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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1724

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1724

CAIXA S/A X ANELIO CHIARELLI E OUTROS - Fls. 439 e 440 - Vistos. Defiro o pedido do exeqüente de fls. 438, que será feito
pelo sistema INFOJUD, conforme Comunicado CG 681/08. Intime-se. Monte Aprazível, 22/03/2010. (Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 dias, acerca das declarações de imposto de renda dos executados, que encontram-se arquivadas nesta Serventia,
em pasta própria) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2003.000628-9/000000-000 - nº ordem 932/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VANDERLEI PEREIRA - Fls. 439 - Vistos. Já houve penhora pelo sistema Bacen Jud, tendo sido os valores bloqueados
liberados por terem recaído sobre os salários do executado Vanderlei Pereira. Ademais, existe penhora de bens imóveis (fls.
421), garantindo a execução. Assim, justifique o exequente a pretensão de fls. 438, juntando o demonstrativo atualizado
do débito, se for o caso. Intime-se. Monte Aprazível, 05/04/2010. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV
LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR OAB/SP 30462 ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090
369.01.2008.003893-7/000000-000 - nº ordem 902/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BORGES E HERNANDES
LTDA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 56 - (Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de
fls. 56 - decorreu o prazo de sobrestamento do feito) - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572
369.01.2009.000165-1/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PERPÉTUO ROSA
MUNIZ ME E OUTROS X CASA AGROPECUÁRIA BOM JESUS DE MONTE APRAZÍVEL LTDA ME - Fls. 195/201 - Sentença
nº 242/2010 registrada em 22/03/2010 no livro nº 132 às Fls. 13/18: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES tanto a AÇÃO
DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO em apenso quanto a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO, ambas ajuizadas por APARECIDA PERPÉTUO ROSA MUNIZ - ME. e LUIZ ANTONIO MUNIZ em face de CASA
AGROPECUÁRIA BOM JESUS DE MONTE APRAZÍVEL LTDA. - ME., e, por conseguinte, revogo a liminar concedida às fls. 33
dos autos em apenso. Oficie-se ao Cartório de Protestos. Arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de ambas as ações, que fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor da causa principal atualizado, com
fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. (Preparo Ao Estado atualizado R$ 553,53) (Porte de remessa
e retorno de autos no valor de R$ 25,00 por volume) - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV BRUNO
HOMSI ZAPPAROLI OAB/SP 246951
369.01.2009.003775-9/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Precatória (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL TRISTÃO
DE THAÍDE X ANTONIO ROBERTO MASQUIO - Fls. 38 - (Ciência às partes do Auto de Avaliação de fls. 37 verso: valor: R$
140.000,00) (Manifestem-se as partes, informando se concordam com a avaliação do bem penhorado) - ADV MARIA CHRISTINA
DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV IGOR EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 225457
369.01.2009.003986-4/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
GINE MONTEZINO MUNHOZ - ME E OUTROS - Fls. 66 - (Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de
fls. 66 - decorreu o prazo de sobrestamento do feito) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2010.001047-9/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Alvará - MARLENE NUNES PEREIRA - Fls. 27/28 - Sentença
nº 306/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 132 às Fls. 207/208: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
autorizar o levantamento do saldo existente em nome de Antonia Ribeiro do Nascimento Pereira junto ao INSS, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome da requerente MARLENE NUNES PEREIRA,
com o prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. Arbitro os honorários advocatícios no grau máximo permitido,
expedindo-se a competente certidão ao advogado nomeado. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C Monte Aprazível, 30/03/2010. - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838
369.01.2010.001110-3/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVANEDIR SANTINA PAIOLA
RENZETTI X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 64 - Vistos. Concedo à autora o prazo de 10 dias para
emendar a inicial, para cumprimento do disposto no artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando a profissão da
autora, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada da última declaração de imposto de renda para
apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Monte Aprazível, 31/03/2010. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO
OAB/SP 210343

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
369.01.2005.003096-4/000000-000 - nº ordem 206/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRIO ROBERTO
CAVERSAN E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por
MÁRIO ROBERTO CAVERSAN E OUTROS contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A. e, em razão da sucumbência, condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro, com base no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), observados os
requisitos do art. 12 e 13 da Lei 1.060/50. P.R.I.C Monte Aprazível, 1 de abril de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto
- ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2006.002129-4/000000-000 - nº ordem 634/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL CRHIS X APARECIDO DE ALMEIDA E OUTROS - PELO EXPOSTO, julgo procedente o
pedido, DECLARO rescindido o contrato havido entre as partes e COMPENSADAS as prestações até agora pagas. CONDENO
ainda os requeridos a pagarem 10% sobre o valor do débito de multa compensatória e, consectário lógico, determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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