TJSP 07/04/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2001
443.01.2009.000450-3/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EDIVALDO PIRES DA SILVA X
APARECIDO ROBERTO PEREIRA FIDÊNCIO E OUTROS - Fls. 68 - CONCLUSÃO Ao(s) 2 de fevereiro de 2010,faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe Proc.n.
180/09 Vistos. Fls.61/62: defiro o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas e aplicações financeiras de titularidade
do (a) executado(a). A medida deverá ser cumprida por meio do sistema BACENJUD. Fls. 61, item 3, preliminarmente, deverá
o exeqüente, apresentar, no prazo de cinco dias, certidão atualizada da CIRETRAN tendo por objeto o veiculo indicado. Int.
Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 97270 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 ADV PAULO ROBERTO GOMES ABREU OAB/SP 31425 - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
443.01.2009.001138-0/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - BRUNO
LOPES HERRERA ESTEBAN X ROSINEIDE C RIBEIRO - Manifestar-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito uma vez que não houve impugnação à penhora efetuada nos autos. - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482
443.01.2009.001643-2/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECL. DE INEX.DÉBITO
C.C. OBRIG. FAZER C. PED.LIMINAR - REGINA APARECIDA DOMINGUES DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO SA TELESP - Fls. 108 - CONCLUSÃO Aos 19 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos a Dra. Patrícia
Figueiredo Correia, MM. Juíza de Direito em exercício. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço Proc. n. 346/09 Vistos. 1)
Defiro a execução do julgado. Anote-se, inclusive no sistema informatizado, cadastrando-se o respectivo incidente. 2) Intimese a executada para que, no prazo de quinze dias, restabeleça o serviço de telefonia na residência da exeqüente, bem como
efetue o pagamento da multa diária estabelecida às fls. 12, cujo cálculo foi efetuado às fls. 85, “in fine”. Int. Piedade, data
supra. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito em exercício - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
- ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV VIVIANI
ANTUNES OAB/SP 263288
443.01.2009.001709-9/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Condenação em Dinheiro - IVAN LUIZ PAES X JOSÉ FRANCISCO
PEREIRA - Fls. 72 - CONCLUSÃO: Ao(s) 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA,
Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 352/09 Processo n. 443.01.2009.0017099/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, em fase de execução, promovida por IVAN LUIZ
PAES contra de JOSE FRANCISCO PEREIRA perante este Juizado. Não foram localizados bens penhoráveis do executado (fls.
70). O credor foi devidamente intimado a indicar bens, quedando-se silente (fls. 71). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
nos termos do art.53, § 4º, da Lei 9099/95, combinado com o Enunciado 75, do FONAJE. Expeça-se certidão de objeto-e-pé,
que servirá ao Exeqüente como título para futura execução. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual
retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M..R.P.I. Piedade,
data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV IVAN LUIZ PAES OAB/SP 80253
443.01.2009.002215-4/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO BRAGGION X RODNEY
LUIS FELICIANO - CONCLUSÃO Ao(s) 24 de março de 2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo
Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n. 468/09 Vistos. Fls. 24: defiro. Suspendo
o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem a localização do Executado, extinguir-se-á o processo,
a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta D A T A
Aos______________________, recebi estes autos. - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2009.002394-5/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - TOSHI
OKUYAMA X BANCO ITAU - Fls. 171 - CONCLUSÃO Ao(s) 26 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos
a Dra. Patrícia Figueiredo Correia, MM. Juíza de Direito em exercício. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço Proc.n.
638/09 Vistos. Fls. 165/168: tendo em vista o depósito judicial efetuado, esclareça o réu se pretende seja extinto o processo
pelo pagamento do débito. Deverá, ainda, se manifestar sobre o pedido de intimação para pagamento do débito remanescente,
formulado pelo autor às fls. 170. Prazo: cinco dias. Int. Piedade, data supra. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito em
exercício DATA Aos ____________________recebi estes autos. - ADV SABRINA DE CARVALHO LINHARES OAB/SP 201502 ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
443.01.2009.002472-7/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ CLÁUDIO
FRANCO X GILSON VIEIRA MARTINS E OUTROS - Fls. 89 - CONCLUSÃO:- Aos 16/03/2010, faço estes autos conclusos à
Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo
n.526/09 Expeça-se certidão para a inscrição da dívida. Faculto a(o) autor(a) a restituição do(s) documento(s) acostado(s) aos
autos, mediante recibo. Após, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o
que, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA Juíza Substituta - ADV LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 129565 - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054 - ADV JOSE ANTONIO TARDELLI OAB/SP 269639
443.01.2009.002876-6/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FÁVERO - COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME X RODRIGO DOS SANTOS BASTOS - Manifestar-se a credora, no prazo de cinco dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, uma vez que a penhora de valores restou infrutífera (fls.
40/41). - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI
OAB/SP 183576
443.01.2009.002970-4/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO BARBOZA ORTIZ
X GERMANO EGÍDIO BASTOS - Fls. 67 - CONCLUSÃO: Ao(s) 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 640/09 Processo
n. 443.01.2009.002970-4/000000-000 Ação: EXECUÇÃO Exeqüente: SERGIO BARBOSA ORTIZ Executado(a): GERMANO
EGIDIO BASTOS Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas
partes. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá
noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executada(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo,
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