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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 2040

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

2040

TELEFÔNICA - (Certifico e dou fé, haver recebido o recurso apresentado nos autos, por ter sido protocolado no tempo oportuno
e com o recolhimento do devido preparo. Manifeste-se o(a) autor(a) apresentando as contra-razões no prazo de 10 dias.) - ADV
HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
430.01.2009.003446-6/000000-000 - nº ordem 389/2009 - Condenação em Dinheiro - - JAQUELINE DA SILVA MELO X
ELAINE LEITE FLORIANO - (manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça, que
informou que a executada não possui bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.) - ADV SERGIO JUSTO OAB/SP
156956
430.01.2009.003515-7/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Condenação em Dinheiro - - ARY AUTO POSTO X DALILA
CARRARO BASSAN - (Manifeste-se o autor, sobre o resultado da minuta de bloqueio no Sistema BacenJud, no prazo de 5 dias.)
- ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2009.003920-5/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JULIO CÉSAR DE MORAIS
CARDOSO X FÁTIMA REGINA CAVALINI DE MELO - (Manifeste-se o autor, sobre o resultado da minuta de bloqueio no Sistema
BacenJud, no prazo de 5 dias.) - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2009.003938-0/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Condenação em Dinheiro - - ARY AUTO POSTO X MARCOS
ROBERTO CORREIA ROCHA - Fls. 18 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 16/17, entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência julgo extinta esta ação, com fundamento no art. 269,III, do C.P.C. 2.
Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo previsto pelas NSCGJ, inutilizem-se os autos com as anotações de praxe. 3.
P.R.I.C. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000287-6/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDVALDO DA SILVA PAZ X GETÚLIO
IVAN - Fls. 15 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 14, entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e em conseqüência julgo extinta esta ação, com fundamento no art. 269,II, do C.P.C. 2. Transitada esta em julgado, e
decorrido o prazo previsto pelas NSCGJ, inutilizem-se os autos com as anotações de praxe. 3. P.R.I.C. - ADV TAISA LEMOS
CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000294-1/000000-000 - nº ordem 21/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO DE MENDONÇA TEIXEIRA
X ELZA PUGAS DA SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 15/16, entabulado entre as partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência julgo extinta esta ação, com fundamento no art. 269,II, do C.P.C.
2. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo previsto pelas NSCGJ, inutilizem-se os autos com as anotações de praxe. 3.
P.R.I.C. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000295-4/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Condenação em Dinheiro - - EDUARDO DE MENDONÇA TEIXEIRA
X ANA PAULA BORGES DE SOUZA - (manifeste-se o autor sobre o endereço do(a) requerido(a), pois segundo consta da
certidão do Senhor Oficial de Justiça, o(a) requerido(a) não reside no endereço fornecido nos autos.) - ADV TAISA LEMOS
CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000297-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA X
ANTONIO GUIMARÃES DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 12, entabulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência julgo extinta esta ação, com fundamento no art. 269,II, do C.P.C. 2.
Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo previsto pelas NSCGJ, inutilizem-se os autos com as anotações de praxe. 3.
P.R.I.C. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000298-2/000000-000 - nº ordem 25/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA X
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS - (manifeste-se o autor sobre o endereço do(a) requerido(a), pois segundo consta da
certidão do Senhor Oficial de Justiça, o(a) requerido(a) não reside no endereço fornecido nos autos.) - ADV TAISA LEMOS
CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000299-5/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA X
CATARINA MARIA GONÇALVES ROSA - Fls. 12 - As partes celebraram o acordo acima. Posto isso, homologo o acordo celebrado
pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por publicada em audiência e
os presentes por intimados. Registre-se e Cumpra-se. As partes, neste ato, conjunta e expressamente, após devidamente
orientadas, renunciaram o prazo para recurso. Pelo MM. Juiz foi digo: Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado em relação às partes. Desse modo, ultimadas as providências de estilo, inutilizem-se os autos, com as
anotações necessárias. Nada Mais. - ADV TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2010.000386-8/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCEU RODRIGUES X
EDSON DA COSTA REZENDE - Fls. 16 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 15, Julgo extinta esta ação, com fundamento
no artigo 794, I, do C.P.C. Transitada esta em Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias. Autorizo o
desentranhamento de documentos. P.R.I.C. - ADV MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2010.000456-1/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CARLOS ROBERTO POLAQUINI
X JOÃO BATISTA LEANDRO BARBOSA - (Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
que informou que o executado mudou-se há pelo menos 1 ano e meio, do endereço fornecido nos autos, sob pena de extinção).
- ADV ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA OAB/SP 265611
430.01.2010.000497-9/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ CARLOS DAMICO X OSVALDO
GIACHETO - Fls. 12 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 10/11, entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e em conseqüência julgo extinta esta ação, com fundamento no art. 269,III, do C.P.C. 2. Transitada esta em
julgado, e decorrido o prazo previsto pelas NSCGJ, inutilizem-se os autos com as anotações de praxe. 3. P.R.I.C. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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