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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1524

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1524

BRASILEIRA - O EVANGELHO POR TELEFONE - UMBET X ALDEIA LIBERDADE E VIDA - LIBERVIDA - Autos nº 705/2010
VISTOS. Por primeiro, recebida a petição de f.520/521 como emenda à inicial, retifique-se o pólo passivo, providenciando a
Zelosa Serventia o necessário. A respeito da tutela antecipada, Humberto Theodoro Júnior, in “Curso de Direito Processual
Civil”, editora Forense., vol. 1, explica: “À luz do disposto no art. 273 do CPC, são requisitos à antecipação dos efeitos da
pretendida tutela: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento
do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e)
caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e f) possibilidade de reverter a medida
antecipada, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa.”
(Cfr. Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, For., vol. 1, 1999, fls. 370). Pois bem. A ação revogatória
de doação se pauta no fato de que o negócio jurídico foi celebrado com cláusulas restritivas e com encargo. Tanto assim que
há comprovação do registro de tal ato jurídico (f.374). No entanto, há notícias de que a ré Aldeia Liberdade e Vida - Libervida
celebrou negócio jurídico, tendo como objeto o imóvel doado, com a Associação da Comunidade Evangélica Redenção Plena (f.
197). Ressalte-se que a autora comprovou o registro do ato de doação com encargo, mas não há prova inequívoca do negócio
jurídico celebrado entre a parte ré e terceiros. Ainda assim, vislumbro o periculum in mora, porquanto estranhos ao negócio
jurídico podem causar prejuízos irreparáveis à parte autora. Ante o exposto, DEFIRO em parte a tutela antecipada para que se
oficie ao CRI onde conste a matrícula do imóvel, a fim de que o Oficial do Cartório não efetue qualquer ato previsto na legislação
que regulamenta os Registros Públicos, tendo como objeto o imóvel doado com encargo, até provimento final nesta demanda.
Citem-se as rés para oferecer contestação no prazo legal. Int. Mogi das Cruzes, 31 de março de 2010. ADRIANA BARREA Juíza
Substituta - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800 - ADV LUIZ ANTONIO
DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV LUIZ ALVES TEIXEIRA OAB/SP 48800
361.01.2010.006602-4/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - GEORGES YAN
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA X NILSON MENDONÇA SERRA DA SILVA - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 10 de maio de 2010, às 15 h 15. Cite(m)-se o(s) réu(s) para
comparecerem à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência
do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de
Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-seão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da
realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do
CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV LUIZ MARRANO NETTO
OAB/SP 195570
361.01.2010.006708-5/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO DONA PLACIDINA
X ALINE REICHER - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 10
de maio de 2010, às 14 h 45. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se desde que o faça
por intermédio de advogado. A ausência da ré, ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos
do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência do autor ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do
processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de
Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes
ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo
artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV
JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR OAB/SP 147112
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: LUIZ RENATO BARIANI PERES
361.01.1996.006689-7/000000-000 - nº ordem 1284/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S A X COMERCIAL MANAGA LTDA E OUTROS - Fls. 594 - O exeqüente deverá comprovar a entrega do ofício expedido
às fls. 593, no prazo de 05 dias. - ADV MANOEL HERMANDO BARRETO OAB/SP 123690 - ADV ROSANA COVOS OAB/SP
134499 - ADV JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO OAB/SP 182452 - ADV MARCELO PALMA MARAFON OAB/SP 198251
361.01.1997.016047-4/000000-000 - nº ordem 2112/1997 - Separação Consensual - E. A. P. D. S. E OUTROS - Fls.
29 - Ciência do ofício do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais eTabelião de Notas de Biritiba Mirim, informando o
cumprimento do manddo de averbação de separação consensual. - ADV CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI
CINTRA OAB/SP 128610
361.01.2001.012315-3/000000-000 - nº ordem 1931/2001 - Inventário - - ACRISIO DE OLIVEIRA SILVA X LUCIA DE BARROS
SILVA (FALECIDA) - Fls. 144 - Em face da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. - ADV
GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR OAB/SP 47672
361.01.2002.002556-1/000000-000 - nº ordem 444/2002 - Separação Consensual - - B. P. D. M. E OUTROS - O processo
encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao
arquivo. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722 - ADV ALESSANDRA AMBROSIO OAB/SP 158391 - ADV CARMELA
ANDREA VILARDO OAB/SP 145681
361.01.2002.015114-6/000000-000 - nº ordem 2782/2002 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE TINTAS
MACHADO LTDA X JOSE ANASTACIO MENDES ME - Fls. 269 - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado
pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV VALQUIRIA PEREIRA PINTO OAB/
SP 91172 - ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP 195570

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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