TJSP 07/04/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2003
ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP 39427
443.01.2010.000023-0/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Reparação de Danos (em geral) - R. A. C. X CRISTIELI LOUREIRO
MARQUES - Manifestar-se o autor, no prazo legal, apresentando REPLICA. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
- ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746 - ADV JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
443.01.2010.000055-7/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA X
LUCINDA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 22 - CONCLUSÃO: Aos 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a).
PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N.
50/10 Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo firmado nos autos. Int. Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA Juíza Substituta - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO
OAB/SP 50958
443.01.2010.000094-9/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de indenização
por danos morais - FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO X SHOPPING PÁTIO CAMBURI - Manifestar-se a autora, no
prazo legal, apresentando REPLICA. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV VERA MARIA GARAUDE OAB/SP 146251 - ADV PRISCILA REGINA DA SILVA OAB/SP
261773
443.01.2010.000104-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURELIO FERREIRA
X AIRTON ULITZKA - Fls. 12 - CONCLUSÃO:- Aos 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO
CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.70/10 Vistos. Requerimento
retro: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o) credor(a). Decorrido o prazo sem que haja a
indicação do atual endereço do executado, extinguir-se-á o processo, a teor do art. 53, § 4º, da Lei n.9099/95. Int. Piedade, data
supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000115-7/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA
X MARTHA AGAPITO PEDROSO - Fls. 11 - CONCLUSÃO:- Aos 24/03/2010, faço estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA
FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE ORDEM Nº 82/10 Processo
n. 443.01.2010.000115-7/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MARCO
AURELIO FERREIRA contra MARTHA AGAPITO PEDROSO. Não foram localizados bens penhoráveis (fls. 9). O(A) exeqüente
requereu a extinção e arquivamento do feito, uma vez que desconhece a existência de bens penhoráveis da(o) executada(o). A
Lei dos Juizados prevê que não encontrado o(a) devedor(a) ou seus bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente
extinto. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.53, § 4º da Lei n.9099/95. Faculto a restituição do(s)
título(s) acostado(s) aos autos, a(o) exeqüente, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias
eventual retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.. RPIC.
Piedade, data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/
SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2010.000127-6/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Declaratória (em geral) - ARIOVALDO ROJO JÚNIOR X BANCO
FINASA S/A - Fls. 24 - CONCLUSÃO Ao(s) 19 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos a Dra. Patrícia
Figueiredo Correia, MM. Juíza de Direito em exercício. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço Proc.n. 88/10 Vistos. 1)
Recebo a petição de fls. 22 como emenda à peça inaugural. Anote-se. 2) Melhor analisando os autos, verifica-se que o autor
pretende seja declarada a inexistência de débito no valor de R$ 29.720,88 (fls. 17). Entretanto, atribuiu-se à causa o valor
de R$ 1.000,00 (fls. 4). Considerando que o valor da ação deve corresponder ao da pretensão econômica objeto do pedido
(Enunciado 39 do FONAJE), conclui-se pela incompetência deste Juizado para processamento e julgamento da causa, uma vez
superado o valor máximo de alçada estabelecido pelo art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95 (40 salários-mínimos). Assim, determino
a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca. Remetam-se os autos ao cartório competente. Procedam-se às
anotações necessárias. Int. Piedade, data supra. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito em exercício - ADV WALTER JOSE
TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 258746
443.01.2010.000196-9/000000">443.01.2010.000196-9/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VERA
LUCIA SCHUMACHER E CIA LTDA ME X JOZOEL CAITANO - CONCLUSÃO:- Aos 24 de março de 2010, faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Patrícia Figueiredo Correia, Juíza Substituta. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Oficial maior Proc.n.
443.01.2010.000196-9 Ordem n. 108/10 Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução proposta por VERA LUCIA SCHUMACHER E
CIA LTDA-ME em face de JOZOEL CAITANO perante este Juizado. Requer a Autora expressamente a desistência da presente
ação, visto que não conseguiu localizar o paradeiro do réu. Dessa forma, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e conseqüentemente JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII,
do C.P.C. Faculto ao (a) exeqüente (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada
em julgado, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os
autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória R.P.I.C. Piedade, data supra. PATRÍCIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza
Substituta - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP
278534
443.01.2010.000341-6/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- MARIA REGINA DE OLIVEIRA X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CONCLUSÃO: Aos 24/03/2010, faço
estes autos conclusos à Dr(a). PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza Substituta. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 114/10 Vistos. Apresente a requerida contestação no prazo legal. Após, à replica. Int. Piedade,
data supra. PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA Juíza Substituta - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV MARIANA DENUZZO OAB/SP 253384 - ADV ANA CAROLINA BAPTISTA
DE MELO OAB/SP 291000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º