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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 2004

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

2004

415.01.2004.000765-4/000000-000 - nº ordem 357/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA MARIA DE JESUS
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 163 - Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta
a execução de sentença processada nestes autos, o que faço com fundamento no art. 794, I, c.c. o 795, ambos do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP
133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2005.004518-5/000000-000 - nº ordem 1014/2005 - Execução de Alimentos - F. A. D. S. L. X D. R. L. - Fls. 115 - J.
Homologo o presente acordo para que surta seus efeitos legais e determino o sobrestamento do feito até final cumprimento do
acordo. Em razão do acordo formulado entre as partes, expeça-se alvará de soltura em favor do executado. - ADV EDICLEIA
APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274 - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078 - ADV VALMIR
JOAO BOTEGA OAB/SP 83676 - ADV JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES OAB/SP 154899
415.01.2005.005378-3/000000-000 - nº ordem 1127/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMARINO JOSÉ DE
OLIVEIRA X COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 161 - VISTA OBRIGATÓRIA (Ficam
as partes intimadas para manifestar em 05 dias sobre o laudo pericial juntado às fls. 157/160). - ADV ALVARO ABUD OAB/SP
126613 - ADV JOSE HENRIQUE DA SILVA GALHARDO OAB/SP 131026 - ADV JOAO CARLOS FERREIRA GUEDES OAB/
SP 107857 - ADV EDUARDO CELSO FELICISSIMO OAB/SP 126661 - ADV MARIA CONCEICAO DA MOTTA RIVELLE OAB/
SP 42520 - ADV RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN OAB/SP 177729 - ADV MARIANA PADUA MANZANO OAB/SP
146213
415.01.2007.006381-0/000000-000 - nº ordem 568/2007 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE IBIRAREMA - SAAEI X SILVIO MURARO ( DITO ) - Fls. 35 - Vistos. Observa-se dos autos, que o desbloqueio
de valores foi reclamado por pessoa estranha ao processo. Pois bem, como se sabe os embargos de terceiro é o remédio
processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por
ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, hipótese dos autos. Porém, dada a relevância da providência que
reclama e aplicando os princípios do bom senso e o da economia processual, permito o ingresso no processo da peticionaria de
fls. 46/47, Silvia Ferreira Muraro, que reclama o desbloqueio da penhora on line efetivada em sua conta bancária (universitária).
Diante da declaração firmada pelo Gerente do Banco Nossa Caixa S/A, agência de Ibirarema, dando conta de que, quando da
abertura, a correntista Silvia Ferreira Muraro utilizou-se do número do cpf/mf de seu pai, o que persiste até hoje, evidenciado está
que a quantia bloqueada a ela pertence. Assim, deferindo o pedido formulado a fls. 46/47, requisitei nesta data o desbloqueio
ora reclamado. - ADV SIDNEY MATIAS RODRIGUES OAB/SP 290352
415.01.2008.000605-0/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Indenização (Ordinária) - JOÃO MARCOS GOBBO X ALZENIR
HELENA SARRÃO MENDES E OUTROS - Fls. 217/225 - Sentença nº 34/2010 registrada em 14/01/2010 no livro nº 128 às Fls.
68/76: Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO em relação à ré DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, o que faço com fundamento no art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. b) nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO E JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO MARCOS GOBBO contra ALZENIR HELENA SARRÃO MENDES, e SUL
AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios das partes contrárias, os quais fixo em R$ 1.000,00 para
cada um, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. (Preparo no valor de R$ 436,55 (cód. 2306) e recolhimento do valor de R$ 25,00, por volume, para o porte e remessa do processo para o Tribunal (cód. 110-4) - (02
volumes)). - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP 191744 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
- ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV
CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP
150226 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP 262323 - ADV LUIZ MANRIQUE OAB/PR 25005
415.01.2008.002033-0/000000-000 - nº ordem 419/2008 - Embargos à Execução - PAULO MENOCCI E OUTROS X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 86 - Fls. 85: Diga a embargada, em 10 (dez) dias. (petição dos embargantes ratificando a proposta
oferecida às fls. 23 dos autos, constante no pagamento de R$ 13.370,00, em 20 parcelas mensais e sucessivas no valor de
R$ 668,50 cada uma, vencendo-se a primeira 30 dias após a aceitação). - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/
SP 193229 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV
GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069
415.01.2008.002544-9/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. A. E OUTROS X V. F. D. A. Fls. 23 - Fls. 22: Como requer. Desentranhada, encaminhe-se a carta precatória de fls. 17/19 ao juízo da Comarca de Ourinhos,
deste Estado, para o devido cumprimento. - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2008.002544-9/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. A. E OUTROS X V. F. D.
A. - Fls. 27 - Cumpra-se, com urgência, o despacho de fls. 23. Fls. 25: Defiro. Arbitro os honorários do(a) nobre causídico(a)
renunciante no patamar de 30% (trinta por cento) do valor máximo previsto na tabela. Com prioridade, expeça-se certidão.
Oficie-se à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a indicação de novo profissional para dar seqüência
na defesa dos interesses da exequente. Feita a indicação, abra-lhe vista dos autos. - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP
212981
415.01.2008.002544-9/000000-000 - nº ordem 526/2008 - Execução de Alimentos - L. H. D. S. A. E OUTROS X V. F. D.
A. - Fls. 41 - VISTA OBRIGATÓRIA (Manifestar em 05 dias, sobre o decurso do prazo para pagamento e/ou justificar pensão
alimentícia). - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2008.003657-0/000000-000 - nº ordem 744/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EVARISTO MARQUES DA
SILVA X RUBENS ORLANDI E OUTROS - Fls. 174 - Por ora, indefiro o pedido de citação editalícia retro postulada. É que
para ser válida e eficaz a citação por edital, necessário o esgotamento dos meios indispensáveis para formalização do ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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