TJSP 07/04/2010 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2224
S/A X EDGAR BENEDITO ARRUDA DOS SANTOS - Fls. 29/31: Assiste razão ao autor, pois nos termos do art. 262, “caput”,
do Código de Trânsito Brasileiro, o pagamento das despesas de estadia fica limitado ao prazo de 30 (trinta) dias, conforme
orientação jurisprudencial do STJ (Resp 1068645-RJ, Rel. Min.Mauro Campbell Marques, j. 20.11.2008, v.u.). Assim, DEFIRO
o pedido e determino seja desentranhado e aditado o mandado conforme requerido, acrescido ao valor da estadia (30 dias) o
custo do guincho. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2010.002696-7/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Embargos à Execução - CARLOS AUGUSTO DA SILVEIRA
X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 42 como emenda à petição inicial. Atribuo efeito
suspensivo aos embargos interpostos, tendo em vista que seus argumentos são relevantes e estão documentados. A análise
aprofundada do mérito será postergada para momento oportuno. O prosseguimento da execução poderá trazer sérios prejuízos,
não só ao embargante como também a terceiros, a depender do resultado final do presente processo. Assim, anote-se o efeito
suspensivo na execução. Intime-se o embargado. - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891 - ADV ANTONIO OSMAR
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2001.011103-0/000000-000 - nº ordem 1511/2001 - Declaratória (em geral) - LUCIANA DOS SANTOS BELEMEL
DA ROCHA E OUTROS X ANTONIO CASTILHO FILHO PB 35 FLS. 139 - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto
a apresentação de impugnação pela parte executada em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será
considerada intimada para início desse prazo a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado,
a parte exeqüente, independentemente de nova intimação, deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação
por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja
apresentada impugnação no prazo acima e tendo sido realizada penhora on line, providencie-se a transferência para depósito
judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento. - ADV SAMUEL ZEM OAB/SP 122814 - ADV NORBERTO LUIS CEBIM
OAB/SP 115684 - ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088
451.01.2002.013078-4/000000-000 - nº ordem 1715/2002 - Consignatória (em geral) - INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS
TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA X ABRANGE COMERCIO E SERVICOS LTDA - Sobre a petição de fls. 575, diga a autora em
cinco dias. - ADV MARCIO CESAR CORREA MAISTRO OAB/SP 111688 - ADV MARCILIO MAISTRO OAB/SP 35431 - ADV
FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA
ORTOLANI OAB/SP 251579
451.01.2002.017910-3/000000-000 - nº ordem 2279/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - JACINTO NOGUEIRA LEMOS
X JOAO JURANDIR PEDRO E OUTROS - Suspendo o processo com base no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS OAB/SP 131379 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200
- ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927 - ADV WALDEMAR FISCHER FILHO OAB/SP 118234 - ADV LODOVICO
NESTOR FELIPPE OAB/SP 119190 - ADV JUSSARA ALBINO ODA MORETTI OAB/SP 252643
451.01.2004.009623-2/000000-000 - nº ordem 979/2004 - Indenização (Ordinária) - ELIEZER DE SOUZA X SONIA DE
CAMPOS E OUTROS - Expeçam-se guias de levantamento dos depósitos de fls. 275, 277 e 281 como solicitado (a retirada
poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D. J. E.). - ADV CLARISSE RUHOFF DAMER
OAB/SP 211737 - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580 - ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/
SP 19604
451.01.2005.007429-7/000000-000 - nº ordem 709/2005 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
RODRIGO ALVES MARIA - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação de impugnação pela parte executada
em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada para início desse prazo a partir da
publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente, independentemente de nova intimação,
deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por
mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada impugnação no prazo acima e tendo sido realizada
penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV MILTON MALUF JUNIOR OAB/SP 107759
451.01.2005.019713-8/000000-000 - nº ordem 1870/2005 - Ação Monitória - BANCO BMD SA X DARCY GARCIA GUERREIRO
- Ante a inércia da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES
OAB/SP 228597 - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2001.014446-3/000000-000 - nº ordem 2029/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARY AMARAL SPOTO
E OUTROS X BANCO ITAU S A - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação de impugnação pela parte
executada em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada para início desse prazo a
partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente, independentemente de nova
intimação, deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional,
intimação por mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada impugnação no prazo acima e tendo sido
realizada penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento.
Sendo penhora no valor total do débito, a parte credora, após o levantamento, deverá, em quinze dias, confirmar se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumida a satisfação do débito, conclusos para extinção. - ADV ANTONIO MESSIAS
GALDINO OAB/SP 19604 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV DENISE DE CASSIA ZILIO OAB/SP 90949 ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120
- ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º