TJSP 07/04/2010 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
890
atualizada, com inclusão de 10% de multa, tendo em vista que dentro do prazo legal não foi comprovado o pagto. do débito. ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV FABIANO
GAMA RICCI OAB/SP 216530
318.01.2008.008174-5/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. C. G. E OUTROS X S. L. G. - Fls. 62
- Processo nº 960/08. Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO
EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
318.01.2008.008390-0/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO SA X RITA MARIA DA
CONCEIÇÃO - Fls. 86 - Processo nº 972/08. Vistos. Fls. 84/85: Esclareça o requerente seu pleito formulado, uma vez que
o requerido já se encontra intimado para cumprimento do julgado nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR OAB/SP 189267
318.01.2008.008512-6/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Inventário - ALZIRA MARIA DA SILVA X ZACARIAS GERALDO
DA SILVA - Fls. 79 - Processo nº 1002/08. Vistos. Compulsando os autos constato que o imóvel inventariado foi objeto de cessão
de direitos de meação e herança. No entanto o documento formalizador da referida transação (fls. 64/67), não se presta ao fim
a que se destina, uma vez que a formalização deve se dar através de Escritura Pública, de conformidade com o artigo 1793 do
Código Civil Brasileiro. Desta forma, deve vir para os autos a necessária Escritura Pública de Cessão de Direitos de Meação e
Herança, sendo que, para tanto, fica deferido a expedição de alvará judicial (artigo 1793, §3º, do CCB). Intime(m)-se. Leme data
supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865
318.01.2008.009078-7/000000-000 - nº ordem 1060/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA SA INTERVIAS E OUTROS - Fls. 75 - Processo nº
1060/08. Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA
DE MOURA Juiz de Direito - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980
318.01.2008.010523-5/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL,
C PERDAS E DANOS, ANT TUT - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X SANDRA HELENA MORAES
VIEIRA DAS NEVES - Fls. 55 - Processo nº 1230/08. Vistos. Fls. 52 : Defiro a retificação pleiteada. Proceda-se as devidas
anotações e averbações inclusive na distribuição dos autos. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE
MOURA Juiz de Direito - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723
318.01.2009.000289-1/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LAUDICÉIA SABINO RODRIGUES - Fls. 60 - Processo nº 70/09 Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pelo(a) requerente (fls. 59). Leme, d.s. FÁBIO
EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
318.01.2009.000453-3/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NUDE MULTIMODAS
CONFECÇÕES LTDA X PAULIVEST CONFECÇÕES LTDA - Fls. 76 - Processo nº 90/09 1.- Providencie a Serventia a designação
de datas para a hasta pública. 2.- Expeçam-se os mandados necessários, bem como edital de praxe para publicação, se for o
caso. 3.- Apresente o exeqüente demonstrativo do débito atualizado. 4- Recolha o exeqüente as diligências do Oficial de Justiça
para possibilitar a expedição de mandado de intimação. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO
(Intimação do exeqte. para apresentar numerários ao oficial, para designação de datas) - ADV EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG
OAB/SP 90270 - ADV ROSICLEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 111470 - ADV FLÁVIA FLORES DE MORAES JORGE
OAB/RJ 87293 - ADV PAULO ARANHA PEIXE OAB/SP 11481
318.01.2009.001481-4/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Separação (Ordinário) - F. L. A. S. X M. D. O. S. - Fls. 97 - Processo
nº 222/09 Fls. 95/96: Defiro, concedendo o prazo de dez (10) dias. Int. Leme,d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de
Direito (Prazo de dez dias p/ que o reqdo. apresente novo endereço da testemunha) - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/
SP 204543 - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209 - ADV MARCOS VASCO MOLINARI OAB/SP 264989
318.01.2009.002126-8/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Indenização (Ordinária) - ARLINDO CARREIRA & CIA. LTDA
X FATTO DI MARMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOSAICOS LTDA - ME - Fls. 56 - Processo nº 282/09 Intime-se o(a)
executado(a) por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se o caso, para que no prazo de 15 dias
satisfaça espontaneamente a execução, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art.
475-J do Código de Processo Civil. Na hipótese de inércia do(a) executado(a), aguarde-se manifestação do(a) exeqüente pelo
prazo de 06 meses; nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo à espera de ulterior provocação Fls. 126: Defiro. Int.
Leme, 16 de março de 2.010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Intimação para retirar carta de intimação para
postagem ou apresentar recolhimento da guia) - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513
318.01.2009.002176-6/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X SELMA APARECIDA MONTEIRO - Fls. 32 - Considerando o teor da petição de fls. 19, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expedindo-se o necessário. Defiro
o desentranhamento dos documentos, mediante recibo, permanecendo nos autos, as respectivas cópias. Transitada em julgado,
expeçam-se os ofícios de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. - ADV
DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
318.01.2009.002470-3/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA BEATRIZ DOS SANTOS E SILVA
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89 - Processo nº 340/09 1. Considerando que até a presente data
não houve resposta do oficio expedido às fls. 85, com amparo na resolução 541 de 22/05/2007 - Conselho da Justiça Federal,
nomeio o Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA como perito judicial, ficando designado o dia 11/05/2010 às 09H00, para
realização do exame pericial. Laudo pericial em 30 dias. 2. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos,
no prazo de 05 dias (CPC, art. 421, §1º, I e II). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias
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