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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1723

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1723

ADV ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO OAB/SP 286006 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
369.01.2009.003116-2/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ EDUARDO DA SILVA - Fls. 106 - Vistos. Indefiro a pretensão das partes de fls.
101/104, que deve ser deduzida em procedimento próprio, como já decidido a fls. 95/96. Ante o trânsito em julgado da sentença
(fls. 105), remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Monte Aprazível, 31 de março de 2010. - ADV LILIAM APARECIDA DE
JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2009.003902-4/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CRISTINA ALVES
MOREIRA DE BRITO X CLEITON HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 56 - Vistos. A exequente foi intimada para juntar o demonstrativo
atualizado do débito porque houve o reconhecimento do decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação e
havia pedido expresso de intimação do executado para pagamento, sob pena de arcar com a multa de 10%, prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil. Diante da manifestação de fls. 55, esclareça a exequente se está renunciando o direito à
multa, caso em que será apreciado o pedido de fls. 47/48, observando o débito já apresentado. O pedido de busca e apreensão
foi indeferido, conforme decisão de fls. 50/51. Intime-se. Monte Aprazível, 31 de março de 2010. - ADV JOSE FRANCISCO DE
OLIVEIRA COURA OAB/SP 141710
369.01.2010.001124-8/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X NELSON LUIS GOUVEIA - Fls. 28/29 - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei 10.931 de 02/08/2004, requerida
por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra NELSON LUIS GOUVEIA. O autor comprovou a
celebração de um Contrato de Financiamento, com cláusula de alienação fiduciária (fls. 14/15). A mora está comprovada pelo
documento de fls. 21. Presentes, portanto, os requisitos legais, DEFIRO a liminar e determino a BUSCA E APREENSÃO do
veículo “Volkswagen/ Saveiro CL MI, ano 2000/2000, cor branca, placas BLQ-5957, chassi nº 9BWZZZ376YP512217”. Expeçase mandado ou carta precatória. Deposite-se o veículo em mãos do representante legal do autor ou de pessoa por ele indicada,
lavrando-se o termo competente. Cite-se o devedor fiduciante para apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias da
execução da liminar. O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e não pagas), até
cinco dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (fls. ), hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se. Monte Aprazível, 06/04/2010. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1995.000134-4/000001-000 - nº ordem 389/1995 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Outros Incidentes
não Especificados - FRUTUOSO JOSÉ DE BRITO E OUTROS X ANDRÉ LUIZ DE SOUZA GRAVA - Fls. 51 - Vistos. Declaro a
revelia do réu neste incidente de liquidação, com fundamento no artigo 265, § 2º, do Código de Processo Civil, porque, intimado
pessoalmente, não providenciou a nomeação de novo mandatário, em substituição ao procurador falecido Dr. Valentim Grava
Filho - OAB/MS nº 2.645 (fls. 42 e 50). Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Monte Aprazível,
30/03/2010. - ADV NAZARENO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 105346
369.01.1995.000134-6/000002-000 - nº ordem 389/1995 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de Título
Judicial - FRUTUOSO JOSÉ DE BRITO E OUTROS X ANDRÉ LUIZ DE SOUZA GRAVA - Fls. 532 - Vistos. Considerando que
o último débito constante dos autos é de agosto de 2009 (fls. 505/514), providencie o exequente a juntado do demonstrativo
atualizado. Após, depreque-se a serventia a penhora de eventual crédito a favor do executado no rosto do inventário mencionado
a fls. 522/531. Intime-se. Monte Aprazível, 26/03/2010. - ADV NAZARENO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 105346
369.01.1996.000123-4/000000-000 - nº ordem 372/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X FORTUNATO CERA JUNIOR E OUTROS - Fls. 380 - Vistos. Fls. 357/379: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Monte
Aprazível, 05/04/2010. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP
230213 - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920
369.01.1998.002629-0/000000-000 - nº ordem 1882/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X SEBASTIAO REGINALDO ROSSETTI E OUTROS - Fls. 324 - Sentença nº 233/2010 registrada em 22/03/2010
no livro nº 131 às Fls. 296: Vistos. O processo se arrasta sem necessidades com pedidos de dilações de prazos e vistas pelo
exequente, sendo que a execução esta garantida com penhora de dinheiro, fatos já apontados a fls. 286. Diante do exposto,
dou por satisfeita a obrigação, com o pagamento do débito de fls. 288/289 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de débito de R$20.098,76 em
favor do exequente. Apuradas as custas finais, providencie a serventia expedição de ofício para o banco depositando proceder
a transferência, indicando os códigos, se for o caso, solicitando a informação sobre saldo restante. Após, conclusos a execução
dos honorários em apenso. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 19 de março de 2010. (Custas a pagar Ao
Estado R$ 200,98 - Oficial de Justiça R$ 14,44 - OAB R$ 20,40 - Total: R$ 235,82) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/
SP 86346 - ADV LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS OAB/SP 230213 - ADV CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA OAB/SP
112228 - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
369.01.2000.001048-1/000001-000 - nº ordem 1262/2000 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - COMERCIAL
NAHFI LTDA X ROQUE ALVES DE CARVALHO - Fls. 423 - Vistos. Aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. Monte Aprazível, 05/04/2010. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2003.000102-4/000001-000 - nº ordem 519/2003 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - BANCO NOSSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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