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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1812

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1812

S/A CFI X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B CENTRAL - Fls. 18: Vistos.- Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito
na inicial, depositando-se o bem em poder de uma das pessoas indicadas pelo autor (fls. 03), desde que informado o endereço
completo e documento de identidade do depositário. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (relativa apenas às prestações vencidas - cf. Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, do TJSP, DOE12.03.2008), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo 3º, §2º, com redação da Lei
nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). Intimem-se. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
12. 400.01.2009.006703-1/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN CARLO OLIVEIRA
DOS REIS ME X SAULO NUNES - Recolha a parte autora a importância de R$ 30,18, devida pela condução do oficial de justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias. Retire, outrossim, o ofício expedido, para encaminhá-lo - ADV NELSON JACOB CAMINADA FILHO
OAB/SP 254371
13. 400.01.2006.000555-9/000000-000 - nº ordem 294/2006 - Execução de Alimentos - C. C. G. X J. G. G. Fls. 172: Vistos.Fls.161: defiro, expedindo-se mandado de levantamento em favor da credora. No mais, os presentes autos estão extintos por
força do acordo (fls.147/148).- Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - Providencie, a autora, a retirada
dos mandados de levantamento. - ADV ADEMIR ANTONIO MORELLO OAB/SP 225152
14. 400.01.1996.003977-3/000000-000 - nº ordem 1707/1996 - (apensado ao processo 400.01.1994.000980-5/000000-000
- nº ordem 435/1994) - Conversão de Separação em Divórcio - J. L. D. E OUTROS - Providenciem, os autores, a retirada de
mandado de averbação. - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
15. 400.01.2009.006165-1/000000-000 - nº ordem 1075/09 ORDINÁRIO: Natalina Bittencourt x INSS. Manifeste-se a
requerente a respeito do estudo social de fls. 60/61. ADV.: SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
16. 400.01.2010.000347-4/000000-000 - nº ordem 44/10 BUSCA E APREENSÃO: Banco Bradesco S.A. x Fernando Barbosa
Velho. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a apreensão, ante a não
localização do veículo. ADV.: MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
17. 400.01.2009.006770-9/000000-000 - nº ordem 1199/09 ORDINÁRIO: Luiz M da Silva x INSS. Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de intimar a testemunha João Gualberto de Oliveira, por perceber que
não possui condições mentais de entender o ato da intimação, sendo informado que o mesmo está passando por tratamento
neurológico no Hospital do Câncer em Barretos; deixou de intimar o autor por ter sido localizado no endereço informado. ADV.:
DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
18. 400.01.2005.016936-3/000000-000 - nº ordem 73/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARTUR RIZZATTI & CIA
LTDA X FERNANDO LUIS BACHEGA - Providencie o requerente a retirada da certidão para registro de penhora, expedida às
fls. 137. - ADV FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/SP 138494 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI
OAB/SP 159862
19. 400.01.2010.000293-7/000000-000 - nº ordem 37/10 EXECUÇÃO: Pedro L Vian x Maria Cristina G Figueiredo e outros.
Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo em
vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: SINÉSIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB n. 116.506
20. 400.01.2009.006023-7/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Interdição - BENEDITO ANTONIO COVER X APARECIDA
GUILHERMINA COVER - Fls. 44: Vistos. Fls. 43. Ciência ao autor, que deveria ter comunicado o Juízo. Após, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de estilo. Int. ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
21. 400.01.2010.002564-3/000000-000 - nº ordem 429/10 RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO:
E da SB x AAC. Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o
requerido, tendo em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP
119119
22. 400.01.2010.001226-5/000000-000 - nº ordem 236/10 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: L de OG e outros x OFG. Manifestese a requerente a respeito da justificativa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: JULIANO VOLPE AGUERRI OAB n.
244.176; MANOEL PATRÍCIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
23. 400.01.2000.002704-9/000000-000 - nº ordem 1111/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CREFISUL SA
ATUAL DENOMINACAO DO BANCO ANTONIO DE QUEIROZ SA X BARTOLOMEU JOSE ITTAVO E OUTROS - Recolha a parte
autora a importância de R$ 12,12, devida pela condução do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV CHRISTIANI
APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV JULIO MASSAO ITO OAB/SP 62621 - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP
55037 - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
24. 400.01.2007.005978-8/000000-000 - nº ordem 746/07 MONITÓRIA: Banco Nossa Caixa S.A. x Elton G Ruiz e outros. Fls.
152: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. ADV.: CARLOS ALBERTO BOSCO
OAB/SP 86346; MANOEL PATRÍCIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
25. 400.01.2001.004195-6/000000-000 - nº ordem 1702/01 CAUTELAR: Márcia Ap C Ribeiro da Silva x Banco do Estado de
São Paulo S.A.Tendo em vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ADV.: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB n. 73.055
26. 400.01.2008.006210-6/000000-000 - nº ordem 1049/08 BUSCA E APREENSÃO: B V Financeira S.A. x Robinson L
Nunes. Tendo em vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ADV.: MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
27. 400.01.2010.001235-6/000000-000 - nº ordem 193/10 ORDINÁRIO: Célia M da Silva Barroso x INSS. Manifeste-se a
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA
ROSA OAB n. 248.879
28. 400.01.2008.003816-3/000000-000 - nº ordem 708/08 DEPÓSITO: Banco Finasa S.A. x Sabino J de Lima. Manifestese o requerente a respeito do AR devolvido, sem cumprimento, conforme fls. 91. ADV.: ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB n.
92.045
29. 400.01.2010.002562-8/000000-000 - nº ordem 428/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE LOURENÇO SOBRINHO X
B V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 82: Vistos. Diante dos fundamentos invocados,
presente a verossimilhança, in initio litis, os requisitos da cautela buscada, mormente o periculum in mora, pelo risco de prejuízo
de difícil reparação, se obtida somente a providência a final, concedo a liminar para determinar a exclusão ou suspensão de
restrição em nome do autor, referente ao contrato bancário constante na inicial. Oficiem-se ao Serasa e SPC. Após, cite-se, com
as advertências legais da espécie (arts 213, 285, 322, 319, 330, II, 348, todos do CPC). Intimem-se. Deverá o requerente retirar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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