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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 20

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

20

silêncio considerado como concordância ao pedido. Defiro também a penhora “on-line” e expedição de ofícios à Ciretran e à
Receita Federal. Cadastre-se no sistema do Bacen e expeçam-se os ofícios, que deverão ser entregues ao(a) exequente, para
postagem e pagamento de eventuais despesas, comprovando-se no prazo de dez dias, tudo sob pena de extinção do processo.
Cumprido o item supra, aguarde-se pelo prazo de cinco dias, verificando a serventia se ocorreu a penhora on-line, certificando.
Após, aguarde-se as respostas dos ofícios expedidos. Com as respostas, manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias,
requerendo o que entender necessário para o prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do processo. Prossigase. Int.” - (RETIRE O(A)(S) EXEQÜENTE(S) OS OFÍCIOS EXPEDIDOS À RECEITA FEDERAL E CIRETRAN, COMPROVANDO
A POSTAGEM OU ENTREGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - (FLS. 76/77:MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA,
EM RELAÇÃO À PENHORA ON-LINE NO VALOR DE R$ 2,74, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES)
SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP
196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023
236.01.2007.000242-5/000000-000 - nº ordem 75/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MALTEZ X
APARECIDO BERNARDO - FLS. 24vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)
(S) EXEQUENTE EXPRESSAMENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 24, SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS) - ADV
VALDIR JOSE GAZETTA OAB/SP 112023 - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2007.000244-0/000000-000 - nº ordem 77/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO IZIDORO MALASPINA X APARECIDO DONIZETE BERNARDO E OUTROS - Fls. 29 - “Fls. 27/28:- Anote-se o saldo devedor
no sistema informatizado. No mais, conforme certidão do sr. oficial de justiça de fls. 20vº, não foram localizados bens dos
devedores sujeitos à penhora. Assim, para que se dê prosseguimento ao feito, manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de
dez dias, indicando bem(ou bens) do(a)(s) devedor(a)(es) para garantia da execução, sob pena de extinção do processo. Int.” (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV VALDIR JOSE GAZETTA
OAB/SP 112023 - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2007.004080-7/000000-000 - nº ordem 1460/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA X VALDECI MARTINS VIANA - FLS. 52:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO
DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 48, EM RELAÇÃO AO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA RECEITA FEDERAL,
OU INFORMANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A)(S) DEVEDOR(A), TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. FICA
ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ CONSTATAR SE (A) DEVEDOR(A) ESTÁ RESIDINDO NO ENDEREÇO INFORMADO” - ADV
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2007.004974-7/000001-000 - nº ordem 1822/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - CLÉCIO RICARDO BAZANELLI X SANDRA REGINA SAGLIA REVOREDO - FLS. 85/86:-”MANIFESTESE O EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM X, EM RELAÇÃO À PROPOSTA
DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO
COMO CONCORDÂNCIA À PROPOSTA. NA HIPOTESE DE CONCORDÂNCIA, DEVERÁ INDICAR CONTA BANCÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS) - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916 - ADV MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP 214856 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242 - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2008.003790-5/000000-000 - nº ordem 1285/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSIMEIRE DIAS BATISTON
- ME X ELIANA CRISTINA MALAQUIAS - Fls. 32 - “Fls. 30/31:- Deixo de homologar o acordo, porque a execução não está
garantida. Entretanto, defiro a suspensão pelo prazo ali mencionado. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias,
informando se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação do débito,
motivo que o processo será julgado extinto. Prossiga-se. Int.” - (FOI DEFERIDO A SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO
CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302
236.01.2008.004323-5/000000-000 - nº ordem 1514/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JERUSA DE FATIMA
DA SILVA E OUTROS X LUIS HENRIQUE RAMOS - Fls. 25 - “Fls. 24:- Processe-se a execução em relação ao saldo credor
remanescente, elaborando demonstrativo atualizado do débito, anotando-se na ficha memória e no sistema informatizado. Após,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, item 118, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”. Cadastre-se no
sistema do Bacen, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro
da ordem de bloqueio. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu
bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito
do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intimese o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Não havendo,
expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de
penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Não havendo
bem sujeito à penhora, serão relacionados aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o
cumprimento da ordem judicial, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem
de arrombamento e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de
ofício, servindo uma das vias do mandado de requisição. Fica determinado, ainda, que na hipótese de recusa do(a) devedor(a)
em assumir o cargo de fiel depositário, de imediato, será procedida a remoção do(s) bem(ns), depositando-o(s) em mãos do(a)
exequente, tudo mediante termo. Os benefícios concedidos somente serão utilizados, se necessários e nos limites legais.
Realizada a penhora, deverá o(a) sr(a). oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para apresentação de embargos no prazo
de quinze dias. Referido prazo, segundo disposto no item 118 do citado Provimento, começará a fluir a partir da intimação da
penhora. Fica ainda o(a) sr(a). oficial de justiça advertido que, nos termos do item 118.1, localizados os bens e não encontrado
o(a) executado(a), será efetuada a penhora, independentemente de nova citação, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a)
na forma do art. 19 da Lei nº 9.099/95, dispensado o arresto. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição
de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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