TJSP 07/04/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2000
estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE Processo n.1136/08 1) Arbitro os honorários advocatícios da(o/s) Dr(a/s). RENATA LOPES ESCANHOELA
ALBUQUERQUE, OAB-SP-260.804, em R$164,89 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Expeça-se a
respectiva certidão. 2) Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de outro advogado para proceder a defesa da autora. 3)
Após a indicação do novo defensor, intime-o para manifestar-se quanto despacho de fls. 75 e a informar o numero do CPF da
autora a fim de ser expedida a guia de levantamento (certidão de fls. 77). Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA Juíza Substituta - ADV ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP
140334
443.01.2008.006367-6/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO
ROBERTO LOLOBRIGIDA E OUTROS X BANCO SANTANDER S A - Fls. 151 - CONCLUSÃO: Aos 24/03/2010, faço estes
autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 1236/08 Vistos. Fls. 149: não houve qualquer penhora através de bloqueio de valores efetuado
nos autos. Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Piedade, data supra. PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV JULIO LUIS NOHARA TOMITA OAB/SP 251615
443.01.2008.006525-5/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LUIZ FAVERO
NETTO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 120 - CONCLUSÃO: Aos 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N. 1240/08
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito quanto o depósito
judicial no valor de R$ 1.720,43, efetuado pelo requerido a titulo de pagamento do valor total da condenação, conforme sua
petição de fls. 118. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV RODRIGO CAZONI
ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2008.006638-1/000000-000 - nº ordem 1286/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ARISTEU VIEIRA
DE JESUS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Comparecer, o autor, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a guia de levantamento
judicial expedida em seu favor. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV CAROLINE CRISTINA CARREIRA
MARCIANO PINTO OAB/SP 232960 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2008.006722-6/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ ROBERTO
DE ALMEIDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 104 - CONCLUSÃO: Aos 24/03/2010, faço estes autos conclusos
à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
PROCESSO N. 1302/08 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito quanto o depósito judicial no valor R$ 10.766,07 (deis mil, setecentos e sessenta e seis reais e sete centavos), efetuado
pelo requerido a titulo de pagamento do valor integral da condenação, conforme sua petição de fls. 102. Int. Piedade, data
supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2009.000023-2/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Condenação em Dinheiro - - VANESSA DE ARAUJO X LEILA DE
OLIVEIRA SOUZA - Manifestar-se a credora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, uma vez que a penhora de valores restou infrutífera (fls. 39/40). - ADV SABINA NOBUE URYU OAB/SP 288873
443.01.2009.000041-4/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HIDEKI OHE X HELISAMA
ROSSANA MIRANDA DA CRUZ - Fls. 49 - CONCLUSÃO: Aos 26/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N. 50/09
Vistos. Fls. 48: indefiro por falta de amparo legal. A executada aceitou o encargo de depositária dos bens penhorados (fls. 25),
assumindo portanto a responsabilidade pelo ato. Requeira o credor, o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em
cinco dias. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO
RAMOS OAB/SP 160828 - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2009.000043-0/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HIDEKI OHE X LUCIENE DA
SILVA DOMINGUES - Fls. 48 - CONCLUSÃO:- Aos 25/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.52/09 Vistos. Requerimento
retro: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o) credor(a). Decorrido o prazo sem que haja a
indicação de bens, extinguir-se-á o processo, a teor do art. 53, § 4º, da Lei n.9099/95, combinado com o Enunciado 75, do
FONAJE. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO
RAMOS OAB/SP 160828 - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2009.000266-4/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA PEREIRA
LEITE X BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 140 - CONCLUSÃO Ao(s) 23 dias do mês de
março de 2010, faço estes autos conclusos a Dra. Patrícia Figueiredo Correia, MM. Juíza de Direito em exercício. Marcello
Augusto Tardelli Diretor de Serviço Proc.n. 140/09 Vistos. Fls. 135/136 e 138/139: tendo em vista que o agravo de instrumento
ainda não foi julgado, indefiro o pedido de levantamento. Int. Piedade, data supra. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito
em exercício D A T A Aos__________________________recebi estes autos. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP
217403 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2009.000450-3/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDIVALDO PIRES DA SILVA X
APARECIDO ROBERTO PEREIRA FIDÊNCIO E OUTROS - Manifestar-se a credora, no prazo de cinco dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, uma vez que a penhora de valores restou infrutífera (fls. 70/71). - ADV ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV PAULO ROBERTO GOMES ABREU OAB/SP 31425 - ADV RENATA GOMES ABREU
E ALMEIDA OAB/SP 140334
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º