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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 18

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

18

X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Requisite-se cópia integral de eventual procedimento
administrativo. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco
dias). 3) Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a
pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. Ib. 25/03/2010. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV
JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2009.006050-3/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X JOSE CARLOS MESSIAS DA SILVA - Vistos. 1) Fls. 42: Oficie-se à Receita Federal, visando a localização do endereço.
(RETIRAR OFÍCIO) 2) Para a mesma finalidade, verifique-se junto ao sistema BACENJUD. Int. Ib. 17/03/2010.(DIGA SOBRE
INFORMAÇÕES DE POSSÍVEIS ENDEREÇOS À FL. 46) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
236.01.2009.007103-3/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X GILMAR
BRANZANI E OUTROS - Vistos. Fl. 29: Oficie-se, solicitando a transferência do valor para a agência local. Após, ao sr. perito.Int.
Ib. ds. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV ADELINA MENDONCA DUARTE NICOLIELO
OAB/SP 123142
236.01.2009.011712-5/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH SEVERINO
BANHATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO DO SAMS À FL. 87 O
QUAL DESIGNA PERÍCIA MÉDICA NO REQUERENTE PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2010, ÀS 13h00, NO CENTRO DE SAÚDE
DE IBITINGA COM A DRA. IVETE COSTA. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
236.01.2009.007826-0/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Guarda de Menor - A. T. E OUTROS X R. A. D. S. E OUTROS
- DIGA, O AUTOR, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339 - ADV
CAMILA MIZIARA PAGNI OAB/SP 198690
236.01.2009.009306-1/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Possessórias em geral - JOSÉ TONELI BUENO X NEUZA GAION
- VISTOS. A revelia da ré, que ora decreto, não produz efeitos automáticos, nem significa, necessariamente, a procedência
do pedido judicial, porque este, também, deve estar instruído corretamente, para o efeito de corroborar a presunção relativa
que decorre dessa modalidade de contumácia da parte ré. Nesse sentido: RSTJ 146/396: “o efeito da revelia não dispensa a
presença, nos autos, de elementos suficientes para convencimento do juiz”. Assim que, diante, do informado a fl 44, e até para
que seja apurado se a própria posse sustentada pelo autor continua a ser legítima, determino que seja oficiado ao DD Cartório
do Distribuidor, para que informe, o mais breve possível, se há ação de reintegração de posse do veículo arrendado (ora descrito
nos autos), proposta pelo BANCO ITAÚ em face do autor. No mesmo sentido, ou seja, de apurar a qualidade da posse do autor,
que seja oficiado ao Banco Itaú, para que informe sobre a situação do financiamento - tipo arrendamento - que mentem com ele.
Prazo de resposta, e que deve constar do ofício expedido: 20 dias. Intime-se apenas o autor, porque a ré incorreu em revelia, o
que torna dispensável que ocorra sua intimação. - ADV ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285
236.01.2009.007619-6/000000-000 - nº ordem 1964/2009 - Execução de Alimentos - L. P. T. X R. T. - Vistos. 1) RODRIGO
TRALE foi pessoalmente citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso, ou justificar
a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão (fls. 27vº). 2) Quedou-se inerte. Nada requereu (fls. 29). 3) O Ministério
Público requereu a decretação da prisão civil (fls. 33). 4) Destarte, ante a inércia do alimentante, decreto a PRISÃO CIVIL
de RODRIGO TRALE, nos autos qualificado, pelo prazo de 60 dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. Ib. 25/03/2010. - ADV
MARCO AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
236.01.2009.011486-8/000000-000 - nº ordem 2164/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PAULO GIOVANNI CARDOSO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da notícia do
provimento do agravo de instrumento, que entendeu presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada
aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e
apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Cite-se com as advertências legais. (PROCURAR OFICIAL JAYME) - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
236.01.2010.001065-1/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Precatória (em geral) - W. R. P. X ANDERSON JUNIOR COSTA
PERFEITO - Vistos. Oficie-se ao r. juízo deprecante solicitando nova designação, uma vez a precatória foi aqui recebida somente
em 18/02/2010 (fls. 02). Int. Ib. 29/03/2010.(AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA) - ADV IZAURA
CRISTINA SPECIAN OAB/SP 207312
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE IBITINGA EM 06/04/2010
PROCESSO:236.01.2010.002305
Nº ORDEM:11.01.2010/002402
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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