TJSP 08/04/2010 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1714
1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.1994.000024-1/000001-000 - nº ordem 25/1994 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - HBA HUTCHINSON
BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 197/199 - Sentença nº 469/2010 registrada em
31/03/2010 no livro nº 205 às Fls. 26/28: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos e extingo a execução fiscal, por falta
de interesse de agir, no que se refere à referência 04/03. Em virtude da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento
de custas e despesas processuais, antecipadas pelo embargante, bem como no pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da causa. Observe-se o disposto no artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV
RICARDO GOMES LOURENCO OAB/SP 48852 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502
368.01.1997.000017-9/000000-000 - nº ordem 116/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
SUPERMERCADO PIRANGI LTDA E OUTROS - Fls. 183 - Proc. nº-116/97. VISTOS. Diante dos termos da petição de fls.180,
JULGO EXTINTO estes autos de execução fiscal (proc. nº-116/97) ajuizado pela Fazenda Nacional em face de Supermercado
Pirangi Ltda. e Yone Antonia Martorelli Mestriner, bem como a execução fiscal em apenso nº-117/97, que envolvem as mesmas
partes, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls.161, por termo nos
autos. Expeça-se mandado de levantamento da penhora (fls.161), que deverá ser encaminhado ao CRI local, através de ofício.
Não incide taxa judiciária, nos termos da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se estes autos, bem como os embargos e a
execução fiscal em apenso, observadas as formalidades legais. - ADV CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA OAB/SP 117447 ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.1999.000218-9/000001-000 - nº ordem 2786/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ROMEU
DE OLIVEIRA X UNIAO - Fls. 160 - Proc. nº- 2786/99. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Providencie a serventia a anotações de
extinção da execução fiscal em apenso (proc. nº-2786/99), no Sistema SIDAP, com fundamento no artigo 618, inciso I, do CPC.
3. Requeira o embargante o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP
76544
368.01.2003.003818-4/000000-000 - nº ordem 386/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GILBERTO
AMADO DE ANDRE - Fls. 125 - Proc. nº-386/03. VISTOS. Diante dos termos da petição de fls.122, JULGO EXTINTO estes
autos de execução fiscal ajuizado pelo Fazenda Nacional em face de Gilberto Amado de Andrade, com fundamento no artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls.35, por termo nos autos. Expeça-se mandado de
levantamento da penhora, que deverá ser encaminhado ao CRI local através de ofício. Não incide taxa judiciária, nos termos
da lei nº 11.608/03. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP
163382 - ADV DANILO MARCIEL DE SARRO OAB/SP 268897
368.01.2008.004005-2/000000-000 - nº ordem 32/2008 - (apensado ao processo 368.01.2006.001400-4/000000-000 - nº
ordem 42/2006) - Embargos à Execução Fiscal - USINA BERTOLO ACUCAR E ALCOOL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO - Fls. 146 - Proc. nº-032/08. Recebo o recurso de apelação interposto pela embargada às fls.137/145, em seus
regulares efeitos de direito. Às contra-razões. Após, decorrido o prazo para apresentação das contra-razões de apelação, com
ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga
- Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV LUÍS ANTONIO
ROSSI OAB/SP 155723
COMARCA DE MONTE ALTO-SP
1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
PETIÇÃO PROTOCOLADA em 12/03/2010, SOB Nº 10492-1 referente ao processo nº 368.01.2000.003033, nº de ordem
0132/2000 EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FUNDIÇÃO ZUBELA S. A. DESPACHO: Diante dos
termos da certidão supra, intime-se o advogado, a comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, a fim de lhe ser restituída
a petição protocolada sob nº 10492-1, pois o processo nº 0132/2000 se encontra em Superior Instância e, assim, a petição
deve ser encaminhada, pelo interessado, diretamente ao Egrégio Tribunal ad quem. No silêncio, arquive-se a petição em pasta
própria. - ADV FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA - OAB/SP 160.134.
PETIÇÃO PROTOCOLADA em 12/03/2010, SOB Nº 10496-9, referente ao processo nº 368.01.2002.002951, nº de ordem
0100/2002 EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FUNDIÇÃO ZUBELA S. A.
DESPACHO: Diante dos termos da certidão supra, intime-se o advogado, através do diário da justiça eletrônico a providenciar o
recolhimento da taxa de desarquivamento do proc. Nº 100/2002 (R$15,00), em guia própria, no prazo de cinco dias. ADV FÁBIO
LUIS ALVES FERREIRA - OAB/SP 160.134.
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 06/04/2010
PROCESSO:368.01.2010.002409
Nº ORDEM:13.01.2010/000134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º