na autuação do processo de execução acerca da existência dos presentes embargos, fazendo-se constar a
ausência de efeito suspensivo, certificando-se. Int. - ADV FLAVIA LUBIESKA DAS NEVES KISCHELEWSKI OAB/PR 38056 ADV ADILSON DE CASTRO JUNIOR OAB/SP 255876
161.01.2010.005139-0/000000-000 - nº ordem 438/2010 - (apensado ao processo 161.01.2010.001086-3/000000-000 - nº
ordem 99/2010) - Embargos à Execução - MARIA HELENA DE LYRA SILVA X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Fls. 27 - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à embargante. Anote-se. Recebo os presentes embargos à execução apenas
no efeito devolutivo. Manifeste-se o embargado/exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 740, do Código de Processo
Civil). Saliente-se que caso haja interesse na retirada dos autos de cartório para formalização de defesa, o(a) embargado(a)
deverá regularizar sua representação processual quando de seu comparecimento em cartório. Caso contrário, o instrumento
de procuração deverá ser apresentado em conjunto com a defesa, tendo em conta a autonomia entre a ação de execução e
os respectivos embargos. Proceda a Serventia as anotações necessárias na autuação do processo de execução acerca da
existência dos presentes embargos, fazendo-se constar a ausência de efeito suspensivo, certificando-se. Int. - ADV LUCIO DE
LYRA SILVA OAB/SP 261074 - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285
161.01.2010.005213-0/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GERARDO LOPEZ BARJA X
SILMARA GIANCOLI - Fls. 24 - Vistos. 1. Cite(m)-se o/a(s) réu/ré (s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
ou, no mesmo prazo, requer(em) a autorização para purgação da mora, (Lei nº 8.245/1991, art. 62, II). Na mesma oportunidade
deverá ser intimado para comparecimento à audiência indicada no item 4. Se for postulada a purgação da mora, desde logo,
defiro prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o/a(s) locatário/a(s) depositar(em) o principal, multas
previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado
(art. 62, II). 2. Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença,
intime-se o locatário/a(s) para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Se não for complementado o depósito, o
pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV, Lei nº 8.245/1991).
3. Cumpra(m)-se, pois, o disposto no art. 62 e incisos, da Lei nº 8.245/1991. A eventual cientificação do(s) fiador(es) deverá
ser realizada diretamente pela parte interessada, visto que desnecessária a via judicial para essa finalidade. 4.Ficam deferidos
ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, se for absolutamente necessário. Defiro ao autor a prioridade na
tramitação do feito. Tarjem-se os autos. Int. - ADV KARINA RIBEIRO NOVAES OAB/SP 197105
161.01.2010.005903-9/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MARTINS MENDES
X MAICON DE FREITAS ALVES E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. 1. Nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da citação, efetuar(em) o pagamento da
dívida, observando-se os valores exigidos e discriminados no cálculo elaborado pelo(a)(s) exeqüente(s). Decorrido o prazo de
03 (três) dias sem pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e,
intimando o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade (artigo 652, CPC). Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da execução, salientando-se que em caso de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária
será reduzida pela metade, nos termos do artigo 652-A, parágrafo único, do CPC. 2. Conforme artigo 738, “caput” do Código
de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
juntada aos autos do mandado de citação, observando-se a forma estabelecida no artigo 736, “caput” e parágrafo único do
Código de Processo Civil. 3. Defiro ao exequente a prioridade na tramitação do feito. Tarjem-se os autos. 4. Defiro o benefício
do artigo 172, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 228119 - ADV CLÁUDIO CAMPOS OAB/SP 262799
161.01.2010.006743-0/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X WAGNER SILVEIRA DE SOUZA - Fls. 30 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto Lei 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
e encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei 10931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto Lei 911/69). Ficam deferidos ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, bem como a ordem de
arrombamento e reforço policial, se forem absolutamente necessários. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
161.01.2001.010502-3/000000-000 - nº ordem 2005/2001 - Divórcio (ordinário) - - C. C. C. F. D. X A. A. D. - Vistos. Fl. 106:
Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV ANTONIO NOMURA OAB/SP 103638 - ADV GILBERTO CARLOS
ELIAS LIMA OAB/SP 252857
161.01.2008.026648-5/000000-000 - nº ordem 2492/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL FRANCISCO DOS
SANTOS X ITAÚ SEGUROS S A - Fls. 115 - Vistos. Tendo em conta que já existe resposta nos autos, desnecessária a realização
da audiência. Libere-se a pauta e conclusos para sentença. Int. - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881 - ADV ANA
LUCIA DE SOUSA FERREIRA OAB/SP 76143 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º