TJSP 08/04/2010 - Pág. 1277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1277
do recurso, designo o dia 13 DE ABRIL DE 2010, às 18 horas. Intime-se. Mar., 05/04/2010 (a) Dr. Rodrigo Otávio Machado
de Melo. Juiz Presidente. ADV. WILLIAN MARCONDES SANTANA-OAB.129.693ALESSANDRA FRANCISCO-OAB.179.209 X
ALEXANDRE DE ALMEIDA-OAB.172.438/MARCEL RODRIGUES PINTO-OAB.278.803.
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS-SP DRA. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE
SOUZA.
44/06- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL- ELIANA RODRIGUES DA SILVA x PAULO SÉRGIO DE BARROS- FLS. 120(nota
de cartório) Intimação do exequente para retirar mandado de levantamento. DR. CESAR AUGUSTO HENRIQUES-OAB/SP
172.470, DRA. JULIANA ASSUGENI FACCIOLI-OAB/SP 206.031.
44/10- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- BANCO ITAÚ S/A x JUVENAL LINO DE AZEVEDO- FLS. 31. Vistos. Acolho o
pedido de desistência (fls. 30) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Busca e Apreensão, feito n. 44/2010, requerida por BANCO ITAÚ S/A em face de JUVENAL LINO DE
AZEVEDO. Diante da desistência da ação, oficie-se ao SERASA, solicitando a exclusão do nome do requerido junto a seus
cadastros, referente a este feito, encaminhando-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. DR. JOSÉ
MARTINS-OAB/SP 84.314.
53/09- AÇÃO DE BUSCA E4 APREENSÃO- BANCO DAYCOVAL S/A x TIAGO RIBEIRO DA SILVA- FLS. 27(nota de cartório)
Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão retro (oficial de justiça deixou de apreender o veículo indicado, por não
encontra-lo)- DR. MÁRCIO PEREZ DE REZENDE-OAB/SP 77.460, DRA. TATIANA EVANGELISTA-OAB/SP 179.539.
133/09- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- AGENOR STUANI x LAÉRCIO MANOEL DA ROCHA- FLS. 60. Vistos.
diante da declaração de pobreza juntada aos autos, dos documentos acostados às fls. 53/58, bem como os baixos rendimentos
auferidos pelo executado, constante de sua declaração de imposto de renda, conced0-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Defiro o pedido de vistas dos autos, por cinco dias. Int. DR. SILVINO JANSSEN BERGAMO-OAB/SP 159.819-A, DR. SÉRGIO
RICARDO STUANI-OAB/SP 202.487, DR. RENATO TAKESHI HIRATA-OAB/SP 233.023, DR. DAUTO DE ALMEIDA C. FILHOOAB/SP 208.582-B.
154/09- AÇÃO DE EXECUÇÃO- PRUDENMAX COMERCIAL LTDA x JORGE NEGRIZOLLI- FLS. 41. vistos. Fls. 39/40:
Defiro. Expeça-se carta de intimação ao executado, após o recolhimento da taxa postal devida, com AR e MP para, no prazo de
05 dias, indicar a este Juízo, quais são e de onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena
de seu silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, advertindo-o que neste acaso, incidirá em multa que fixo
em 10% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa
essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, art. 600, IV e 601). Consigne-se ainda, que será
relevada a pena retro mencionada, se o devedor der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas
e honorários advocatícios (CPC, art. 601, § único). Após, com a manifestação do executado ou decurso do prazo, intime-se o
exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III do CPC). Int. - DRA. TATIANE
CRISTINA BRANDI-OAB/SP 240.426.
163/06- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- BUNGE FERTILIZANTES S/A x CONSTANTE VALENTIM- FLS. 185(nota
de cartório) Intimação do exeqüente para manifestar-se sobre a petição de fls. 178/184- prazo 05 dias. - DRA. NADIR CARDOSO
VITORIANO-OAB/SP 170.196, DRA. CAMILA VALENTIM GONÇALVES-OAB/SP 218.165.
174/05- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (FASE DE EXECUÇÃO DE SUCUMBÊNCIA)- ANGELA LUCIA G.
CRUZ x ROBSON SILVA DE FARIAS- FLS. 142. Vistos. Fls. 141: Defiro. Oficie-se à Receita Federal, conforme requerido,
solicitando o número do CPF do requerido, consignando-se os dados constantes destes autos, intimando-se a patrona/exeqüente
para retirá-lo e encaminha-lo. Int. (ofício à disposição na contracapa do processo) - DRA. ANGELA LÚCIA G. CRUZ-OAB/SP
119.745.
184/10- AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO- CARMEM F.V.D.C. x LUIZ R.D.C.- FLS. 33(nota de cartório) Intimação da autora
para manifestar-se sobre a contestação apresentada- prazo 10 dias. DRA. MARIA LIGIA P. F. S. GREGOLINI-OAB/SP 150.410,
DR. JOSÉ ROBERTO TOLEDO MUNHOZ-OAB/SP 82.654.
253/10- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A x LEANDRO
FERREIRA DE SOUZA- FLS. 47/48. Vistos. 1-) diante dos esclarecimentos prestados, recebo o documento de fls. 42/46 como
emenda à inicial Comprovada que está a mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º e com fundamento no artigo 3º, ambos
do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/04, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão, expedindo-se
mandado de busca e apreensão, ou carta precatória, se for o caso, depositando-se o bem em mãos do(a) requerente, ficando
desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se
caracterizada resistência. Em seguida, cite-se, com as advertências da Lei e os benefícios do art. 172, do CPC. 2-) Nos termos
da Lei 10.931, de 02.08.2004, que deu nova redação aos parágrafos do art. 3º do Decreto Lei 911/69, com o mesmo mandado
cientifique-se o(a) devedor(a) fiduciário(a) de que: a) 05 dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) no mesmo prazo de 05 dias, o devedor poderá pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
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