TJSP 07/04/2010 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
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após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 3. Intime-se o(a) requerente,
pessoalmente, para que compareça na data acima designada, neste juízo, sito a rua Bernardino de Campos nº 770 junto a
Sala de Perícias do Juízo, para realização da perícia, cientificando-o de que a ausência injustificada implicará na preclusão da
prova 4. Arbitro os honorários periciais no valor de 03 vezes do limite máximo estabelecido na Tabela II, da Resolução nº 541
de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, face a complexidade dos trabalhos. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE
MOURA Juiz de Direito (Intimação para se manifestar sobre certidão negativa de fls. 90v: colhi informações através do morador
Nelson de que a reqte. mudou-se do local há três meses, havendo apenas vagas referências de que estaria residindo no Rio
de Janeiro/RJ.) - ADV VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA OAB/SP 236992 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
318.01.2009.003101-2/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECOR DE ATO ILICITO - VALDENICE REGINA DE SOUZA EUFROSINO EVANGELISTA X IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME - Fls. 134 - Ciência do ofício do IMESC comunicando que foi designado o dia
19/05/2010 às 09:15 horas para realização de perícia médica na reqte. - ADV SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514 - ADV
CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 185615 - ADV DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO OAB/SP 70732 ADV MARCO AURELIO DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2009.003241-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Revisional de Alimentos - A. W. D. S. F. X J. D. F. E OUTROS - Fls.
60 - Processo nº 462/09 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo(a) autor (fls.
59). Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV NELSON PEREIRA BATISTA FILHO OAB/SP
161616
318.01.2009.003315-6/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Indenização (Ordinária) - VINICIUS BRAGHIM FALDONI X ISE
TEREZA FRANCO BEGNAMI ME - Fls. 116/118 - Sentença nº 287/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 155 às Fls.
271/273: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na petição inicial. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente, em R$ 500,00 (CPC, art. 20,
§4º). TAXA JUDICIÁRIA PARA EFEITO DE CUSTAS DE PREPARO, NO VALOR de R$ 145,59 AO ESTADO E MAIS PORTE DE
REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME: (01 volumes). - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP
229513 - ADV ANDRÉA MARIA BEGNAMI MAZZI OAB/SP 178743
318.01.2009.003780-6/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIOAL DE FINANC
RURAL CC REP DE INDEBITO - ANTONIO MARGONAR X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 109 - Processo nº 542/09 Recebo o
recurso de apelação apontado pela certidão de fls. 109. Vista à parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo
legal. Verifique a serventia a regularidade do processo, certificando. Em seqüência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Direito Privado III, com as homenagens de estilo. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO
- ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV ALBANO
MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199 - ADV LUIS ROBERTO DE LUCCA
JUNIOR OAB/SP 257695
318.01.2009.004940-6/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X JORGE DONIZETE SERRADOR ME E OUTROS - Fls. 54 - Processo nº 690/09 Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo(a) exequente (fls. 53). Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE
MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES
OAB/SP 185615
318.01.2009.005045-4/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A X NIKE BIJU
COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA E OUTROS - Fls. 162 - Intimação para retirar carta precatória à comarca de Pirassununga,
para citação dos reqdos. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2009.005446-5/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Alvará - M. G. L. E OUTROS - Fls. 30 - Processo nº 792/09. Vistos.
Fls. 24/28: Por primeiro, procedam os requerentes na forma requerida pelo Representante do Ministério Público no item “2”, de
folhas 29 e verso. Após, nova conclusão. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito
- ADV ANDREA CRISTINA LEITE DE FRANÇA OAB/SP 121307
318.01.2009.005524-7/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE FIANCIAMENTO
RURAL - NELSON MARQUES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 80 - Processo nº 800/09 Recebo o recurso de apelação apontado
pela certidão de fls. 79. Vista à parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Verifique a serventia a
regularidade do processo, certificando. Em seqüência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado III,
com as homenagens de estilo. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS PAULO
MARDEGAN OAB/SP 229513 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO OAB/SP 195647
318.01.2009.005636-0/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Embargos à Execução - MARCELO NOGUEIRA DE LIMA X
SUPERMERCADOS UNIÃO SERV LTDA - Fls. 37 - Intimação para retirar certidão de honorários. - ADV DANIELE REGINA DE
CARLI OAB/SP 238017 - ADV ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI OAB/SP 232160
318.01.2009.005882-7/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Separação (Ordinário) - K. G. D. O. X R. D. D. O. - Fls. 74/76
- Sentença nº 266/2010 registrada em 16/03/2010 no livro nº 155 às Fls. 210/212: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL para: a) decretar a separação do casal, com fundamento no art. 1.572,
caput, do Código Civil; b) determinar a partilha de bens na forma estabelecida na fundamentação supra; c) determinar que
a guarda dos filhos Laryssa Beatriz de Oliveira e Gabriel Henrique de Oliveira permanecerá com a requerente; d) fixar os
alimentos devidos pelo réu aos filhos menores no importe de 75,30% do salário mínimo vigente; e) estabelecer que o requerido
exercerá seu direito de visita aos filhos menores aos domingos, das 8h às 18h; Configurada a sucumbência recíproca, cada
parte suportará o pagamento das custas e despesas que despendeu, além dos honorários de seus respectivos patronos (CPC,
art. 21, caput). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º