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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 21

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

21

autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. Decorrido o prazo sem oferecimento de embargos,
manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na
adjudicação do(s) bem(ou bens) penhorado(s). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 28/29:- FACE A PENHORA ON-LINE NEGATIVA, COMO
DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENORA - OF. LUCIANA - FONES CONTATO:
(16) 3341-7445 - 8157-0281) - ADV ACACIO ALVES NAVARRO OAB/SP 112120
236.01.2008.004407-5/000001-000 - nº ordem 1546/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - JOÃO CARLOS MALTEZ X JOSIEL DOS SANTOS SUCENATO - Fls. 41 - “Fls. 40:- Defiro a reiteração
da penhora on-line, cadastrando-se no sistema do Bacen. Providencie-se. Fica consignado que o requerimento não mais será
apreciado. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu a penhora. Após, manifeste-se
o exeqüente, no prazo de dez dias, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 44/45:- MANIFESTE-SE
O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA, EM RELAÇÃO
À PENHORA ON-LINENO VALOR DE R$ 0,77, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S)
À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV VALDIR JOSE GAZETTA OAB/SP 112023 - ADV
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2008.004679-3/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS PEREIRA X
CRISTIANE MARIA DA SILVA - FLS. 58Vº:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, COMO DETERMINADO
PELO R. DESPACHO DE FLS. 58, MANIFESTE-SE O(A) EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMANDO O ATUAL
ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO(A), OU REQUEIRA O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO
PROCESSO” - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV VERIDIANA CARPIGIANI OAB/SP 209408
236.01.2008.005874-4/000000-000 - nº ordem 2121/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTÔNIO CARDOSO
JÚNIOR - ME X ELIZANGELA BUENO PATRACON - Fls. 41 - “Fls. 39/40:- Anote-se o saldo devedor na ficha memória e no
sistema informatizado.Compulsando os autos, verifico às fls. 22 que já foi realizada avaliação do bem penhorado, motivo pelo
qual fica indeferido o pedido constante do item “a”. Indefiro também nova penhora “on-line”, vez que, conforme se verifica
às fls. 34/35, o(a) executado(a) não é titular de conta bancária, concluindo-se assim que nova tentativa de bloqueio também
restará infrutífera. Por fim, antes de apreciar os requerimentos constantes dos itens “c” e “d”, considerando que a execução já
se encontra garantida, manifeste-se novamente o exeqüente, em dez dias, informando se tem interesse na adjudicação do(s)
bem(ns) penhorado(s). Prossiga-se.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023 - ADV
LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV HAMILTON DA CUNHA BUENO OAB/SP 196023
236.01.2008.006927-4/000000-000 - nº ordem 2555/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO BENEDITO
GONÇALVES X RITA DE CASSIA BAISE - FLS. 32:-”TOME CIÊNCIA O EXEQUENTE DO OFÍCIO ENCAMINHADO PELO R.
JEC DE JAGUARATÃ(PR), DANDO CONTA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA” - ADV JOAO LUIZ
PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770
236.01.2008.008226-0/000000-000 - nº ordem 3034/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSIMARA DAS GRAÇAS
GUIMARÃES X MARIA DE LOURDES TEIXEIRA - FLS. 31:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA
DE QUE AS PARTES COMPUSERAM-SE AMIGAVELMENTE, OU REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, TUDO SOB PENA DE SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA
À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO” - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2008.008228-6/000000-000 - nº ordem 3036/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSIMARA DAS GRAÇAS
GUIMARÃES X FRANCIELLE REGINA FERREIRA - FLS. 49/51:-”FACE A REMOÇÃO DO(S) BEM(OU BENS) ADJUDICADO(S),
MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, ITEM VII,
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO SALDO
CREDOR REMANESCENTE” - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2008.008694-0/000001-000 - nº ordem 3226/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. - Execução de Sentença - JACIRE BILI REVOREDO X BANCO BRADESCO S/A - FLS. 110:-”FACE A
MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADAO DANDO CONTA DE QUE NÃO TEM INTERESSE EM APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº
01/06, INFORMANDO SE CONCORDA COM O VALOR PENHORADO (R$1.802,27 - FLS. 108/109) PARA QUITAÇÃO INTEGRAL
DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA À
QUITAÇÃO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO) - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP
139831 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
236.01.2008.009350-5/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIO PINTO DA COSTA X SABATINO ROSSI NETO - Fls. 45/46 - Sentença nº 504/2010 registrada em 10/03/2010 no livro
nº 165 às Fls. 165/166: “Vistos. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, Julgo Procedente a presente ação,
CONDENANDO o requerido a pagar ao requerente o valor correspondente a R$ 2.926,00 (dois mil, novecentos e vinte e seis
reais), devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o sucumbente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 164,20 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E
AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 25,00 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO
QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO
OAB/SP 214322 - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP 199443 - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO
OAB/SP 252338 - ADV EDIMILSON DE ANDRADE OAB/SP 251156

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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